“DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES”
O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º) Fica constituída, na forma do Art. 87 do Regimento Interno e Art. 38 da Lei Orgânica do Município, uma Comissão de Assuntos Relevantes
com a finalidade de discutir alternativas referentes ao sistema viário do município de Tambaú.
Art. 2º) A presente Comissão, dentre suas atribuições, sem prejuízo de outras, promoverá audiências públicas, estudos, laudos, reuniões com colaboradores, Ministério Público, Juízo local, Polícias Civil e Militar, Conseg, Departamento Municipal de Trânsito, usineiros e caminhoneiros.
Art. 3º) A Comissão em questão também tem o objetivo de somar esforços para a solução do problema consistente no tráfego de veículos pesados nas vias urbanas pavimentadas da cidade, propondo alternativas mais viáveis e indicando - às ao Executivo Municipal.
Art. 4º) A referida Comissão será formada por 3 (três) membros, sendo presidente o Vereador que propõe a sua constituição.
Art. 5º) A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação dos trabalhos, podendo ser prorrogado, por igual período, nos termos do §8º, do Art. 87, do Regimento Interno, lançando-se ao final parecer, que será encaminhado ao Plenário para leitura, podendo ser fornecida cópia aos vereadores que a solicitarem.
Art. 6º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 04 de Novembro de 2015.
Luis Fernando Viana Neves
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 04 de Novembro de 2015.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário