Fonte :
Qui, 06 de Junho de 2019 15:01
Considerando decisão da 1ª Vara Federal de São Carlos no processo n. 2006.61.15.002082-2 – Ação Civil Pública, Autor Ministério Público Federal, Réus Banco Central do Brasil e Outros;
Ficou determinado que:
O atendimento nas filas de caixas dos bancos seja realizado no prazo de até 15 minutos, em dias normais, e de até 30 minutos em véspera de feriado, dia imediatamente seguinte a feriado e dia de pagamento de vencimentos a servidores públicos.
O controle do tempo de espera deve ser feito por meio de entrega de senha a todo e qualquer usuário, independentemente de pedido ou solicitação, no qual devem ficar consignados os horários de início e fim de atendimento bancário.
Destinar, em cada agência, caixa de atendimento exclusivo ou preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
A fiscalização do cumprimento das determinações impostas na sentença será realizada pelo Banco Central do Brasil, pelos órgãos de proteção ao consumidor municipal e estadual e pelo Ministério Público Federal.
DIREITO DO CONSUMIDOR – TEMPO PARA ATENDIMENTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA
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