“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO N. 142, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DOS BENS ADMINISTRADOS PELO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ”
O Presidente da Câmara de Tambaú;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º) O Parágrafo Único, do Artigo 4º, da Resolução nº 142, de 04 de dezembro 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - .................................................................................................
Parágrafo Único. Todos os bens ingressados no patrimônio administrado pela Câmara Municipal que devam ser controlados com número patrimonial, serão recebidos e registrados no sistema informatizado patrimonial do Legislativo e na Contabilidade e devidamente emplaquetados.”
Art. 2º) O Artigo 11, da Resolução nº 142, de 04 de dezembro 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 - Em caso de extravio da plaqueta identificadora, o responsável da unidade administrativa pelo bem deverá comunicar o fato imediatamente à Comissão de Patrimônio, que providenciará nova plaqueta.”
Art. 3º) O Artigo 18, da Resolução nº 142, de 04 de dezembro 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 18 - A afixação da plaqueta no bem será realizada pela Câmara Municipal de Tambaú, por meio da Comissão de Patrimônio.”
Art. 4º) Fica alterado o ANEXO I - TABELA DE TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO constante da Resolução nº 142, de 04 de dezembro 2012, que passa a vigorar conforme Anexo desta Resolução.
Art. 5º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 09 de Junho de 2016.
Luis Fernando Viana Neves
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 09 de Junho de 2016.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário