Institui a Galeira das Legislaturas da Câmara Municipal de Tambaú.
O Presidente da Câmara de Tambaú;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.°- Fica instituída na Câmara Municipal de Tambaú a Galeria das Legislaturas, com o escopo de registro hitórico e homenagem a todos os vereadores que ocuparam o cargo nesta Casa Legislativa desde sua instalação.
Art. 2º - A referida Galeria será instalada em local de fácil acesso ao público e será composta com a fixação de placas contendo nomes e, quando possível, fotos dos vereadores de cada legislatura.
Art. 3º- As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º- A presente Resolução poderá ser regulamentada por Ato da Mesa.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 22 de Fevereiro de 2017.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 22 de Fevereiro de 2017.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário