Fonte :
Senhoria – Forma de tratamento cerimonioso para a segunda pessoa.
Separatismo – Movimento político ou religioso que prega separação ou independência.
Serviço – Desempenho de alguma tarefa, trabalho ou atividade.
Servidores – Aquele que exerce função pública, permanente ou temporária, pertencendo ou não ao quadro do funcionalismo.
Sessão Legislativa – Período anual dividido em dois semestres separados pelos recessos. De acordo com o Regimento Interno Art. 153 não há sessão nos meses de janeiro e julho – período de recesso parlamentar - salvo convocação para assuntos especiais.
Sessão ordinária – Realizada terças, quartas e quintas-feiras, com início às 15h, com duração de quatro horas. Divide-se em Pequeno Expediente, Grande Expediente, Prolongamento do Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal.
Sessão extraordinária – Período de trabalho da Câmara Municipal fora da sessão legislativa ordinária.
Sessões Solenes – Sessões destinadas a comemorações ou homenagens.
Sindicalismo – Movimento ou doutrina política que defende a organização dos profissionais e trabalhadores em sindicatos, para que trabalhem juntos na defesa de seus interesses.
Soberania – Propriedade que tem um Estado de ser independente, senhor de seu território e imune aos interesses ou pretensões de qualquer potência estrangeira.
Sobrestamento ou trancamento de pauta – Suspensão temporária de deliberação de matéria constante da pauta, em virtude da ocorrência de fato motivador, como atraso na apreciação de projeto do Prefeito que tramita em regime de urgência, vetos, contas da Prefeitura; da Câmara e do Tribunal de Contas do Município. Enquanto tais matérias não forem votadas a pauta fica trancada ou sobrestada.
Subdesenvolvimento – Diz-se de indivíduo, povo, economia etc., que se encontra ATRASADO.
Substitutivo – Proposição apresentada por Vereadores, por Comissão Permanente ou pela Mesa, para substituir outra já existente sobre o mesmo assunto.
Sufrágio – Processo de seleção dos indivíduos que terão o direito de votar; o direito de voto.
Suplente de Vereador – Todo candidato não eleito constante da lista de partido político ou coligação eleitoral que tenha elegido Vereador na última eleição. Os suplentes são convocados a assumir o cargo de Vereador na ordem decrescente de votação obtida, durante o impedimento ou ausência ocasional ou temporária do titular.
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