Dispõe sobre a constituição e participação de Comissão de Representação da Câmara no 62.° Congresso Estadual de Municípios.
O Presidente da Câmara de Tambaú;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.°- A Câmara de Vereadores de Tambaú será representada no 62° Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se na cidade de Santos-SP, no período de 2 a 7 de abril de 2018.
Art. 2.°- A Comissão de Representação desta Câmara será composta de até 04 (quatro) Vereadores.
Parágrafo Único- Os membros serão nomeados pelo Presidente da Câmara, que poderá integrá-la ou não, observando a representação proporcional partidária.
Art. 3.°- A Comissão de Representação fica obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do Congresso, bem como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município.
Art. 4.°- Os membros da Comissão de Representação, após seu regresso, deverão apresentar ao Plenário relatório das atividades desenvolvidas durante a representação, bem como prestar contas das despesas efetuadas, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 5º- As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias 0003 3.3.90.14 – diárias – civil e 0007 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 03 de Abril de 2018.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 03 de Abril de 2018.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário