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Instalado o município, pela Lei n.º 559 e após a realização do pleito municipal, tomaram posse em 19 de abril de 1899 os seis vereadores da Primeira Câmara Legislativa da cidade. O Capitão José de Vasconcellos Bittencourt foi eleito presidente. Já o Capitão David de Almeida Santos, fundador do povoado de Tambaú, como intendente eleito, foi o primeiro prefeito. Os vereadores eleitos na época, pioneiros políticos da nova cidade, foram: cap. David A. Santos (intendente), cel. José de Vasconcellos Bittencourt (presidente), Cap. Damaso de Souza Pinto (vice-presidente) e João Ferreira de Castro, Tenente Coronel Manoel Caetano Vilas Boas e Júlio Ferreira Bretãs, membros. A Câmara Municipal de Tambaú é a casa do cidadão tambauense, um espaço construído para defender os interesses da população e assegurar uma atuação dos poderes públicos de maneira eficiente e transparente. Isso porque, além do papel de legislar em prol da melhoria contínua da qualidade de vida no município, a Câmara tem a importante função de fiscalizar a movimentação contábil, financeira, operacional e patrimonial do município e das entidades da administração direta e indireta. Pela sua possibilidade de direcionar investimentos, fazer indicações e pontuar ações prioritárias, bem como assessorar, aprovar ou recusar atividades do Executivo Municipal, a Câmara constitui um alicerce na forma democrática de governo. E, para que o exercício pleno da cidadania se realize, torna-se também fundamental a participação popular. Afinal, quando sociedade e poderes públicos se aliam para construir juntos uma nova realidade, toda a sociedade avança na trajetória rumo ao desenvolvimento. O Poder Legislativo elabora leis sobre todas as matérias de competência do município, respeitando a Constituição Federal e Estadual. Além disso, fiscaliza e assessora o Executivo, podendo questionar publicamente os membros do governo por atos e decisões. Todas as ações Câmara Municipal são realizadas de acordo com as normas ditadas no Regimento Interno do Órgão, que norteia os direitos e obrigações dos vereadores e disciplina a composição da Mesa Diretora, que atua em nome da Casa de Leis, interna e externamente.
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