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RESOLUÇÃO Nº 177, 07 DE ABRIL DE 2015
Em vigor

“DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, no uso de suas atribuições legais;

                        Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:

 

                        Art. 1º) Fica constituída, na forma do Art. 87  do Regimento Interno e Art. 38 da Lei Orgânica do Município, uma Comissão de Assuntos Relevantes com a finalidade de assegurar a proteção e defesa dos animais.

 

 

                        Art. 2º) A presente Comissão, dentre suas atribuições, sem prejuízo de outras, está promover audiências públicas, realizar estudos, laudos, reuniões com colaboradores, petshops, clínicas veterinárias, instituições de ensino superior, vigilância epidemiológica, sociedade civil organizada e órgãos do Poder Púbico local.

 

 

                        Art. 3º) A Comissão em questão também tem o objetivo de constituir um conselho municipal de proteção e defesa dos animais, bem como, propor medidas para amenisar o problema de abandono e aumento da população animal no Município, através de parcerias.

 

 

            Art. 4º) A referida Comissão será formada por 3 (três) membros, sendo presidente o Vereador que propõe a sua constituição.

 

 

                        Art. 5º) A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação dos trabalhos, podendo ser prorrogado, por igual período, nos termos do §8º, do Art. 87, do Regimento Interno, lançando-se ao final parecer, que será encaminhado ao Plenário para leitura, podendo ser fornecida cópia aos vereadores que a solicitarem.

 

                        Art. 6º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                      Tambaú, 07 de Abril de 2015.

 

                                  

Luis Fernando Viana Neves

Presidente

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 07 de Abril de 2015.

 

 

Maicom Rogério Zampolo de Oliveira

1º Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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