“ACRESCENTA O §5º AO ART. 1º DA RESOLUÇÃO N. 197, DE 17 DE MAIO DE 2017 QUE ALTERA E CONSOLIDA A RESOLUÇÃO N. 195, DE 21 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CÂMARA NOS BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara de Tambaú;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica acrescido ao Art. 1º da Resolução n. 197, de 17 de Maio de 2017, que Altera e Consolida a Resolução n. 195, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a criação do Projeto Câmara nos Bairros e dá outras providências o §5º com a seguinte redação:
“Art. 1º-.......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
§5º-O Art. 168-A do Regimento Interno da Câmara Municipal não se aplica às proposições oriundas do Projeto Câmara nos Bairros.”
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 27 de Junho de 2017.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 27 de Junho de 2017.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário