“FIXA OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA”
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1º) O subsídio dos vereadores será de R$ 3.465,00 (Três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais.
ARTIGO 2º) O vereador eleito Presidente, e enquanto representante legal do Poder Legislativo, receberá o subsídio de R$ 5.195,00 (Cinco mil, cento e noventa e cinco reais) mensais.
ARTIGO 3º) O valor de cada reunião camarária ordinária será obtido com a divisão de subsídio mensal estabelecido nesta Lei pelo número de 02 (duas) reuniões camarárias ordinárias realizadas no mês.
ARTIGO 4º) O vereador ausente às reuniões camarárias ordinárias sofrerá desconto, em seu subsídio, no valor correspondente a cada reunião camarária em que faltar, salvo mediante apresentação de justificativa aceita pela Mesa da Câmara e quando designado para o cumprimento de missões oficiais.
§ 1º) Será considerado ausente à reunião camarária o vereador que não participar de todas as votações, integralmente.
§ 2º) Nada será descontado do subsídio do vereador que, presente à reunião camarária, esta não se realizar por falta de “quórum” ou ausência de matéria a ser votada, desde que o mesmo assine o livro de presença.
ARTIGO 5º) As reuniões camarárias extraordinárias não serão remuneradas.
ARTIGO 6º) Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 18 de Agosto de 2015.
Luis Fernando Viana Neves
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 18 de Agosto de 2015.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário