“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CÂMARA NOS BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara de Tambaú;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica instituído na Câmara Municipal de Tambaú o Projeto “Câmara no Bairro”, que consiste em reuniões dos Vereadores nos Bairros da cidade.
§ 1º- As Reuniões terão como objetivo fazer com que a população tome conhecimento dos trabalhos desenvolvidos pelo Legislativo, além de possibilitar uma maior abertura no diálogo entre cidadão e Legislativo.
§ 2º- As reuniões realizar-se-ão quinzenalmente, a partir de cronograma fixado por meio de Ato da Presidência.
§ 3º- Para realização do cronograma, poderão ser utilizados os recursos humanos e materiais disponíveis na Câmara para a convocação, realização e encaminhamentos do Programa.
§ 4º- De cada reunião do Programa será lavrada uma Ata contendo o resumo das principais demandas, reivindicações e opiniões que, posteriormente será encaminhada às autoridades competentes.
Art. 2º- A Câmara instalará seu gabinete provisório que ficará à disposição da população das 9 horas às 12 horas.
Art. 3º- Os encontros realizados nos bairros serão presididos pelo Chefe do Poder Legislativo e todos os outros Vereadores deles poderão participar.
Parágrafo Único – O tempo da reunião não poderá ultrapassar 3 (três) horas.
Art. 4º- As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 105, de 20 de junho de 2006.
Tambaú, 21 de março de 2017.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 21 de março de 2017.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário