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Projeto de Resolução – Projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara. Constitui matéria de projeto de resolução: assuntos de economia interna da Câmara; perda de mandato de Vereador; destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros; fixação de remuneração dos Vereadores; Regimento Interno; propor projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração e projeto que disponha sobre a remuneração dos vereadores.
Promulgar – Ordenar a publicação/publicar oficialmente.
Promulgação da lei – Etapa da elaboração da lei que atesta, oficialmente, a existência desta, com a ordem de seu cumprimento.
Propaganda – Propagação de princípios, idéias, conhecimentos ou teorias.
Proposição – Matéria que será levada à apreciação da Câmara ou Comissões. Dividem-se em: Indicações, Requerimentos, Moções, Projeto de emenda à Lei Orgânica, Projeto de Lei, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução, Substitutivos e Emendas.
Proposta orçamentária – Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. Materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
Publicação – A lei se torna obrigatória com a publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante a qual os cidadãos são informados sobre a existência da nova norma jurídica. Feita a publicação, ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la.
Público – 1. Aberto ou acessível a qualquer pessoa; 2. Referente a coletividade ou a esta destinado-a.
Quociente Eleitoral – Define os partidos e coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, nas quais são escolhidos vereadores, deputados estaduais, federais e distritais. É determinado pela divisão do número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras a que cada estado ou município tem direito na assembleia, desprezada a fração se for igual ou inferior a meio, e equivalente a um, se for maior que meio.
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