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Legalidade – Qualidade, caráter ou condição do que é legal, do que está de acordo com a lei; LEGITIMIDADE.
Legislação – é originária de processo legislativo que constrói, a partir de uma sucessão de atos, fatos e decisões políticas, econômicas e sociais, um conjunto de leis com valor jurídico, nos planos nacional e internacional, para assegurar estabilidade governamental e segurança jurídica às relações sociais entre cidadãos, instituições e empresas.
Legislador – Aquele que elabora as leis (parlamentar).
Legislatura – Período de funcionamento do corpo parlamentar encarregado de fazer as leis. No Brasil, a duração da legislatura é de 4 anos.
Lei – Regra a que todos são submetidos que exprime a vontade imperativa do Estado. Norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – De iniciativa do Poder Executivo, essa lei estabelece as metas e prioridades da administração pública federal a serem observadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO, aprovada pelo Poder Legislativo, que a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e as unidades orçamentárias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei que indica de que forma a Prefeitura vai arrecadar e como vai gastar.
Lei Orgânica – Constituição municipal.
Leitura dos papéis – Expediente aonde se trata de matéria não vinculada ao processo legislativo, mas de interesse da Câmara (memorando, requerimentos)
Liberdade – Possibilidade de agir conforme a própria vontade, mas dentro dos limites da lei e das normas racionais socialmente aceitas.
Licitação – é o procedimento administrativo pelo qual a Administração - órgão público - faz a contratação de obras, serviços, compras e alienações, visando a proposta mais vantajosa dentre as apresentadas, favorecendo sempre o interesse público.
Líder – Porta-voz de uma representação partidária (bancada) ou de um bloco parlamentar.
Liderança – Posição, função ou caráter de líder.
Liminar – Decisão provisória do juiz acolhendo pedido feito por uma das partes no processo. A liminar não contempla o mérito da ação, somente a possibilidade de que venha a ocorrer prejuízo irreparável ao impetrante. Normalmente, o pedido de liminar é feito em ações de habeas corpus, medidas cautelares e mandados de segurança. As liminares podem ser revogadas a qualquer tempo pelos juízes que as concederam e serão sempre substituídas pelas sentenças proferidas no fim do processo.
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