Fonte :
Liquidação da despesa – Nome dado ao terceiro estágio da despesa pública. Procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória.
Maioria – É o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Ex: Câmara composta de 14 vereadores – a maioria será de 8; Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Ex: Câmara composta por 21 Vereadores – a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5.
Maioria absoluta – Quorum de aprovação de determinadas matérias segundo o qual a proposição é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros da Casa Legislativa.
Maioria simples – Quorum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa as deliberações são tomadas por maioria de votos.
Majoritário – Pertencente à maioria, que possui a maioria dos votos.
Mandado de segurança – Meio constitucional posto à disposição de todo cidadão ou pessoa jurídica para proteger direitos não amparados por habeas corpus ou habeas data, lesados ou ameaçados de lesão por ato de qualquer autoridade.
Mandato – Poderes políticos que o povo entrega, por meio de voto, a um cidadão, para que governe a nação, estado ou município, ou o represente nas respectivas assembléias legislativas.
Mandato parlamentar – Direito ou poder concedido ao parlamentar, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome. O Vereador tem mandato de quatro anos.
Massa – Número considerável de pessoas que mantêm entre si uma certa coesão de caráter social, cultural, econômico, etc.
Medida provisória – Ato normativo de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de lei, que pode ser expedido em caso de urgência e relevância. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Artigo 62 da Constituição Federal.
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