Fonte :
Conflito – 1. Oposição de ideias, sentimentos ou interesses; 2. Oposição entre duas forças ou personagens, em geral entre o protagonista e uma força externa, como a natureza, a família, a sociedade ou outra personagem, e a partir da qual se organiza a ação.
Congresso Nacional – é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções legislativas e fiscalizatória do Estado Brasileiro. O Congresso Nacional é composto por duas casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
Conselhos – Há, pelos menos, dois significados para esta palavra; opinião, ensino ou aviso quanto ao que cabe fazer, sabedoria, prudência. Ou ainda, grupo de pessoas constituídas como corpo consultivo, deliberativo e ou administrativo, seja de atividades públicas ou privadas.
Consenso – Acordo ou consentimento pleno entre as partes envolvidas em uma idéia, negócio, contrato etc., e que é condição para que estes sejam realizados ou desfeitos; consentimento mútuo.
Constituição – Lei fundamental e suprema que regula a organização de um Estado e rege a vida de uma nação, estabelecendo-lhe a forma de governo, as relações entre os poderes públicos, a distribuição de competências, os direitos e deveres dos cidadãos etc; a lei máxima, à qual todas as outras leis devem ajustar-se;
Contas – Registro contábil do movimento de entrada e de saída de valores.
Contingenciamento – Procedimento empregado pela administração para assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.
Contribuição – Pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.
Controle – 1. Ação ou resultado de controlar; ação de exercer domínio ou comando sobre algo ou alguém; 2. Verificação, fiscalização ou avaliação das regras, normas, ou do valor ou das especificações estabelecidos para processos, produtos, serviços etc.
Controle do executivo – Diz-se do complexo de atividades relacionadas para que o administrador público (ou privado) possa estar bem informado, prestar contas sobre os fatos, sobre seus atos e prover os meios para que a sociedade faça o acompanhamento da gestão e a tomada de contas, quando necessário, através dos meios institucionais. O “controle”, assim como a “organização”, o “planejamento” e o “comando” constitui um dos princípios basilares da Administração. A sua inexistência acarreta reflexos diretos e negativos nas demais funções.
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