Dispõe sobre a constituição e participação de Comissão de Representação da Câmara no 60.° Congresso Estadual de Municípios.
O Presidente da Câmara de Tambaú;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.°- A Câmara de Vereadores de Tambaú será representada no 60° Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se na cidade de Campos do Jordão-SP, no período de 29 de março a 1º de abril de 2016.
Art. 2.°- A Comissão de Representação desta Câmara será composta de até 04 (quatro) Vereadores.
Parágrafo Único- Os membros serão nomeados pelo Presidente da Câmara, que poderá integrá-la ou não, observando a representação proporcional partidária.
Art. 3.°- A Comissão de Representação fica obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do Congresso, bem como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município.
Art. 4.°- Os membros da Comissão de Representação, após seu regresso, deverão apresentar ao Plenário relatório das atividades desenvolvidas durante a representação, bem como prestar contas das despesas efetuadas, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 5º- As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias 0003 3.3.90.14 – diárias – civil e 0007 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 15 de março de 2016.
Luis Fernando Viana Neves
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 15 de março de 2016.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira