“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º) Fica criada a Comissão de Reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tambaú, com objetivo de realizar as devidas alterações e supervisões.
Art. 2º) A Comissão de reforma do Regimento Interno será composta por 4 (quantro) Vereadores, que elegerão, desde logo, Presidente, Relator e Membros.
Parágrafo Único) Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal nomear os membros da Comissão, através de Ato da Presidência, podendo a seu critério, integrá-la ou não, respeitando a proporcionalidade partidária.
Art. 3º) A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação dos trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período, através de Requerimento submetido a deliberação do Plenário.
Art. 4º) A Comissão poderá solicitar funcionários camarários para auxiliar nos trabalhos.
Art. 5º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Tambaú, 17 de Março de 2015.
Luis Fernando Viana Neves
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 17 de Março de 2015.
1º Secretário
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira