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RESOLUÇÃO Nº 192, 21 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

                        O Presidente da Câmara de Tambaú,

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

                        Art. 1º) Fica criada a Comissão de Reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tambaú, com objetivo de realizar estudos, alterações e supervisões.

 

                        Art. 2º) A Comissão de Reforma do Regimento Interno será composta por 4 (quatro) Vereadores, que elegerão, desde logo, Presidente, Relator e Membros. 

 

                        Parágrafo Único) Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal nomear os membros da Comissão, através de Ato da Presidência, podendo a seu critério, integrá-la ou não, respeitando a proporcionalidade partidária.

                         

                        Art. 3º) A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para funcionamento, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, através de Requerimento submetido a deliberação do Plenário.

 

                        Art. 4º) Os trabalhos da Comissão de Reforma serão apresentados para apreciação do Plenário por meio de projeto de resolução.

 

                       

                        Art. 5º) A Comissão poderá solicitar funcionários camarários para auxiliar nas atividades.

 

                        Art. 6º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                                                                       Tambaú, 21 de março de 2017.

 

 

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 21 de março de 2017.

 

Maicom Rogério Zampolo de Oliveira

1º Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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