“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara de Tambaú,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º) Fica criada a Comissão de Reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tambaú, com objetivo de realizar estudos, alterações e supervisões.
Art. 2º) A Comissão de Reforma do Regimento Interno será composta por 4 (quatro) Vereadores, que elegerão, desde logo, Presidente, Relator e Membros.
Parágrafo Único) Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal nomear os membros da Comissão, através de Ato da Presidência, podendo a seu critério, integrá-la ou não, respeitando a proporcionalidade partidária.
Art. 3º) A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para funcionamento, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, através de Requerimento submetido a deliberação do Plenário.
Art. 4º) Os trabalhos da Comissão de Reforma serão apresentados para apreciação do Plenário por meio de projeto de resolução.
Art. 5º) A Comissão poderá solicitar funcionários camarários para auxiliar nas atividades.
Art. 6º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Tambaú, 22 de Maio de 2018.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Tambaú, em 22 de Maio de 2018.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário