Fonte :
Imposto – Pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto é, gerar compor o orçamento Municipal, Estadual e Federal a ser investido por exemplo em saúde, educação, transporte, habitação, segurança pública. Ao contrário de taxas e contribuições, o imposto não está vinculado ao destino das verbas.
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
ITBI – Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Incentivo Fiscal – Instrumento utilizado pelo governo, na forma de isenção parcial ou total de impostos específicos, para facilitar o desenvolvimento de determinados setores da economia e regiões do país.
Imprensa Oficial – A Imprensa Oficial é o órgão responsável pela publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de São Paulo. O Diário Oficial publica diariamente os atos oficiais no âmbito do governo estadual. São mais de duas mil páginas diárias, divididas em nove cadernos: Executivos I e II, Legislativo, Empresarial com Junta Comercial, Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, além do Diário Oficial do Município de São Paulo.
Imunidade – Privilégio concedido a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.
Inciso – Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.
Incompatibilidade – É o impedimento referente ao exercício do mandato. O vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
Indicação – Proposição pela qual o parlamentar sugere a manifestação de um ou mais órgãos do Poder Executivo, acerca de determinado assunto, visando a elaboração de projeto sobre a matéria ou a adoção de providência, realização de ato administrativo ou de gestão.
Inegibilidade – É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato.
Informação – 1. Opinião dada em processo no âmbito das repartições públicas; 2. Conjunto de dados ou notícias sobre algo ou alguém que pode ser públicos através dos meios de comunicação.
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