Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Tambaú - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 201, 20 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE LOCAL EXCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, IDOSOS E GESTANTES E ACESSIBILIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ.

 

 

 

 O Presidente da Câmara de Tambaú;

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1.°- Fica reservado, no auditório da Sala das Sessões “Érico Primo Uliana”, da Câmara Municipal de Tambaú, 5% (cinco por cento) de espaços livres e assentos como local preferencial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos e gestantes.

 

Art. 2º -  Fica garantida a disponibilidade de banheiro adaptado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                      

          Tambaú, 20 de março de 2018.

 

 

 

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Presidente

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 20 de março de 2018.

 

 

 

Maicom Rogério Zampolo de Oliveira

1º Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 201, 20 DE MARÇO DE 2018
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 201, 20 DE MARÇO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.