ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO N. 156, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE GÁS, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Tambaú,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º - O Art. 1º, da Resolução n. 156, de 05 de Setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de Vale Gás, aos servidores da Câmara Municipal de Tambaú e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica a Câmara Municipal de Tambaú autorizada a conceder Vale Gás, aos seus servidores, em exercício, cuja remuneração não seja superior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
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Art. 2º- As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 1 de Abril de 2016.
Luis Fernando Viana Neves
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 1 de Abril de 2016.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário