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RESOLUÇÃO Nº 199, 29 DE MAIO DE 2017
Em vigor

ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO N. 156, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE GÁS, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                       O Presidente da Câmara de Tambaú,

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

                        Art. 1.º - O Art. 1º, da Resolução n. 156, de 05 de Setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de Vale Gás, aos servidores da Câmara Municipal de Tambaú e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º- Fica a Câmara Municipal de Tambaú autorizada a conceder Vale Gás, aos seus servidores, em exercício, cuja remuneração não seja superior a R$ 1.640,00 (um mil e seiscentos e quarenta reais).

...............................................................................................................................................”

 

                        Art. 2º- As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

                        Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                                                                                          Tambaú, 29 de maio de 2017.

 

 

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Presidente

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 29 de maio de 2017.

 

 

 

Maicom Rogério Zampolo de Oliveira

1º Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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