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RESOLUÇÃO Nº 195, 21 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CÂMARA NOS BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 O Presidente da Câmara de Tambaú;

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º- Fica instituído na Câmara Municipal de Tambaú o Projeto “Câmara no Bairro”, que consiste em reuniões dos Vereadores nos Bairros da cidade.

 

§ 1º- As Reuniões terão como objetivo fazer com que a população tome conhecimento dos trabalhos desenvolvidos pelo Legislativo, além de possibilitar uma maior abertura no diálogo entre cidadão e Legislativo.

 

§ 2º- As reuniões realizar-se-ão quinzenalmente, a partir de cronograma fixado por meio de Ato da Presidência.

 

§ 3º- Para realização do cronograma, poderão ser utilizados os recursos humanos e materiais disponíveis na Câmara para a convocação, realização e encaminhamentos do Programa.

 

§ 4º- De cada reunião do Programa será lavrada uma Ata contendo o resumo das principais demandas, reivindicações e opiniões que, posteriormente será encaminhada às autoridades competentes.

 

Art. 2º- A Câmara instalará seu gabinete provisório que ficará à disposição da população das 9 horas às 12 horas.

 

Art. 3º- Os encontros realizados nos bairros serão presididos pelo Chefe do Poder Legislativo e todos os outros Vereadores deles poderão participar.

 

Parágrafo Único – O tempo da reunião não poderá ultrapassar 3 (três) horas.

 

Art. 4º- As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 105, de 20 de junho de 2006.

                                                                      

Tambaú, 21 de março de 2017.

 

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 21 de março de 2017.

 

Maicom Rogério Zampolo de Oliveira

1º Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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