Fonte :
Apreciação – Análise, exame, conceito, julgamento, opinião. Exame de matéria pelo Plenário, envolvendo discussão e votação, a partir de parecer, de natureza opinativa, ou relatório, de natureza descritiva, emitido pelas comissões pertinentes.
Assessor – 1. Pessoa que assessora, auxilia, ajuda. 2. Especialista em determinado assunto, que auxilia uma pessoa ou uma empresa, com informações técnicas, a fim de dirimir dúvidas e sugerir medidas a implementar.
Assessoria – Suporte profissional ao parlamentar.
Assembleia Legislativa – é uma unidade do estado, órgão de representação do Poder Legislativo através dos 94 deputados estaduais em São Paulo, eleitos a cada 4 anos.
Ata – Transcrição sucinta das matérias tratadas em uma sessão ou reunião. Deve conter os nomes dos presentes e participantes.
Ato – 1. Decisão ou determinação de uma autoridade expressa em documento público (ato administrativo); 2. Documento redigido de acordo com determinadas normas, e geralmente de caráter político.
Atribuição – Direito e responsabilidade específica de cargo ou função, ou de quem os exerce; competência; obrigação.
Audiência pública – Reunião realizada por comissão parlamentar com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite ou para debater assuntos de interesse público relevante, referente à área de atuação da comissão.
Autor – Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.
Autoridade – 1. Direito, poder ou prerrogativa de tomar decisões e dar ordens. 2. Entidade institucional (política, judicial, policial, militar ou eclesiástica) que, em sua alçada, tem direito de exigir obediência a suas ordens.
Administração Pública – 1. Gestão de negócios públicos; 2. Conjunto de princípios, normas e funções que tem por fim ordenar os fatores de produção e controlar sua eficiência e produtividade para se obter um determinado resultado. 3. Área administrativa ligada ao Estado ou ao governo.
Administração Direta – É aquela exercida por órgão do Estado.
Administração Indireta – É aquela que é exercida por autarquia, sociedade de economia mista ou empresa pública.
Autarquia – entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública sujeita a fiscalização e tutela da administração pública.
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