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quinta-feira, 30 de março de 2023      -1:4
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A

Abstenção – Possibilidade de o parlamentar recusar-se a tomar parte na votação, registrando simplesmente abstenção no sistema eletrônico de votação do Plenário. Equivale a um voto em branco. Não tem efeito sobre o resultado final da votação e é computado exclusivamente no quorum de presença exigido para a validação da deliberação.

Ação direta de Inconstitucionalidade (ADIN) – É a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. Podem propor a ação: Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional e a Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

Ação popular – Instrumento constitucional à disposição de qualquer cidadão que deseje pleitear judicialmente a anulação de atos administrativos ou contratos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa e ao meio ambiente.

Acordo de Lideranças – Consenso entre líderes das bancadas partidárias numa Casa Legislativa sobre as matérias em discussão.

Adiamento de discussão – A discussão de uma proposição pode ser adiada para atender a uma das seguintes finalidades: audiência de comissão que não tenha se manifestado sobre a matéria; reexame da mesma pela comissão ou comissões; realização da discussão em dia determinado; preenchimento de formalidade essencial ou, ainda, diligência considerada imprescindível ao seu exame. Quem decide sobre o adiamento da discussão é o Plenário, a requerimento de qualquer senador ou comissão. Projetos em regime de urgência não podem ter a discussão adiada, salvo os que tramitem em regime de urgência nos termos do art. 336, III, que somente podem ser adiados para realização de diligência, e mesmo assim por no máximo quatro sessões.

Agenda – Relação de atividades do dia a dia que informam data e horário de eventos, reuniões, encontros, sessões e outros. 

Anais – Registro de fatos históricos em ordem cronológica.

Anistia – Na área criminal, perdão concedido geralmente a crime político, por meio de lei federal. Há também anistia fiscal, relativamente a impostos, taxas e contribuições, mediante lei específica federal, estadual ou municipal

Aparte – Interrupção, breve e oportuna, do orador que está usando a palavra na tribuna para indagação, comentário ou esclarecimento relativo à matéria em debate.


Apreciação – Análise, exame, conceito, julgamento, opinião. Exame de matéria pelo Plenário, envolvendo discussão e votação, a partir de parecer, de natureza opinativa, ou relatório, de natureza descritiva, emitido pelas comissões pertinentes.

Assessor – 1. Pessoa que assessora, auxilia, ajuda. 2. Especialista em determinado assunto, que auxilia uma pessoa ou uma empresa, com informações técnicas, a fim de dirimir dúvidas e sugerir medidas a implementar.

Assessoria – Suporte profissional ao parlamentar. 

Assembleia Legislativa – é uma unidade do estado, órgão de representação do Poder Legislativo através dos 94 deputados estaduais em São Paulo, eleitos a cada 4 anos.

Ata – Transcrição sucinta das matérias tratadas em uma sessão ou reunião. Deve conter os nomes dos presentes e participantes.

Ato – 1. Decisão ou determinação de uma autoridade expressa em documento público (ato administrativo); 2. Documento redigido de acordo com determinadas normas, e geralmente de caráter político.

Atribuição – Direito e responsabilidade específica de cargo ou função, ou de quem os exerce; competência; obrigação. 

Audiência pública – Reunião realizada por comissão parlamentar com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite ou para debater assuntos de interesse público relevante, referente à área de atuação da comissão.

Autor – Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.

Autoridade – 1. Direito, poder ou prerrogativa de tomar decisões e dar ordens. 2. Entidade institucional (política, judicial, policial, militar ou eclesiástica) que, em sua alçada, tem direito de exigir obediência a suas ordens. 

Administração Pública – 1. Gestão de negócios públicos; 2. Conjunto de princípios, normas e funções que tem por fim ordenar os fatores de produção e controlar sua eficiência e produtividade para se obter um determinado resultado. 3. Área administrativa ligada ao Estado ou ao governo.

Administração Direta – É aquela exercida por órgão do Estado.

Administração Indireta – É aquela que é exercida por autarquia, sociedade de economia mista ou empresa pública.

Autarquia – entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública sujeita a fiscalização e tutela da administração pública.


Autonomia – 1. Direito ou faculdade de se reger por leis próprias; 2. Capacidade, faculdade ou direito (de indivíduo, grupo, instituição, entidade etc.) de se autogovernar, de tomar suas próprias decisões ou de agir livremente, sem interferência externa (mesmo se organicamente incluído num âmbito maior de soberania).

Autoria da Câmara – Toda idéia, proposta, projeto ou ação que tem por iniciativa os membros da Câmara Municipal de São Paulo.

Autoria do executivo – Toda idéia, proposta, projeto ou ação que tem por iniciativa os membros do Executivo. 

Autoridade – Aquele que tem por encargo fazer respeitar as leis; representante do poder público. 

Autuar – reunir documentos em forma de processo.

 

B

Bancada – Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária.

Bem comum – 1. Conjunto de todas as condições de vida social que favoreçam o desenvolvimento integral da sociedade; 2. Direito de todos os cidadãos.

Bens Municipais – Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, semoventes, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município. Pertencem ao patrimônio municipal as terras devolutas que se localizem dentro de seus limites. Os bens municipais destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, assegurando o respeito aos princípios e normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural e arquitetônico, garantindo-se sempre o interesse social. 

Burocracia – 1. Estrutura formada pelos órgãos públicos e seus funcionários que administram a coisa pública segundo uma rígida hierarquia e divisão de tarefas; 2. São os tramites conduzidos em observância formalista ao extremo de regulamentos administrativos. 

  

C

Câmara de Vereadores – é o órgão legislativo das administrações municipais, composto por 11 vereadores em Tambaú.

Câmara dos Deputados – é o órgão legislativo composto por representantes de todos os estados e do Distrito Federal. Atualmente são 513 deputados, eleitos a cada 4 anos.

Cassação – Suspensão de direitos políticos ou de cidadania (perda do mandato parlamentar ou do executivo).


Centro – Se ser de “esquerda” ou de “direita”, hoje, no espectro ideológico é um exercício de difícil compreensão, caracterizar-se como sendo de “centro” é tão ou mais complexo. Se de um lado, a “direita” sempre insistiu sobre a inexistência de diferenças entre direita e esquerda, de outro, os partidos de esquerda passaram a abandonar aos poucos suas teses, depois da queda do muro de Berlim e o desmoronamento das experiências socialistas no Leste Europeu. Desta forma, esse segmento político vem se aproximando do liberalismo econômico como referência. Esta concepção caracteriza o conteúdo daqueles que se reivindicam de “centro”.

Cerimonial – 1. Conjunto de formalidades que se devem seguir num ato solene ou festa pública; 2. Setor administrativo a que elas estão afetas.

Cidade – Área densamente povoada, onde se concentram residências, vias de transporte e os locais em que se dão várias atividades econômicas e sociais da população. Distingue-se das áreas rurais à sua volta por ser estritamente de caráter industrial, mercantil, financeiro e cultural. 

Classe – Categoria em que se classificam os cidadãos de uma sociedade qualquer, conforme sua condição econômico-financeira e seu status social; classe social. 

Coletivo – Que abrange ou compreende muitas coisas ou pessoas.

Comissão – Órgão integrado por parlamentares, tendo composição partidária proporcional à da Casa Legislativa, tanto quanto possível, e pode ter caráter permanente ou temporário.

Comissão de Representação – Criada para representar a Câmara em atos externos.

Comissões permanentes – Têm a competência, prevista no Regimento Interno, de analisar proposituras legislativas e promover discussões sobre assuntos de interesse público. São as comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Saúde, Educação, Cultura e Turismo; Obras e Serviços Públicos e Análise e Controle.

Comissões temporárias – Criadas para apreciar assunto específico. São extintas quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração.

Comunicação - Conceito, capacidade, processo e técnicas de transmitir e receber ideias, mensagens, com vistas à troca de informações, instruções etc. 

Comunidade – Conjunto das pessoas que partilham, geralmente em determinado contexto geográfico ou num grupo maior, o mesmo habitat, religião, cultura, tradições, interesses etc.

Comunismo – Ideologia e doutrina política (concebido por Karl Marx) que visa ao comunismo como sistema social e econômico a se desenvolver a partir do socialismo, baseado na propriedade coletiva através do Estado, que se propõe a distribuir os bens segundo as necessidades individuais e a abolir as classes sociais. 


Conflito – 1. Oposição de ideias, sentimentos ou interesses; 2. Oposição entre duas forças ou personagens, em geral entre o protagonista e uma força externa, como a natureza, a família, a sociedade ou outra personagem, e a partir da qual se organiza a ação. 

Congresso Nacional – é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções legislativas e fiscalizatória do Estado Brasileiro. O Congresso Nacional é composto por duas casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

Conselhos – Há, pelos menos, dois significados para esta palavra; opinião, ensino ou aviso quanto ao que cabe fazer, sabedoria, prudência. Ou ainda, grupo de pessoas constituídas como corpo consultivo, deliberativo e ou administrativo, seja de atividades públicas ou privadas.

Consenso – Acordo ou consentimento pleno entre as partes envolvidas em uma idéia, negócio, contrato etc., e que é condição para que estes sejam realizados ou desfeitos; consentimento mútuo. 

Constituição – Lei fundamental e suprema que regula a organização de um Estado e rege a vida de uma nação, estabelecendo-lhe a forma de governo, as relações entre os poderes públicos, a distribuição de competências, os direitos e deveres dos cidadãos etc; a lei máxima, à qual todas as outras leis devem ajustar-se;  

Contas – Registro contábil do movimento de entrada e de saída de valores. 

Contingenciamento – Procedimento empregado pela administração para assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.

Contribuição – Pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.

Controle – 1. Ação ou resultado de controlar; ação de exercer domínio ou comando sobre algo ou alguém; 2. Verificação, fiscalização ou avaliação das regras, normas, ou do valor ou das especificações estabelecidos para processos, produtos, serviços etc.

Controle do executivo – Diz-se do complexo de atividades relacionadas para que o administrador público (ou privado) possa estar bem informado, prestar contas sobre os fatos, sobre seus atos e prover os meios para que a sociedade faça o acompanhamento da gestão e a tomada de contas, quando necessário, através dos meios institucionais. O “controle”, assim como a “organização”, o “planejamento” e o “comando” constitui um dos princípios basilares da Administração. A sua inexistência acarreta reflexos diretos e negativos nas demais funções.


Convocação – Convidar para reunião. 

Corregedoria – É uma instância colegiada, composta por membros da Casa Legislativa, a quem compete zelar pela preservação da dignidade do mandato parlamentar e pela observância aos preceitos de ética e decoro parlamentar, além de, particularmente: I - receber denúncias contra Vereadores por prática de ato atentatório ao decoro e à ética parlamentar e instruir os respectivos processos;II - proceder à aplicação da sanção, nos casos de sua competência.

Corrupção – Ato ou efeito de subornar, vender e comprar vantagens, desviar recursos, fraudar, furtar em benefício próprio e em prejuízo do Estado ou do bem público; ALICIAÇÃO.

Crédito adicional – Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir distorções durante a execução do orçamento. Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei Orçamentária Anual. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário

Crise – 1. Fase difícil na evolução de um processo ou situação; APURO; DIFICULDADE; 2. Situação de tensão social, política etc.; CONFLITO; 


D

Datas comemorativas – São datas escolhidas para relembrar eventos históricos, conquistas importantes ou lutas que ainda estão sendo travadas. Homenageiam ainda pessoas, segmentos da sociedade ou fatos marcantes para um determinado grupo. Algumas datas têm alcance internacional com o 1º de Maio (1 de maio) ou o Natal (25 de dezembro). Outras podem ser específicas somente para um país ou região (a independência ou a proclamação da República, por exemplo). Dependendo da relevância, os governos podem decretar, nessas datas, feriado ou ponto facultativo.

Declaração de voto – É o pronunciamento do Vereador sobre os motivos que o levaram a se manifestar contrária ou favoravelmente à matéria votada. A declaração de voto a qualquer matéria se fará de uma só vez, depois de concluída, por inteiro, a votação de todas as peças do processo. Cada Vereador disporá de 5 (cinco) minutos para declaração de voto, vedados apartes.

Decoro parlamentar – Princípios éticos e normas de conduta que devem orientar o comportamento do parlamentar no exercício de seu mandato.

Decreto – Determinação, ordem, decisão escrita.

Decreto legislativo – Destinado a regular matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara, mas não sujeita à sanção do Prefeito.

Decurso de prazo – Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).


Deliberação da Mesa – Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.

Democracia – Sistema ou regime que se baseia na ideia da soberania popular e na distribuição equilibrada do poder, e que se caracteriza pelo direito ao voto, pela divisão dos poderes e pelo controle dos meios de decisão e execução.

Denominação – 1. Ato de designar, nominar; 2. Dar qualificativo, título ou alcunha a (alguém ou si mesmo).

Deputado – Representante do povo eleito pelo voto direto para compor o parlamento federal ou estadual. Compõem a Câmara Federal hoje, 513 deputados e, no caso do Estado de São Paulo, 94 deputados estaduais. Têm por atividade parlamentar propor e votar projetos de leis e fiscalizar as ações e as contas dos respectivos Executivos, principalmente por suas comissões parlamentares de inquérito e ou instaurar processos. Os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. São submetidos a julgamento pelos Tribunais Estaduais ou pelo Supremo Tribunal Federal, mediante autorização do conjunto da Câmara dos Deputados ou das Assembleias Legislativas (onde atual os Deputados Estaduais). Ficam sujeitos às restrições constitucionais e podem perder o mandato se as infringir ou se o procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. Perderão o mandato ainda, se não comparecerem sem justificativas à terça parte das sessões ordinárias, ou ainda se tiverem seus direitos políticos suspensos ou sofrer condenação criminal transitada em julgado. A perda ou a extinção do mandato é decidida, conforme o caso, pela Mesa ou pelo Plenário.

Descentralização – Modo de administração de um país, estado, cidade, empresa etc. que se caracteriza pela transferência de competências e responsabilidades de um poder central para diversas instâncias periféricas. 

Despacho – Ato que consubstancia a decisão do Presidente, da Casa Legislativa ou comissão, sobre assunto submetido à sua apreciação. Nos processos referentes a proposições é o ato que determina a tramitação a ser seguida, impõe o percurso a ser observado e os órgãos a serem ouvidos.

Destaque para votação em separado – Recurso utilizado para votar separadamente parte da proposição submetida ao exame dos parlamentares (projetos, substitutivos, emendas, partes de emendas e parte de vetos), retirada especificamente para esse fim. O pedido de destaque deve ser formulado por meio de requerimento por escrito e votado sem discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto.

Destituição – Demitir de ou renunciar a (cargo, dignidade, emprego); EXONERAR(-SE). Segundo a Lei Orgânica do Município pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, qualquer componente da Mesa poderá ser destituído, quando negligente ou omisso no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para completar o mandato.


Diploma Legal – Forma de se referir a um dispositivo legal, Código, Lei, Decreto.

Direita – Expressão comumente usada para designar um determinado grupo no jogo político. Assim como, a expressão “Esquerda”, ambos os termos surgiram na França, no século XVIII. Durante as decisões políticas e econômicas da época, o clero e a nobreza sentavam-se à direita do rei. Os demais, chamado “terceiro estado” (médicos, comerciantes, artesãos e etc) sentavam-se à esquerda do rei. No entanto, apenas este último grupo tinha a obrigação de pagar os impostos, além de não poder ocupar cargos públicos. Os privilegiados, por tanto, estavam à Direita do Rei. Os demais, que lutavam por justiça e igualdade estavam à Esquerda. No processo da Revolução Francesa de 1789, e por ocasião da Assembléia Nacional, os grupos liberais, então revolucionários, sentaram à esquerda da mesa coordenadora dos trabalhos, já os conservadores à direita. Mais tarde, com o surgimento do marxismo, é acrescentada a ideia de que, no período capitalista, os socialistas, os novos revolucionários, são classificados como de esquerda, que focam suas ações nos valores da igualdade e da solidariedade. A direita, por sua vez, conservadora dá ênfase ao liberalismo econômico e quer manter o capitalismo. (veja Esquerda) 

Direito – O que deve ser possível a cada um na vida em sociedade, de acordo com suas leis, sua ética etc.

Direito Constitucional – Conjunto de normas e princípios básicos que regem a organização política do Estado, suas leis, sua forma de governo, o funcionamento dos poderes políticos, os direitos individuais e a participação do Estado nos vários aspectos da sociedade, o social, o econômico, o cultural etc.

Discriminação – Ação ou resultado de discriminar, diferenciar, discernir, fazer diferença. 

Discurso – Pronunciamento.

Discussão – Fase de debate da matéria em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).

Dispositivo – Aquilo que contém uma determinação.

Distrito – Subdivisão administrativa de um município, província ou cidade (territorial), que ger. abrange mais de um bairro. 

Ditadura – Forma de governo em que o Poder Executivo é soberano sobre o Legislativo e o Judiciário, e é detido por um grupo que se perpetua autoritariamente no poder. 

Dotação Orçamentária – Verba destinada no orçamento para cumprir às ordens do serviço público.


  

E

Edil – Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil são, portanto, sinônimos.

Elegibilidade – É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos efetivos.

Eleição – 1. Ato de eleger, escolher; 2. Escolha, por meio de votos, de pessoa para ocupar um cargo, público ou privado.

Eleição da Mesa – Eleição realizada no dia 15 de dezembro para a escolha dos membros que irão integrar a Mesa Diretora. A posse dos eleitos ocorre em 1º de janeiro. 

Eleitorado – Conjunto formado pelos eleitores de uma região, cidade, estado, país etc. 

Eleitores – Aqueles que têm o direito de eleger por voto uma pessoa para um cargo público ou privado. 

Elite - Grupo de pessoas influentes numa sociedade, por estarem em posição de poder ou por serem altamente competentes em determinada área. 

Emancipação – Ato de libertação, independência.

Emenda – Proposição apresentada por Vereadores, por Comissão Permanente ou pela Mesa, e visa a alterar parte do projeto a que se refere.

Ementa – Apresentação resumida dos pontos relevantes de uma proposição.

Empenho da despesa – Primeiro estágio da despesa pública. Ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.

Encaminhamento de votação – Pronunciamento a favor ou contra determinada proposição, feito por um Vereador indicado por uma bancada, pelo prazo de cinco minutos, tão logo seja anunciada a votação.

Execução financeira – Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias.

Entidades sociais – Organização voltada para atender determinadas necessidades ou modificar certas características da sociedade em que se encontra. Ela o faz através dos seus serviços e de sua atuação.

Equipamento Público – 1. É considerado como aquele que, dentro do território urbano tradicional (especialmente nos grandes centros urbanos onde a presença do privado é predominante), seja de uso comum e posse coletiva (pertence ao poder público). A rua é considerada o espaço público por excelência, como por exemplo, hospitais, escolas, entre outros. 2. O mesmo que espaço público.


Erário – O conjunto dos recursos financeiros do poder público. 

Errata – Retificação.

Espaço público – 1. É considerado como aquele que, dentro do território urbano tradicional (especialmente nos grandes centros urbanos onde a presença do privado é predominante), seja de uso comum e posse coletiva (pertence ao poder público). A rua é considerada o espaço público por excelência, como por exemplo, hospitais, escolas, entre outros. 2. O mesmo que equipamento público.

Esquerda – Expressão comumente usada para designar um determinado grupo no jogo político. Assim como, a expressão “Direita”, ambos os termos surgiram na França, no século XVIII. Durante as decisões políticas e econômicas da época, o clero e a nobreza sentavam-se à direita do rei. Os demais, chamado “terceiro estado” (médicos, comerciantes, artesãos e etc) sentavam-se à esquerda do rei. No entanto, apenas este último grupo tinha a obrigação de pagar os impostos, além de não poder ocupar cargos públicos. Os privilegiados, por tanto, estavam à Direita do Rei. Os demais, que lutavam por justiça e igualdade estavam à Esquerda. No processo da Revolução Francesa de 1789, e por ocasião da Assembléia Nacional, os grupos liberais, então revolucionários, sentaram à esquerda da mesa coordenadora dos trabalhos, já os conservadores à direita. Mais tarde, com o surgimento do marxismo, é acrescentada a ideia de que, no período capitalista, os socialistas, os novos revolucionários, são classificados como de esquerda, que focam suas ações nos valores da igualdade e da solidariedade. A direita, por sua vez, conservadora dá ênfase ao liberalismo econômico e quer manter o capitalismo. (veja Direita)

Estado – Organismo político administrativo que, como nação soberana ou divisão territorial, ocupa um território determinado, é dirigido por governo próprio e se constitui pessoa jurídica de direito público internacionalmente reconhecida. 

Estatuto – Lei orgânica que estabelece os princípios de funcionamento de uma instituição, empresa, entidade, associação etc., ou de um setor, segmento etc.; REGULAMENTO; REGIMENTO. 

Estrutura – Modo como se dispõem ou articulam as partes que formam um todo, seja concreto, seja abstrato. 

Ética – Conjunto de princípios, normas e regras que devem ser seguidos para que se estabeleça um comportamento moral exemplar.

Extinção de mandato – Perda do mandato de vereador.

Explicação Pessoal – Realizada após a Ordem Do Dia, destina-se à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.


 

F

Federação – União político- econômica entre estados autônomos submetidos a um governo central soberano. 

Fidelidade partidária – Lealdade a um partido político; observância do programa partidário e das decisões tomadas em suas instâncias deliberativas (convenções, diretórios, executivas, etc.) pelos filiados em geral e, sobretudo, por seus membros com assento no Parlamento ou na chefia do Executivo.

Filiação partidária – Admissão em uma organização política. Ligação formal ou oficial de eleitor a um partido político.

Frente Parlamentar – Grupo suprapartidário com objetivo definido e temporário de atuação especialmente voltada a uma atividade específica de interesse municipal ou do Parlamento. Tem tratamento e atuação autônoma em relação a qualquer grupo ou Comissões Permanentes e Temporárias, dentro ou fora da Câmara Municipal.

Fundo Partidário – É um fundo especial de assistência aos partidos políticos, constituído pela arrecadação de multas eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas. Segundo a Lei 9.096/95 - atualizada pela Lei 11.459/07 -, 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

 

G

Gabinete – Espaço físico onde os assessores de vereadores exercem suas funções colaborando com o parlamentar.

Garantia constitucional – Conjunto de direitos que a Constituição do País assegura aos cidadãos.

Gestão pública – O mesmo que Administração Pública. Define-se como conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais empresas públicas (autarquias ) que assesguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como segurança, saúde, cultura, educação, lazer e o bem estar da população.

Glossário – 1. Livro que se explica o significado das palavras; 2. Dicionário, 3. Vocabulário.


Golpe de Estado – Designa a ruptura institucional violenta, contrariando a normalidade da lei e da ordem. Na teoria política, o conceito de “Golpe de Estado” surge na modernidade, após a Revolução Francesa, que, como o próprio nome diz, deu ao termo “revolução” o sentido da mudança profunda provocada por intensa participação popular. A expressão “Golpe de Estado” foi criada, então, para designar a tomada de poder por vias excepcionais, à força, geralmente com o apoio militar ou de forças de segurança. A partir do Golpe de Estado, os poderes legislativos são suspensos e os parlamentos são fechados. Acontecem prisões ou exílios de oposicionistas e membros do governo são depostos. Os direitos civis também são suspensos, cancela-se as eleições e decreta-se o estado de sítio, instituindo-se novos meios jurídicos para legitimar o novo poder constituído.

Governo – 1. Ato ou efeito de governar, administrar, gerir; 2. Sistema político pelo qual se rege um Estado.

Grande Expediente – Realizada após o Pequeno Expediente, serve para o Vereador tratar de assunto de sua livre escolha, por no máximo 15 minutos, sendo permitidos apartes. Pode levar até 1 hora.

 

H

Honraria – Distinção que enobrece; HONRAS.

 

I

Ideologia – Sistema articulado de ideias, valores, opiniões, crenças etc., organizado como corrente de pensamento, como instrumento de luta política, como expressão das relações entre classes sociais, como fundamento de seita religiosa etc. 

Igualdade – Qualidade, condição ou estado do que é igual, uniforme, idêntico. 

Impeachment – Não há uma tradução literal para esta palavra de origem inglêsa. Aproxima-se do “impedimento”, “impugnação” e refere-se ao processo de cassação do mandato do chefe do Poder Executivo, pelo Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipas (caso o país for presidencialista). O presidente, o governador do Estado ou o Prefeito sofre o processo de “impeachment” quando cometer crime comum, de responsabilidade, de abuso do poder, desrespeito às normas constitucionais ou pela violação dos direitos pétrios previstos na Constituição, em seu artigo 85. Nos países parlamentaristas usas-se o termo “Moção de Censura”, acrescido do termo político “Perda de Confiança”. Neste caso, o presidente, o respectivo primeiro-ministro e todo o seu gabinte renunciam. No Brasil, a pena pelo impeachment é a cassação do mandato por 8 anos.


Imposto – Pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto é, gerar compor o orçamento Municipal, Estadual e Federal a ser investido por exemplo em saúde, educação, transporte, habitação, segurança pública. Ao contrário de taxas e contribuições, o imposto não está vinculado ao destino das verbas.

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

ITBI – Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.

ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Incentivo Fiscal – Instrumento utilizado pelo governo, na forma de isenção parcial ou total de impostos específicos, para facilitar o desenvolvimento de determinados setores da economia e regiões do país.

Imprensa Oficial – A Imprensa Oficial é o órgão responsável pela publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de São Paulo. O Diário Oficial publica diariamente os atos oficiais no âmbito do governo estadual. São mais de duas mil páginas diárias, divididas em nove cadernos: Executivos I e II, Legislativo, Empresarial com Junta Comercial, Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, além do Diário Oficial do Município de São Paulo. 

Imunidade – Privilégio concedido a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.

Inciso – Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.

Incompatibilidade – É o impedimento referente ao exercício do mandato. O vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

Indicação – Proposição pela qual o parlamentar sugere a manifestação de um ou mais órgãos do Poder Executivo, acerca de determinado assunto, visando a elaboração de projeto sobre a matéria ou a adoção de providência, realização de ato administrativo ou de gestão.

Inegibilidade – É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato.

Informação – 1. Opinião dada em processo no âmbito das repartições públicas; 2. Conjunto de dados ou notícias sobre algo ou alguém que pode ser públicos através dos meios de comunicação. 


Iniciativa – Ação daquele que é o primeiro a propor e/ ou empreender uma coisa. 

Iniciativa popular – Proposta/ idéia pioneira de autoria popular para empreender uma coisa. 

Instituições – Num país, o conjunto das leis fundamentais, dos princípios de governo e das formas de organização das atividades de interesse público que regem uma sociedade política.

Interstício – Intervalo de tempo entre dois ou mais atos do processo legislativo. a) Alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno – discussão em 2 (dois) turnos, com intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre eles; b) Projetos de lei – primeira e segunda votação, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre as votações, ressalvado o previsto no Título XI do Regimento Interno da Câmara; c) Audiências Públicas, intervalo mínimo de 10 (dez) dias entre as audiências, podendo o tempo ser reduzido pela metade com anuência do Plenário.

Inversão de pauta – Alteração da ordem da relação das matérias que devem ser submetidas ao exame do Plenário ou das Comissões Técnicas. Essa ordem pode ser alterada mediante aprovação de requerimento de preferência; de adiamento e de retirada da Ordem do Dia.

Inviolabilidade parlamentar – Prerrogativa do parlamentar de se expressar livremente, por opiniões, palavras e votos, no exercício de seu mandato, sem ser responsabilizado penal ou civilmente por isso.

 

J

Jetom – Gratificação em dinheiro que se dá aos membros de um grupo ou órgão colegiado (parlamentos, conselhos diretores, academias de letras etc.) pelo comparecimento a sessões ou reuniões.

Justificativa – Argumentos do autor do projeto e/ ou emenda ao orçamento que demonstre sua necessidade.

Justiça – 1. Qualidade daquilo que é justo, exatidão, precisão, certeza; 2. Situação em que cada um recebe o que lhe cabe, como resultado de seus atos ou de acordo com os princípios e a lei da sociedade em que vive.

 

K

***


L

Legalidade – Qualidade, caráter ou condição do que é legal, do que está de acordo com a lei; LEGITIMIDADE.

Legislação – é originária de processo legislativo que constrói, a partir de uma sucessão de atos, fatos e decisões políticas, econômicas e sociais, um conjunto de leis com valor jurídico, nos planos nacional e internacional, para assegurar estabilidade governamental e segurança jurídica às relações sociais entre cidadãos, instituições e empresas.

Legislador – Aquele que elabora as leis (parlamentar).

Legislatura – Período de funcionamento do corpo parlamentar encarregado de fazer as leis. No Brasil, a duração da legislatura é de 4 anos.

Lei – Regra a que todos são submetidos que exprime a vontade imperativa do Estado. Norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – De iniciativa do Poder Executivo, essa lei estabelece as metas e prioridades da administração pública federal a serem observadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO, aprovada pelo Poder Legislativo, que a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e as unidades orçamentárias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei que indica de que forma a Prefeitura vai arrecadar e como vai gastar.

Lei Orgânica – Constituição municipal.

Leitura dos papéis – Expediente aonde se trata de matéria não vinculada ao processo legislativo, mas de interesse da Câmara (memorando, requerimentos)

Liberdade – Possibilidade de agir conforme a própria vontade, mas dentro dos limites da lei e das normas racionais socialmente aceitas.

Licitação – é o procedimento administrativo pelo qual a Administração - órgão público - faz a contratação de obras, serviços, compras e alienações, visando a proposta mais vantajosa dentre as apresentadas, favorecendo sempre o interesse público.

Líder – Porta-voz de uma representação partidária (bancada) ou de um bloco parlamentar.

Liderança – Posição, função ou caráter de líder.

Liminar – Decisão provisória do juiz acolhendo pedido feito por uma das partes no processo. A liminar não contempla o mérito da ação, somente a possibilidade de que venha a ocorrer prejuízo irreparável ao impetrante. Normalmente, o pedido de liminar é feito em ações de habeas corpus, medidas cautelares e mandados de segurança. As liminares podem ser revogadas a qualquer tempo pelos juízes que as concederam e serão sempre substituídas pelas sentenças proferidas no fim do processo.


Liquidação da despesa – Nome dado ao terceiro estágio da despesa pública. Procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória.

 

M

Maioria – É o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Ex: Câmara composta de 14 vereadores – a maioria será de 8; Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Ex: Câmara composta por 21 Vereadores – a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5.

Maioria absoluta – Quorum de aprovação de determinadas matérias segundo o qual a proposição é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros da Casa Legislativa.

Maioria simples – Quorum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa as deliberações são tomadas por maioria de votos.

Majoritário – Pertencente à maioria, que possui a maioria dos votos.

Mandado de segurança – Meio constitucional posto à disposição de todo cidadão ou pessoa jurídica para proteger direitos não amparados por habeas corpus ou habeas data, lesados ou ameaçados de lesão por ato de qualquer autoridade.

Mandato – Poderes políticos que o povo entrega, por meio de voto, a um cidadão, para que governe a nação, estado ou município, ou o represente nas respectivas assembléias legislativas.

Mandato parlamentar – Direito ou poder concedido ao parlamentar, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome. O Vereador tem mandato de quatro anos.

Massa – Número considerável de pessoas que mantêm entre si uma certa coesão de caráter social, cultural, econômico, etc. 

Medida provisória – Ato normativo de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de lei, que pode ser expedido em caso de urgência e relevância. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Artigo 62 da Constituição Federal.


Memorando – Na Administração Pública, o memorando é uma forma de correspondência entre autoridades de um mesmo órgão ou entre Diretores, Chefes, Secretários e Supervisores ou vice-versa. Serve para comunicações internas sobre assuntos rotineiros. Caracteriza-se, portanto, pela simplicidade, concisão e clareza.

Mesa Diretora – Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

Militante – Que milita ativamente em prol de uma causa ou organização política. 

Ministério Público – Magistratura especial autônoma que tem por fim representar a sociedade e defender seus interesses e os de cidadãos, bem como fiscalizar o cumprimento e a execução da lei. 

Minoria – A menor parte ou o menor número de elementos de um conjunto em referência ao todo. 

Mobilização – Associação, aliança da população ou de um segmento da sociedade em prol de uma causa. Encontro, passeata ou concentração, dessas pessoas. 

Moção – Proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando ou repudiando.

Movimento – Série de atividades organizadas por pessoas que trabalham em conjunto para alcançar determinado fim. 

Municipalismo – 1. Sistema político-administrativo que prioriza os municípios; 2. Descentralização da administração pública em benefício dos municípios.

Municipalização – Ato de municipalizar ou se estender a município; passar o controle ao poder municipal.

Munícipe – Cidadão do município.

 

N

Nação – 1. Agrupamento humano, em geral numeroso, cujos membros, fixados num território são ligados por laços históricos, culturais, econômicos e lingüísticos. 2. O povo de um território organizado politicamente sob um único governo.

Nacionalidade – Condição jurídica do cidadão de um país, por nascimento ou naturalização. 

Nacionalismo – Ideologia que prega a priorização dos interesses nacionais, subordinando as políticas interna e externa ao desenvolvimento e à supremacia da nação. 

Nepotismo – Favorecimento de amigos e parentes por parte de quem ocupa cargos públicos.


Neutralidade – Qualidade do que ou de quem revela imparcialidade.

Nome parlamentar – Nome adotado pelo Parlamentar ao tomar posse do seu mandato.

Nomeação – Atribuir cargo ou função pública – publicado em Diário Oficial.

Norma – Aquilo que está determinado como regra, princípio, preceito, regulamento, ou lei.

 

O

Obstrução – Recurso usado para evitar a votação de determinada matéria.
A obstrução é declarada pelo líder do partido ou do bloco, devendo os parlamentares deixarem o Plenário. Apenas o líder do partido ou do bloco em obstrução permanece em Plenário.

Ofício – Forma de correspondência usada na administração pública para tramitação externa a Casa Legislativa.

Oitiva – Ação ou resultado de se ouvir o que alguém tem a dizer acerca de algo; AUDIÇÃO.

Opinião – 1. O que se pensa a respeito de algo ou alguém; 2. Parecer, avaliação.

Oportunismo – Capacidade de perceber o momento certo para a obtenção de vantagens.

Oposição – 1. Partido ou conjunto de partidos contrários ao governo; 2. Postura contra alguém ou algo; OBJEÇÃO.

Orador – Parlamentar que usa da palavra durante reunião de comissão ou sessão plenária.

Orçamento – Instrumento legal que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora dele, mas nem tudo que ele prevê é executado pelo governo municipal. A lei que fixa o orçamento é aprovada pela Câmara Municipal, mas tem caráter autorizativo — não sendo, portanto, imposição legal.

Ordem do Dia – Realizada após o Prolongamento do Expediente, dura uma hora e 45 minutos. Destinada à discussão dos projetos.

Ordenamento – Ação ou resultado de ordenar, de pôr em certa ordem; ORGANIZAÇÃO; DISPOSIÇÃO.

Organização – Instituição com objetivos definidos.

Organização administrativa – Administração e planejamentos de órgãos e serviços de bens e interesses qualificados à população.


 

P

País – Território em que vive um povo ou nação, especialmente quando tem fronteiras definidas e, nele, há uma sociedade organizada politicamente, ou formando um Estado independente; NAÇÃO.

Palavra – 1. Permissão para falar (num debate etc.); 2. Discurso breve, alocução.

Parceria – União de duas ou mais pessoas, organizações, governos etc. para um certo fim de interesse comum; SOCIEDADE;

Parecer – Manifestação na qual se expressa uma opinião favorável à proposição à qual se refere, assinada pela maioria absoluta dos membros da comissão.

Parecer de comissão – Parecer com que uma comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo, aprovada pelo plenário da comissão.

Parlamentar – Membro de uma Casa Legislativa.

Parlamentarismo – É uma forma democrática de governo, centrada na escolha por eleições livres dos membros de um parlamento, que funcionará como poder legislativo e como origem do poder executivo (o governo), saído do próprio parlamento. A base desse sistema representativo são os partidos políticos e seus programas, pois estes, tanto ou mais que os indivíduos que os compõem, é que recebem o voto popular, sendo os membros eleitos os representantes desses programas e da visão política apresentada para escolha. O chefe de governo é o primeiro-ministro, e o seu governo, bem como suas decisões estão sempre sujeitos à aprovação do parlamento. O chefe de Estado, dependendo se o sistema é monárquico ou republicano, pode ser um monarca (como na Espanha, no Japão, na Inglaterra, nos Países Baixos) ou um presidente (como na Alemanha, na Itália, em Portugal, em Israel).

Parlamento – O conjunto de assembleias integrantes do Poder Legislativo de um país regido por Constituição.

Participação – Ação ou resultado de participar; de fazer parte de.

Partido político – Organização de fim político, cujos membros defendem concepções e objetivos políticos e sociais definidos, e que tencionam ocupar o governo (de nação, país, estado ou município) ou ter representatividade junto a este (partido de direita; partido de esquerda; partido da situação; partido de oposição).

Pátria – País, Estado, província, cidade em que se nasceu e do qual se é cidadão, TERRA NATAL.

Patriotismo – Amor e devoção de quem é patriota.


Pauta – Relação das proposições ou de outros assuntos a serem apreciados numa determinada reunião de comissão ou sessão do plenário.

Paz – 1. Situação de concórdia e tranqüilidade; 2. Cessação de hostilidades entre nações, acordo, restabelecimento de relações amigáveis; ARMISTÍCIO.

Plano plurianual – A cada quatro anos, a Prefeitura apresenta à Câmara Municipal um conjunto de propostas, conhecido como Plano Plurianual, que traça os objetivos, fixa valores e estabelece metas, que irão determinar como e para que serão colocados em prática os programas daquela gestão. O PPA, como é conhecido este Plano Plurianual é resultado do esforço integrado de diferentes órgãos da Prefeitura.

Plebiscito – Consulta sobre alguma questão específica, em que o povo referenda sua posição respondendo sim ou não [O plebiscito é um instrumento da democracia participativa, que pressupõe a interferência direta do povo nas decisões governamentais. Caracteriza-se pela convocação dos cidadãos a manifestarem sua opinião por meio do voto (sim ou não), antes de uma lei ser elaborada, consistindo-se numa fase do procedimento para sua elaboração. Neste ponto o plebiscito diferencia-se do 'referendo', no qual os cidadãos são convocados a expressar sua opinião, que tem caráter deliberativo, após a lei ter sido elaborada.]

Plenário – Local em que acontecem as sessões da Câmara Municipal.

Pluralismo – Sistema político no qual se defende a coexistência de vários partidos em uma sociedade, com igualdade de direitos ao exercício do poder público.

Poder Executivo Estadual – É exercido pelo Governador do Estado, eleito através de votação direta com mandato de quatro anos.

Poder Executivo – É o poder responsável pela execução das leis, governança e administração dos negócios públicos. E se divide em:

Poder Executivo Federal – É exercido pelo Presidente da República, eleito através de votação direta com mandato de quatro anos e auxiliado pelos Ministros de Estado.

Poder Executivo Municipal – É exercido pelo Prefeito, eleito através de votação direta com mandato de quatro anos. E auxiliado pelos Secretários Municipais.

Poder Judiciário – Garante e defende os direitos individuais, promovendo a justiça e solucionando todos os conflitos que possam surgir na vida em sociedade. Ele é composto por ministros, desembargadores e juízes, os quais tem a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais do país.

Poder Legislativo Estadual – É exercido pela Assembléia Legislativa. É aqui que nascem as leis estaduais, às quais se submetem a Administração Pública e a população no Estado de Direito, em observância do princípio da legalidade.


Poder Legislativo Federal – É representado pelo Congresso Nacional, e exercido pela Câmara de Deputados e pelo Senado.

Poder Legislativo Municipal – É exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores eleitos para o mandato de 4 anos, dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos.

Poder Municipal – O Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido na Lei Orgânica do Município. Nos dois casos são realizadas eleições a cada 4 anos.

Política – Arte e ciência da organização e administração de um Estado, uma sociedade, uma instituição etc.

Populismo – Tendência política de buscar o apoio do povo pregando, sinceramente ou não, a defesa de seus interesses, e que se utiliza geralmente de práticas assistencialistas.

Portaria – Documento que torna oficial uma decisão administrativa.

Posse – Admissão ou investidura em cargo, função etc; a solenidade dessa investidura.

Povo – Conjunto de pessoas que vivem num mesmo país e que estão sujeitas às mesmas leis (povo brasileiro).

Precatório – É uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais. Pedido pelo Judiciário, o precatório é dirigido ao Poder Executivo para que mande pagar importância resultante de ação judicial perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso.

Presidencialismo – Forma de governo na qual o chefe do Poder Executivo é o presidente da República; sistema presidencial, regime presidencialista. Este sistema democrático de governo baseia-se na escolha individual de um chefe de Estado, que é o mesmo ao mesmo tempo o chefe de governo (executivo). É o presidente quem determina a formação do poder executivo, nomeando ministros e, diretamente ou através destes, os funcionários da hierarquia estatal, em seus vários níveis. O poder executivo, centralizado no presidente, é independente dos demais poderes, o legislativo e o judiciário, e é, teoricamente, mais estável que o do sistema parlamentarista, pois só uma maioria de 2/3 do Congresso pode depor um presidente. O presidencialismo é, com variações, o sistema adotado no Brasil, nos EUA, na França e na maioria dos países da América Latina.

Presidente da Câmara Municipal de Tambaú – O Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele. É o responsável juntamente com os demais membros da mesa diretora.

Presidente da República – No sistema republicano presidencialista, o chefe do governo e chefe de Estado.


Previsão orçamentária – Ato de planejamento das atividades financeiras do Estado. É também ato de caráter jurídico, criador de direitos e de obrigações.

Privatização – Processo pelo qual o governo vende empresas estatais para a iniciativa privada (empresas nacionais, grupos de investimentos, multinacionais). Desta forma a empresa torna-se privada. Geralmente, a privatização ocorre quando uma empresa estatal não está gerando os lucros necessários para competir no mercado ou quando ela passa por dificuldades financeiras. No Brasil, na década de 1990, várias empresas estatais foram privatizadas, como, por exemplo: Telesp, Companhia Vale do Rio Doce, Banespa entre outras. A privatização ocorreu e está ocorrendo em diversos países do mundo, pois é uma das características do mundo globalizado.

Processo Legislativo – O conjunto de atos, ordenados na forma estabelecida pela Constituição Federal e de acordo com seus princípios, destinado a produzir normas jurídicas de natureza legislativa, isto é, que tramitam necessariamente pelo Poder Legislativo. No plano Municipal, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, essas normas são as seguintes: as Emendas à própria Lei Orgânica, as Leis, as Resoluções e os Decretos Legislativos.

Programa – Planos ou metas a serem alcançadas através de pessoas ou atividades determinadas. É de competência do Poder Executivo.

Projeto aprovado - Concluiu toda a tramitação do processo legislativo e recebeu votação favorável no Plenário.

Projeto de Decreto Legislativo – É a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara, mas não sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente. Constitui matéria de projeto de decreto legislativo, entre outras: a fixação de remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito; concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica – O projeto de emenda à Lei Orgânica é a proposição que objetiva alterá-la, modificando, incluindo ou suprimindo os seus dispositivos, competindo à Mesa Diretora da Câmara sua promulgação. Será necessário a subscrição de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, quando se tratar de iniciativa de Vereador, da Mesa da Câmara ou de Comissão. Tratando-se de iniciativa de cidadãos, deverá ser representado por 5% do eleitorado municipal. Caso seja iniciativa do Prefeito, seguirá a tramitação normal.

Projeto de Lei – Espécie de proposição destinada a regular matéria inserida na competência normativa do Município e pertinente às atribuições da Câmara Municipal, sujeitando-se, após aprovada, à sanção ou ao veto do Prefeito.

Projeto de Lei Orçamentária – Projeto de lei, no qual são estimadas as receitas e fixadas as despesas para o exercício seguinte, formalmente remetido ao Poder Legislativo, pela Chefia do Poder Executivo, dentro do prazo constitucional, com a estrutura e nível de detalhamento definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício.


Projeto de Resolução – Projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara. Constitui matéria de projeto de resolução: assuntos de economia interna da Câmara; perda de mandato de Vereador; destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros; fixação de remuneração dos Vereadores; Regimento Interno; propor projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração e projeto que disponha sobre a remuneração dos vereadores.

Promulgar – Ordenar a publicação/publicar oficialmente.

Promulgação da lei – Etapa da elaboração da lei que atesta, oficialmente, a existência desta, com a ordem de seu cumprimento.

Propaganda – Propagação de princípios, idéias, conhecimentos ou teorias.

Proposição – Matéria que será levada à apreciação da Câmara ou Comissões. Dividem-se em: Indicações, Requerimentos, Moções, Projeto de emenda à Lei Orgânica, Projeto de Lei, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução, Substitutivos e Emendas.

Proposta orçamentária – Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. Materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

Publicação – A lei se torna obrigatória com a publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante a qual os cidadãos são informados sobre a existência da nova norma jurídica. Feita a publicação, ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la.

Público – 1. Aberto ou acessível a qualquer pessoa; 2. Referente a coletividade ou a esta destinado-a.

 

Q

Quociente Eleitoral – Define os partidos e coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, nas quais são escolhidos vereadores, deputados estaduais, federais e distritais. É determinado pela divisão do número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras a que cada estado ou município tem direito na assembleia, desprezada a fração se for igual ou inferior a meio, e equivalente a um, se for maior que meio.


Quociente Partidário – É o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido ou coligação obteve. As vagas são preenchidas pelos candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro do partido ou coligação. Caso o resultado seja menor que um, o partido ou coligação não elegerá nenhum candidato. Se ainda houver vagas não preenchidas após a aplicação do quociente partidário, elas serão distribuídas de quatro formas: a) aos partidos ou coligações que obtiveram o quociente eleitoral; b) dividindo-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas mais um, cabendo a vaga ao partido ou à coligação que obtiver a maior média; c) repetindo-se a operação até a total distribuição das vagas; d) pela ordem de votação do partido ou coligação, entre aqueles que não obtiveram a vaga pelo quociente partidário. 

Quórum – Exigência constitucional ou regimental de número mínimo de parlamentares que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada matéria.

 

R

Recesso – Suspensão regimental temporária das atividades legislativas.

Redação final – Texto definitivo de uma proposição legislativa não podendo mais ser emendada quanto ao conteúdo, somente quanto à forma.

Referendo – Instrumento de consulta do governo ao povo concernente a ato normativo, de nível constitucional ou infraconstitucional, podendo anteceder ou não a feitura da norma, com caráter necessariamente vinculativo, e não apenas consultivo.

Reforma – Mudança na forma, no estado ou no modo de ser de alguma coisa, para melhorá-la, torná-la mais atual, mais eficiente etc.

Regime – 1. Ação de governar, de reger, de dirigir; 2. Administração de qualquer estabelecimento público ou particular, e em geral de qualquer sociedade; 3. O conjunto de medidas tomadas para a conservação da saúde pública ou particular.

Regime de Exceção – Modo de inclusão com ressalvas.

Regime de urgência – Quando o prazo de tramitação de uma proposição é reduzido pela metade do tempo.

Regimental – Referente a regulamento; pertencente ao regimento interno.

Regimento Interno – Conjunto de normas que rege disciplina e regulamenta o funcionamento de uma Casa Legislativa. É aprovado por meio de Resolução.

Registro de presença – Momento em que os vereadores colocam suas presenças em plenário para continuidade dos trabalhos.


Relator – Parlamentar encarregado de emitir parecer ou relatório.

Relatório do relator – Manifestação apresentada pelo Vereador relator de uma matéria à comissão, devendo ser discutido e votado pelos demais membros. Passa a constituir parecer após obter a assinatura da maioria absoluta dos membros da comissão.

Renúncia – Desistência de um direito por seu titular, sem o ceder a outra pessoa. A renúncia de um vereador se dará após a comunicação ao presidente da Câmara e leitura no Plenário.

Representação partidária – Nomeação de certas pessoas, por meio de votação, para que exerçam em nome do povo as funções próprias dos órgãos eletivos da administração pública.

Repressão – Ato ou efeito daquilo ou daquele que reprime, inibe.

Requerimento – Proposição enviada por escrito ao presidente da Câmara ou a Mesa Diretora, dentro das formalidades legais, feita pelo parlamentar versando sobre matéria de expediente ou de ordem.

Resolução – Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos.

Revisão – Ação ou resultado de rever ou revisar, de analisar ou conferir uma informação, decisão, atitude etc.

Revogar – Anular, tornar sem efeito, deixar de vigorar.

Revolução – Qualquer transformação social através de meios radicais.

 

S

Sanção – É o ato do Poder Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Poder Legislativo é transformado em lei. Não confundir com promulgação da lei, que tem o mesmo efeito, mas é ato privativo do Legislativo.

Secretaria – 1. Cada uma das subdivisões da administração municipal, estadual e federal; 2. Em repartições públicas ou privadas, seção que centraliza o expediente administrativo e onde se guarda ou arquiva a documentação relevante.

Senado Federal – é o representante dos estados no Congresso Nacional do Brasil. Composto por 81 senadores, eleitos para mandatos de oito anos.

Senador – O Senador é o político eleito por votação popular, encarregado de representar os 26 Estados-Membros e o Distrito Federal. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com um mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro. No Brasil, só podem ser eleitos os que possuírem 35 anos ou mais. Segundo a Constituição Federal suas atribuições são: Zelar pelos direitos constitucionais do povo; Discutir e votar o Orçamento da União (quanto o país irá gastar na saúde, educação, infraestrutura, saneamento, segurança pública, etc); Elaborar, Discutir e votar projetos de lei, até mesmo os de iniciativa do Presidente da República e dos tribunais superiores; Convocar os ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados; Apreciar as concessões e renovações de canais de rádio e televisão; Fiscalizar e controlar os atos do presidente; Julgar o presidente e o vice-presidente e ministros de Estado nos crimes de responsabilidade.


Senhoria – Forma de tratamento cerimonioso para a segunda pessoa.

Separatismo – Movimento político ou religioso que prega separação ou independência.

Serviço – Desempenho de alguma tarefa, trabalho ou atividade.

Servidores – Aquele que exerce função pública, permanente ou temporária, pertencendo ou não ao quadro do funcionalismo.

Sessão Legislativa – Período anual dividido em dois semestres separados pelos recessos. De acordo com o Regimento Interno Art. 153 não há sessão nos meses de janeiro e julho – período de recesso parlamentar - salvo convocação para assuntos especiais.

Sessão ordinária – Realizada terças, quartas e quintas-feiras, com início às 15h, com duração de quatro horas. Divide-se em Pequeno Expediente, Grande Expediente, Prolongamento do Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal.

Sessão extraordinária – Período de trabalho da Câmara Municipal fora da sessão legislativa ordinária.

Sessões Solenes – Sessões destinadas a comemorações ou homenagens.

Sindicalismo – Movimento ou doutrina política que defende a organização dos profissionais e trabalhadores em sindicatos, para que trabalhem juntos na defesa de seus interesses.

Soberania – Propriedade que tem um Estado de ser independente, senhor de seu território e imune aos interesses ou pretensões de qualquer potência estrangeira.

Sobrestamento ou trancamento de pauta – Suspensão temporária de deliberação de matéria constante da pauta, em virtude da ocorrência de fato motivador, como atraso na apreciação de projeto do Prefeito que tramita em regime de urgência, vetos, contas da Prefeitura; da Câmara e do Tribunal de Contas do Município. Enquanto tais matérias não forem votadas a pauta fica trancada ou sobrestada.

Subdesenvolvimento – Diz-se de indivíduo, povo, economia etc., que se encontra ATRASADO.

Substitutivo – Proposição apresentada por Vereadores, por Comissão Permanente ou pela Mesa, para substituir outra já existente sobre o mesmo assunto.

Sufrágio – Processo de seleção dos indivíduos que terão o direito de votar; o direito de voto.

Suplente de Vereador – Todo candidato não eleito constante da lista de partido político ou coligação eleitoral que tenha elegido Vereador na última eleição. Os suplentes são convocados a assumir o cargo de Vereador na ordem decrescente de votação obtida, durante o impedimento ou ausência ocasional ou temporária do titular.


T

Tática – Maneira hábil de conduzir, encaminhar ou ajustar um negócio, uma empresa, uma discussão etc.

Taxa – É a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado.

Termo – Qualquer declaração escrita nos autos, processos, leis.

Títulos – Denominação de honra e distinção dada a certas pessoas, famílias, personalidades de relevância que contribuíram para a construção e evolução da cidade.

Títulos públicos – Também conhecidos como títulos da dívida pública, são aqueles emitidos pelas três esferas de governo (municipal, estadual e federal) com o objetivo que conseguir dinheiro para financiar atividades nas áreas de educação, saúde e infraestrutura, além do pagamento da dívida pública. Quem emite e controla os títulos, no âmbito do governo federal, é a Secretaria do Tesouro Nacional. Há diversos tipos de títulos com diferentes prazos e rentabilidade, desde juros prefixados até pela taxa Selic. Os estaduais e municipais são mais arriscados já que, diferentemente da União, Estados e Municípios não podem emitir moeda.

Tortura – Qualquer martírio, físico, moral ou psicológico, imposto a alguém; mortificação, suplício.

Traje – O vestuário que se usa habitualmente ou que é próprio de alguma profissão; vestes; fato; roupa; trajo. Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tambaú é obrigatório o uso de paletó e gravata durante a permanência no Plenário durante as sessões.

Tramitação – Curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.

Trancamento ou Sobrestamento da pauta – Suspensão temporária de deliberação de matéria constante da pauta, em virtude da ocorrência de fato motivador, como atraso na apreciação de projeto do Prefeito que tramita em regime de urgência, vetos, contas da Prefeitura; da Câmara e do Tribunal de Contas do Município. Enquanto tais matérias não forem votadas a pauta fica trancada ou sobrestada.

Transição – Fase intermediária entre um estado de coisas e outro.

Transparência – Princípio pelo qual se exige que a administração pública preste contas de seus atos através dos meios de comunicação.

Tribuna Livre – É um canal direto de comunicação entre a população e a Casa de Leis do Município. Pode ser ocupada por qualquer entidade com representatividade no município. Bastará para se inscrever em Tribuna Livre que o interessado apresente um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, protocolando-o junto à Secretaria. 

Tributo – É uma obrigação que os contribuintes, ou seja, pessoas físicas (consumidores, trabalhadores) ou jurídicas (empresas, empregadores) devem pagar ao Poder Público Municipal, Estadual e Federal . Basicamente, existem os tributos diretos, que incidem sobre a renda e o patrimônio, e os tributos indiretos, que incidem sobre o consumo.


 

U

Unanimidade – Conformidade geral de pareceres, de opinião, de votos etc.

 

V

Valores – Conjunto de normas, princípios ou padrões sociais que são aceitos e mantidos por um indivíduo, grupo, sociedade etc.

Vereador – Membro de Câmara Municipal, órgão do Poder Legislativo municipal, representante do povo, eleito para o mandato de quatro anos.

Verificação de votação – Depois de anunciado o resultado de votação simbólica, o Presidente indagará se algum Vereador deseja votar contrariamente ao projeto ou se algum Vereador deseja verificação nominal de votação, e, em caso afirmativo, assim procederá. Essa verificação se realiza pelo processo nominal e, se constatada a inexistência de quórum para deliberação, o Secretário procederá , ato contínuo, a uma segunda e última chamada dos Vereadores que ainda não tenham votado. Terminada a segunda e última chamada, caso não tenha sido alcançado "quorum" para deliberação, a matéria ficará pendente de votação,devendo constar da próxima sessão.

Veto – Discordância do chefe do Executivo em sancionar (aprovar) um projeto. O veto pode ser derrubado pelos parlamentares por meio de votação em maioria absoluta em plenário.

Vista – É quando um vereador pede a matéria para uma análise mais apurada.

Vossa excelência – Forma de tratamento que é dirigida para Presidente da República, Senadores, Ministros de Estado, Governadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos, Embaixadores, Vereadores, Cônsules, Chefes das Casas Civis e Casas Militares.

Vossa senhoria – Forma de tratamento que é dirigida a Diretores de Autarquias Federais, Estaduais e Municipais.

Votação – É o ato complementar da discussão, por meio do qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa. Considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declara encerrada a discussão. São dois os processos de votação: simbólica e nominal.

Votação nominal – Quando há consignação expressa do nome e voto de cada Vereador, por meio de chamada ou por processo eletrônico.

Votação simbólica – Quando não há registro individual de votos. O Presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se.

Voto – É a expressão usada para designar a escolha ou opção que uma pessoa tem sobre um determinado assunto que está em evidência para a decisão democrática através das urnas.

Voto em separado – Relatório de um ou mais membros da comissão divergindo da posição do relator.


W

***

 

X

***

 

Y

***

 

Z

Zona eleitoral – Região geograficamente delimitada dentro de um estado, município ou Distrito Federal que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. É fixada, geralmente, em razão do número de eleitores: ultrapassado um limite máximo, que é fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cria-se nova zona eleitoral. Desse modo, uma zona eleitoral pode abranger vários municípios. Ou, ao contrário, nas capitais e cidades com milhares de habitantes, podem existir várias zonas eleitorais.

INFORMAÇÃO













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