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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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RESOLUÇÃO Nº 178, 20 DE MAIO DE 2015
Em vigor

 

“ALTERA O ART. 1º, DA RESOLUÇÃO N. 147, DE 09 DE MAIO DE 2013,  QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, no uso de suas atribuições legais;

                        Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:

 

                        Art. 1.º - O Art. 1º, da Resolução n. 147, de 09 de Maio de 2013, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Tambaú e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º- Fica a Câmara Municipal de Tambaú autorizada a conceder Vale Alimentação, no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), aos seus servidores, em exercício, nos termos da presente Resolução .

..............................................................................................................................................................”

 

                        Art. 2º- O Valor da concessão do Vale Alimentação, conforme disposto no artigo anterior, refere-se ao reajuste de 60%.

 

                        Art. 3º- As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada caso necessário.

 

                        Art.4º  - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 2015.

 

                        Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                                  Tambaú, 20 de maio de 2015.

 

 

Luis Fernando Viana Neves

Presidente

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 20 de maio de 2015.

 

 

Maicom Rogério Zampolo de Oliveira

1º Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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