Fonte :
Relator – Parlamentar encarregado de emitir parecer ou relatório.
Relatório do relator – Manifestação apresentada pelo Vereador relator de uma matéria à comissão, devendo ser discutido e votado pelos demais membros. Passa a constituir parecer após obter a assinatura da maioria absoluta dos membros da comissão.
Renúncia – Desistência de um direito por seu titular, sem o ceder a outra pessoa. A renúncia de um vereador se dará após a comunicação ao presidente da Câmara e leitura no Plenário.
Representação partidária – Nomeação de certas pessoas, por meio de votação, para que exerçam em nome do povo as funções próprias dos órgãos eletivos da administração pública.
Repressão – Ato ou efeito daquilo ou daquele que reprime, inibe.
Requerimento – Proposição enviada por escrito ao presidente da Câmara ou a Mesa Diretora, dentro das formalidades legais, feita pelo parlamentar versando sobre matéria de expediente ou de ordem.
Resolução – Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos.
Revisão – Ação ou resultado de rever ou revisar, de analisar ou conferir uma informação, decisão, atitude etc.
Revogar – Anular, tornar sem efeito, deixar de vigorar.
Revolução – Qualquer transformação social através de meios radicais.
Sanção – É o ato do Poder Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Poder Legislativo é transformado em lei. Não confundir com promulgação da lei, que tem o mesmo efeito, mas é ato privativo do Legislativo.
Secretaria – 1. Cada uma das subdivisões da administração municipal, estadual e federal; 2. Em repartições públicas ou privadas, seção que centraliza o expediente administrativo e onde se guarda ou arquiva a documentação relevante.
Senado Federal – é o representante dos estados no Congresso Nacional do Brasil. Composto por 81 senadores, eleitos para mandatos de oito anos.
Senador – O Senador é o político eleito por votação popular, encarregado de representar os 26 Estados-Membros e o Distrito Federal. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com um mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro. No Brasil, só podem ser eleitos os que possuírem 35 anos ou mais. Segundo a Constituição Federal suas atribuições são: Zelar pelos direitos constitucionais do povo; Discutir e votar o Orçamento da União (quanto o país irá gastar na saúde, educação, infraestrutura, saneamento, segurança pública, etc); Elaborar, Discutir e votar projetos de lei, até mesmo os de iniciativa do Presidente da República e dos tribunais superiores; Convocar os ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados; Apreciar as concessões e renovações de canais de rádio e televisão; Fiscalizar e controlar os atos do presidente; Julgar o presidente e o vice-presidente e ministros de Estado nos crimes de responsabilidade.
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