“DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES”
O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º) Fica constituída, na forma do Art. 87 do Regimento Interno e Art. 38 da Lei Orgânica do Município, uma Comissão de Assuntos Relevantes com a finalidade de instruir os trabalhos relativos ao pedido de Tombamento Estadual perante a Secretaria de Estado da Cultura, através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado – CONDEPHAAT e o Tombamento Municipal junto à Coordenadoria Municipal de Assuntos Estratégicos e Desenvolvimento Econômico, em consonância com a Assessoria de Assuntos Estratégicos, Turismo e Cultura, através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural - CONDEPHAC, da “Casa do Chefe da Estação”, situada na Rua Coronel José Meirelles, n. 341, neste Município.
Art. 2º) A presente Comissão, dentre suas atribuições, deverá observar a necessidade de atendimento ao previsto na Portaria UPPH – 001/2015, que estabelece documentos obrigatórios para pedido desta natureza.
Art. 3º) A referida Comissão será formada por 3 (três) membros, sendo Presidente o Vereador que propõe a sua constituição.
Art. 4º) A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação dos trabalhos, podendo ser prorrogado, por igual período, nos termos do §8º, do Art. 87, do Regimento Interno, lançando-se ao final parecer, que será encaminhado ao Plenário para leitura, podendo ser fornecida cópia aos vereadores que a solicitarem.
Art. 5º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 07 de Julho de 2015.
Luis Fernando Viana Neves
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 07 de Julho de 2015.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário