“ALTERA O ART. 1º, DA RESOLUÇÃO N. 147, DE 09 DE MAIO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - O Art. 1º, da Resolução n. 147, de 09 de Maio de 2013, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Tambaú e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica a Câmara Municipal de Tambaú autorizada a conceder Vale Alimentação, no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), aos seus servidores, em exercício, nos termos da presente Resolução .
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Art. 2º- O Valor da concessão do Vale Alimentação, conforme disposto no artigo anterior, refere-se ao reajuste de 60%.
Art. 3º- As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada caso necessário.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 2015.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 20 de maio de 2015.
Luis Fernando Viana Neves
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 20 de maio de 2015.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário