“DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES”
O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º) Fica constituída, na forma do Art. 87 do Regimento Interno e Art. 38 da Lei Orgânica do Município, uma Comissão de Assuntos Relevantes com a finalidade de assegurar a organização de um plantão de farmácias durante a madrugada na cidade de Tambaú, nos termos da Lei Federal n. 5.991/73.
Art. 2º) A presente Comissão, dentre suas atribuições, também analisará as legislações que regulamentam a matéria em âmbito municipal, notadamente as Leis ns. 1.424, de 24/01/1994 e 2.198, de 06/5/2008, propondo as alterações pertinentes para o melhor funcionamento de plantões de farmácias e drogarias na cidade.
Art. 3º) A Comissão em questão também realizará estudos criteriosos sobre os plantões aos domingos, assegurando acesso às drogarias e farmácias aos turistas que frequentam a cidade aos domingos de manhã, viabilizando a utilização dos serviços farmacêuticos na região do Santuário Nossa Senhora Aparecida, onde há maior aglomeração de turistas.
Art.4º) A referida Comissão será formada por 3 (três) membros, sendo presidente o Vereador que propõe a sua constituição.
Art. 5º) A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação dos trabalhos, podendo ser prorrogado, por igual período, nos termos do §8º, do Art. 87, do Regimento Interno, lançando-se ao final parecer, que será encaminhado ao Plenário para leitura, podendo ser fornecida cópia aos vereadores que a solicitarem.
Art. 6º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 20 de Fevereiro de 2015.
Luis Fernando Viana Neves
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 20 de Fevereiro de 2015.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário