DISPÕE SOBRE A RESERVA DE LOCAL EXCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, IDOSOS E GESTANTES E ACESSIBILIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ.
O Presidente da Câmara de Tambaú;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.°- Fica reservado, no auditório da Sala das Sessões “Érico Primo Uliana”, da Câmara Municipal de Tambaú, 5% (cinco por cento) de espaços livres e assentos como local preferencial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos e gestantes.
Art. 2º - Fica garantida a disponibilidade de banheiro adaptado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 20 de março de 2018.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 20 de março de 2018.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário