“INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO E ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 147, DE 09 DE MAIO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, REAJUSTA O MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara de Tambaú,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º - O art. 2.º, da Resolução nº. 147, de 09 de maio de 2013, que dispõe sobre a concessão de vale alimentação, aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Tambaú, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º - Será concedido, mensalmente, um Vale Alimentação para cada servidor.
Parágrafo Único – Os servidores com mais de um vínculo com a Câmara Municipal, receberão a cada 03 (três) meses, 01(um) Vale Alimentação adicional, desde que tenha tido assiduidade total neste período.
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Art. 2º- Fica reajustado, nos termos do §4º do art. 1º, da Resolução n. 147/2013, em 7,46% (sete, quarenta e seis por cento), o valor da concessão do Vale Alimentação, a ser concedido da seguinte maneira:
I – A primeira parcela em Maio de 2017, com reajuste de 3,73% (três vírgula setenta e três por cento);
II - A segunda parcela em Novembro de 2017, com reajuste de 3,73% (três vírgula setenta e três por cento).
Art.3º- As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 1º de maio de 2017.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 29 de maio de 2017.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 29 de maio de 2017.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário