“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ.”
O Presidente da Câmara de Tambaú;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – O art. 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tambaú passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66) As Comissões Permanentes são seis, compostas cada uma de três membros, no mínimo, com as seguintes denominações:
...........................................
VI- Assuntos Metropolitanos.”
Art. 2º- Os membros da Comissão Permanente de Assuntos Metropolitanos serão nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos líderes de bancada, na próxima reunião ordinária após sua criação, seguindo-se o disposto no Regimento Interno para as composições futuras.
Art. 3º- Fica criado o Art. 70-B com a seguinte Redação:
“Art. 70-B – Compete à Comissão de Assuntos Metropolitanos manifestar-se em todas as proposições que sejam relacionadas aos assuntos metropolitanos que possam envolver o Município; estudar e receber propostas sobre a matéria de sua competência; colaborar com os Projetos e Programas que se destinem ou estejam relacionados à matéria de sua competência; apoiar e estimular ações e acompanhar o planejamento e a implantação de Políticas atinentes aos assuntos metropolitanos, inclusive em âmbito Federal, Estadual e Municipal de interesse do Município.”
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tambaú, 21 de março de 2017.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 21 de março de 2017.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário