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RESOLUÇÃO Nº 197, 17 DE MAIO DE 2017
Em vigor

“ALTERA E CONSOLIDA A RESOLUÇÃO N. 195, DE 21 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CÂMARA NOS BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 O Presidente da Câmara de Tambaú;

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º- Fica instituído na Câmara Municipal de Tambaú o Projeto “Câmara nos Bairros”, que consiste em reuniões dos Vereadores nos Bairros da cidade.

 

§ 1º- As Reuniões terão como objetivo fazer com que a população tome conhecimento dos trabalhos desenvolvidos pelo Legislativo, além de possibilitar uma maior abertura no diálogo entre cidadão e Legislativo.

 

§ 2º- As reuniões realizar-se-ão quinzenalmente, a partir de cronograma fixado por meio de Ato da Presidência.

 

§ 3º- Para realização do cronograma, poderão ser utilizados os recursos humanos e materiais disponíveis na Câmara para a convocação, realização e encaminhamentos do Programa.

 

§ 4º- De cada reunião do Programa será lavrada uma Ata contendo o resumo das principais demandas, reivindicações e opiniões que, posteriormente, será encaminhada às autoridades competentes através de indicações, requerimentos ou projetos de lei, os quais serão subscritos por todos os vereadores presentes na reunião.

 

Art. 2º- A Câmara instalará seu gabinete provisório que ficará à disposição da população a partir das 9 horas, quando houver a designação de reunião aos sábados, domingos e feriados e a partir das 19 horas, impreterivelmente, em dias úteis.

 

Art. 3º- Os encontros realizados nos bairros serão presididos pelo Chefe do Poder Legislativo, que deverá convidar todos os Vereadores com o prazo de 24 horas de antecedência, para participação.

 

Parágrafo Único – O tempo da reunião não poderá ultrapassar 3 (três) horas.

 

Art. 4º- O Presidente da Câmara, com antecedência, dará ampla publicidade da reunião aos moradores do Bairro que receberá o referido Projeto.

 

Art. 5º- As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                            Tambaú, 17 de maio de 2017.

 

 

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Presidente

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 17 de maio de 2017.

 

 

 

Maicom Rogério Zampolo de Oliveira

1º Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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