TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Interessado: Câmara Municipal de Tambaú. Assunto: Convite n. 01/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços e Licença de Uso de Programas de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Conversão, Garantia de Fornecimento, manutenção e treinamento do Sistema de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Gestão do Patrimônio e Portal da Transparência. Consoante documentos dos autos e com o exame e aprovação da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGO o Convite n.01/2015, referente ao objeto acima descrito, bem comoADJUDICO o objeto à ASP Tecnologia de Sistemas Ltda., no valor total de R$ 32.760,00 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta reais), nos termos do Artigo 43, Inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93. À Comissão Permanente de Licitação para lavratura do instrumento contratual. Tambaú, 10 de Setembro de 2015. Luis Fernando Viana Neves Presidente CONVITE Nº 01/2015 PROCESSO Nº 01/2015 Tornamos Público, para conhecimento dos interessados, que através da Comissão Permanente de Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, situada na Praça Santo Antonio, s/n, nesta cidade, acha-se aberto procedimento licitatório na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução de empreitada por preço global. Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” deverão ser entregues na Secretaria da Câmara Municipal até às 9:00h do dia 28 de Agosto de 2015, sendo que a abertura daqueles primeiros envelopes ocorrerá às 9h:30min do dia 28 de Agosto de 2015. I – OBJETO Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços e Licença de Uso de Programas de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Conversão, Garantia de Fornecimento, manutenção e treinamento do Sistema de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Gestão do Patrimônio e Portal da Transparência, conforme especificações do Anexo I do Edital. 1.1.O presente Edital é composto dos seguintes Anexos: ANEXO I Especificações funcionais dos Sistemas; ANEXO II Modelo da Proposta Comercial; ANEXO III Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO IV Modelo de Declaração de que a licitante está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos do art. 3º da Lei 123/06; ANEXO V Minuta do Contrato. ANEXO VI Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da C.F. ANEXO VII Modelo de Declaração de Cumprimento as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho. II – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A despesa decorrente do presente processo licitatório correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 16 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. III – DA LEGISLAÇÃO 3.1. Este Edital é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, atualizada por legislações posteriores. IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 4.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas convidadas, as cadastradas na mesma especialidade deste objeto que manifestarem interesse até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas e as que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, observado os critérios de cadastramento do setor da Prefeitura Municipal de Tambaú, conforme previsto no artigo 22 da Lei 8.666/93. 4.2. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas: 4.2.1. Que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Tambaú. 4.2.2. Impedidas de licitar e/ou declaradas inidôneas e não reabilitadas, nos moldes do Artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. 4.2.3. Reunidas sob forma de consórcio. 4.2.4. Das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores, da entidade promotora desta licitação. 4.2.5. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 4.2.6. Que não sejam as próprias desenvolvedoras do sistema. V – DOS ENVELOPES 5.1. As licitantes deverão apresentar “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” em envelopes distintos, fechados, indevassáveis, sem emendas e rasuras, identificados da seguinte forma: (nome do licitante caso no envelope não estiver impressa a razão social) À CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO Nº 01/2015 CONVITE Nº 01/2015 ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO (nome do licitante caso no envelope não estiver impressa a razão social) À CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO Nº 01/2015 CONVITE Nº 01/2015 ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL VI – DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. O Envelope Nº 1 – "DOCUMENTAÇÃO" será apresentado em uma única via, lacrado e indevassável, com todas as folhas rubricadas pelo representante legal, com os documentos a seguir relacionados: 6.1.1. Habilitação Jurídica 6.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 6.1.1.4. Os documentos relacionados nos subitens "6.1.1.1." a "6.1.1.3." não precisarão constar do Envelope nº 1 - Documentação se tiver sido apresentado para o credenciamento neste Convite. 6.1.2. Regularidade Fiscal 6.1.2.1. Prova de Regularidade junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.1.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF). 6.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (acrescentado pela Lei n.º 12.440 de 07 de julho de 2011). 6.1.3. Qualificação Técnica 6.1.3.1. Apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela Prefeitura Municipal de Tambaú, para as empresas que NÃO foram convidadas, mas manifestaram interesse na participação desse certame. 6.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por publicação eletrônica em Órgão Oficial. 6.3. As certidões necessárias à habilitação que não mencionarem prazo de validade, só serão aceitos com data de emissão até 90 (noventa) dias imediatamente anterior a data limite de sua apresentação. 6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior ao julgamento das propostas e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração conforme modelo especificado no ANEXO V, de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme caso) nos termos do art. 3º da referida Lei, especificando a intenção de exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços. 6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante do item 6.4 acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alteração. 6.6. Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO – VI; 6.7. Declaração assinada por representante legal do licitante que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado), somente para as licitantes com sede ou matriz no Estado de São Paulo, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO – VII; 6.8-Não será aceito como documento, protocolo referente a requerimento feito às repartições, públicas ou privadas, nem cópias ilegíveis, mesmo que estas sejam autenticadas. VII - DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1. O Envelope Nº 2 – “PROPOSTA COMERCIAL” será apresentado em uma única via, lacrado e indevassável e com todas as folhas rubricadas pelo representante legal, contendo: 7.1.1. Carta Proposta Comercial, que será apresentada conforme modelo fornecido juntamente com esse Edital (Anexo II), devidamente preenchida em via única, em papel timbrado, assinada pelo representante legal da licitante e contendo o número do CNPJ e a Razão Social da empresa; 7.1.2. A Proposta deverá atender o conjunto completo de serviços objeto desta licitação, não sendo aceitas propostas para fornecimento parciais; 7.1.3. Não serão permitidas propostas alternativas, ficando a licitante na obrigação de apresentar sua proposta em total concordância com as disposições do Edital, sob pena de desclassificação sumária; 7.1.4. Todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e para-fiscais e demais encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência do objeto licitado, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, que os pagará sem direito a reembolso. VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. A Comissão Permanente de Licitações julgará e classificará as propostas pelo critério de menor preço global, conforme cláusula “IX” (Do Critério de Julgamento e Classificação) do presente Edital. 8.2. Serão desclassificadas: 8.2.1. Propostas que apresentarem preço total ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero e, ainda, incompatíveis com os preços de mercado. 8.2.2. Propostas manuscritas, com emendas ou rasuras, contendo dados não previstos ou que conflitem com o presente Edital. 8.2.3. Propostas que ofereçam vantagens não previstas no Edital, bem como preços e vantagens baseados nas ofertas dos demais licitantes, ou preços e/ou índices inexeqüíveis, de acordo com parecer, devidamente justificado, da Comissão de Licitações. 8.2.4. Colocar documentos em envelopes trocados. 8.2.5. Não apresentar oferta para o cumprimento integral do objeto deste edital. 8.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será assegurado, como critério de desempate, preferencialmente a contratação da microempresa e empresa de pequeno porte nos seguintes termos: 8.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores ao menor preço ofertado. 8.3.2. O disposto no item 8.3.1 somente se aplicará quando a menor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4. A preferência de que trata o item 8.3 será concedido da seguinte forma: 8.4.1. Ocorrendo empate dentro do limite estabelecido no item 8.3.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 8.4.2. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no item 8.4.1, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio, na audiência, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 8.4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de 01 (um) dia útil, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. 8.5. Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia, a hora e o local do sorteio. 8.5.1. Na hora marcada para o sorteio, este realizar-se-á com a presença de qualquer número de Licitantes presentes. 8.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, com a divulgação do julgamento das propostas, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.8. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 8.7. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada de ordem de empenho ou a seu critério revogar a licitação. 8.9. É facultada à Comissão em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo conforme preceitua o § 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93, além da prerrogativa de solicitar uma demonstração dos sistemas licitados para aferição da compatibilidade das características exigidas no Anexo I deste Edital. IX. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 9.1. A Comissão Permanente de Licitações julgará e classificará as propostas como segue: 9.1.1. Será declarada habilitada para a abertura da Proposta o licitante que atender todas as exigências da cláusula “VI” (Da Documentação) deste Edital. 9.1.1.1. As propostas habilitadas serão classificadas pelos valores globais cotados em reais e em ordem decrescente, considerando 02 (duas) casas decimais após a vírgula para critério de classificação de acordo com o especificado na cláusula VII. X – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. Procedida à classificação e o julgamento pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos e critérios de avaliação deste Edital, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, a quem competirá proceder à adjudicação do objeto e a homologação do certame. O vencedor será oportunamente convocado, via fax ou outro meio de comunicação equivalente, para assinar o contrato, no prazo e nas condições deste Edital. XI – DOS RECURSOS 11.1. Serão permitidos na presente licitação todos os recursos constantes na Lei que a rege, observados os prazos e condições nela estabelecidos. 11.2. Os recursos, bem como eventuais impugnações, deverão ser interpostos por escrito à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Tambaú em dias úteis, das 8:00 horas às 17:00 horas situado à Praça Santo Antonio, s/n. XII – DO CONTRATO 12.1. O prazo de vigência do contrato advindo desta licitação será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, obedecido o disposto no inciso IV do artigo 57 da Lei 8.666/93. 12.2. A Câmara Municipal de Tambaú na qualidade de contratante convocará a licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de adjudicação do objeto do certame, para assinatura do contrato, conforme minuta em anexo, para os efeitos do artigo 64 da Lei 8.666/93, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, com exceção às microempresas e as empresas de pequeno porte. 12.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato, conforme estabelecido no item anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, com exceção às microempresas e as empresas de pequeno porte. 12.4. Na hipótese do adjudicatário se recusar a assinar o Termo de Contrato, a Administração procederá à convocação da licitante remanescente, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 2º do artigo 64 da Lei 8.666/93. XIII – DOS PAGAMENTOS 13.1. Os serviços do objeto do contrato que advier desta licitação serão pagos da seguinte forma: 13.1.1. O pagamento referente à instalação, garantia de fornecimento, manutenção e treinamento, previsto no ANEXO II do Edital, serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis, em até 10(dez) dias do aceite de cada Nota Fiscal. 13.2. Havendo erro(s) na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da(s) Nota(s) Fiscal(is) será(ao) suspensa(s) para que a Contratada adote as providências necessárias para sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento 5 (cinco) dias úteis após a reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente corrigida(s). XIV – DO REAJUSTE 14.1. Em conformidade com a legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 10.192, de 14/02/01, o reajuste de preços deverá ser anual, portanto, caso haja prorrogação do contrato, o reajuste será feito com base no índice IGP-M da FGV (Fundação Getúlio Vargas), considerada como data base à data de apresentação das propostas. XV – DAS PENALIDADES 15.1. Se ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a licitante, a mesma ficará, conforme o caso, sujeita às seguintes penalidades e sanções: 15.1.1. Advertência; 15.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta; 15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Tambaú pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos; 15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Câmara Municipal de Tambaú; 15.2. É facultada a Câmara Municipal de Tambaú, quando a empresa vencedora convocada não assinar o contrato, no prazo e condições deste edital, convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. XVI – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 16.1. A presente licitação poderá ser revogada, devendo ser anulada na hipótese da ocorrência de vícios ou irregularidades no procedimento, sem que disso resulte qualquer direito à indenização ou compensação, ressalvado o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, que regem esta Licitação. XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A participação neste certame implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos e condições deste Edital, que passarão a integrar o contrato, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do Projeto. 17.2. A qualquer tempo, antes da contratação, a Câmara Municipal de Tambaú poderá inabilitar a licitante ou desclassificar sua proposta sem que a esta caiba direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda reduza sua capacidade de produção. 17.3. A Comissão Permanente de Licitações, após definição da classificação final, comunicará seu resultado às Proponentes, através de publicação no átrio da Câmara Municipal e ainda, a seu critério, via e-mail, fax ou correspondência, quando então fluirá o termo inicial para eventual recurso. Tambaú, 14 de Agosto de 2015. Luis Fernando Viana Neves Presidente ANEXO I ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS SISTEMAS E VALOR ESTIMADO JUSTIFICATIVA Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços e Licença de Uso de Programas de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Conversão, Garantia de Fornecimento, manutenção e treinamento do Sistema de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Gestão do Patrimônio e Portal da Transparência se faz necessária para o perfeito funcionamento da Câmara Muniicipal de Tambaú, em especial do Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário, Recursos Humanos, Patrimônio, Portal da Transparência e Audesp. I. OBJETIVO 1.1. Este anexo tem por objetivo estabelecer os requisitos tecnológicos e as funcionalidades técnicas exigidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ do Sistema de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Gestão do Patrimônio e Portal da Transparência, conforme segue abaixo: Funcionalidades Técnicas para os Sistemas WIN 1.Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes; 2.Utilizar em todo Sistema o ano com quatro algarismos; 3.Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso considerando sua função e grupo que ele pertença (Perfil), permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas. 4.Permitir a configuração dos Perfis de acesso nos seguintes níveis: Permissão das ações (inclusão, alteração e exclusão), permissão de acesso aos menus e permissão de acesso aos objetos de cada tela. 5.Registrar Log de movimentação nas inclusões, alterações e exclusões efetuadas pelos usuários autenticados do sistema, sobre telas de cadastros, movimentações e sobre qualquer movimentação realizada diretamente na base de dados. 6.Permitir armazenar os registros de log de movimentação em uma base de dados independente da operacional. 7.Permitir consultar o log de movimentações a partir de uma tela com registros pesquisados, sem a necessidade de informar parâmetros de nome de tabelas e chaves, mesmo que o banco de dados de log esteja de maneira independente. 8.Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação. 9.A Solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware; 10.Possuir padronização do uso de teclas de função, aspectos de controle, teclas de atalho e ferramentas, em todo sistema, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação. 11.O sistema deve ser desenvolvido baseado em um padrão operacional, e todas as telas e componentes do sistema, devendo herdar as características padronizadas simplificando sua operação. 12.Possuir ferramentas que permitam o backup e restore do Banco de Dados, de forma segura e clara, para garantir os procedimentos relativos à segurança da base de dados. 13.Permitir personalizar os relatórios do sistema com a identificação do Órgão; 14.Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, em formatos HTML, PDF, RTF que permitam ser visualizados posteriormente. 15.Assegurar a integração de dados do sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado; 16.Possuir ferramentas configuráveis que facilitem a exportação de dados, em arquivos em formato texto no padrão ASCII; 17.Possuir gerador de relatório próprio, com seleção e classificação dos dados escolhidos pelo usuário, através da linguagem SQL, compatível com o sistema; 18.Possuir teste de consistência de dados de entrada. Por exemplo, validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc.; 19.O sistema deverá ser construído, em todos os seus módulos, com interface gráfica nativa do sistema operacional. Não serão admitidos aplicativos com interface no modo caractere; 20.Garantir que o sistema tenha integração total entre seus módulos ou funções; 21.Utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações do sistema com os usuários; 22.Possuir recursos de informação ao usuário sobre a função de um botão, menu ou ícone nas telas do sistema, ao posicionar o cursor sobre ele. 23.Apresentar ícones em botões e opções de menu de modo diferenciado caso eles estejam habilitados ou não; 24.Apresentar o conteúdo das telas, organizado em áreas funcionais bem delimitadas. Por exemplo, legenda da janela; área para menus; área para botões; área de apresentação de campos; área para mensagens de orientação; área para identificação localizada no topo da janela que indica a aplicação; área de menus e/ou botões abaixo da área de identificação; etc.; 25.Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa; 26.Permitir ao usuário acompanhar o andamento de operações mais demoradas em execução de forma visual e clara, mostrando que o sistema está em operação; 27.Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos rótulos de campos, botões, ícones e menus em todos os módulos do sistema. 28.A comunicação ao Banco de Dados não deve ser realizado via ODBC; 29.O Sistema deve ser desenvolvido em tecnologia Cliente/Servidor, tendo as regras de negócio armazenadas no banco de dados, tendo a distinção clara dos procedimentos de interface, que deverão ser executadas no cliente, e as de negócio, que deverão ser executadas no Banco de Dados. 30.Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá rodar no Sistema Operacional homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento, não sendo permitido para comprovação, o uso de artifícios técnicos como emuladores e máquinas virtuais, se esta não estiver homologada pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto, em seu site oficial ou documentação técnica de acesso público. 31.Permitir associar um ou mais relatórios desenvolvidos no gerador próprio, a botões específicos do sistema. 32.Garantir a integridade referencial das tabelas da base de dados. Não deve ser possível apagar uma tabela mestre, sem que seus detalhes estejam apagados, ou, dependendo das regras de negócio, permitir fazer em cascata as alterações ou deleções. 33.Desativar o usuário após um número máximo configurável de tentativas inválidas de login. 34.Armazenar criptografado todas as informações relacionadas a senhas e permissões de acesso. 35.Os servidores de Banco de Dados deverão suportar Sistemas Operacionais Linux, com kernel 2.6 ou superior. 36.Possuir aplicativo de atualização de versões que seja de fácil execução para que o próprio usuário possa realizar essa operação; 37.Validar ao entrar no sistema se existe gatilhos e procedimentos do banco de dados que estão desativados ou que não se encontram no banco de dados. Funcionalidades Técnicas para os Sistemas WEB 1.Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes, independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor de aplicações. 2.Utilizar em todo o Sistema o ano com quatro algarismos. 3.Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso, considerando a função e papel ao qual ele pertença (Perfil). 4.Registrar um Log de utilização nas inclusões, atualizações e exclusões efetuadas pelos operadores autenticados no sistema, nos cadastros e movimentações, registrando todas as informações anteriores contidas nos campos e tabelas, permitindo também a consulta desses registros. 5.Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação. 6.Permitir personalizar os relatórios com a identificação do Órgão. 7.Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos com formato PDF, para que possam ser visualizados ou impressos posteriormente, exceto aqueles enviados diretamente para impressoras matriciais. 8.Permitir consultar às tabelas do sistema, sem perda das informações já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos. 9.Assegurar a integração de dados do sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado. 10.Possuir recurso para exportação de dados em arquivos no formato.xls. 11.Possuir teste de consistência de dados de entrada. Ex: validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc. 12.O sistema e todos os seus módulos, deverão ser construídos para serem utilizados em navegador WEB, compatível, no mínimo, com Internet Explorer versão 8.0 ou superior e Google Chrome. Não serão admitidos aplicativos com interface gráfica ou caracter, emulados em browser. 13.Permitir que janelas modais possam ser abertas para melhorar a acessibilidade do sistema de acordo com a necessidade das aplicações. 14.Garantir a integridade referencial das tabelas da base de dados. Não deve ser possível apagar uma tabela mestre sem que seus detalhes estejam apagados ou dependendo das regras de negócio, permitir fazer em cascata as alterações ou exclusões. 15.Garantir que o sistema tenha integração total entre seus módulos e funções. 16.Nas telas que possuírem dados apresentados em grades de informações, possuir a opção de ordenação por qualquer uma das colunas apresentadas. 17.Permitir em todas as telas de cadastro e movimentação, consultas por filtros estáticos ou condições dinâmicas. 18.Apresentar ícones em botões e opções de menu de modo diferenciado caso eles estejam habilitados ou não. 19.Apresentar o conteúdo das telas organizado em áreas funcionais bem delimitadas. Ex: legenda da janela, área para menus, área para botões, área de apresentação de campos, área para mensagens de orientação. 20.Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa. 21.Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos rótulos de campos, botões, ícones e menus em todos os módulos do sistema. 22.O acesso ao Banco de Dados deve ser JDBC usando driver nativo do banco de dados, não sendo aceita a comunicação via ODBC ou JDBC-ODBC. 23.O aplicativo deverá ser desenvolvido em todos os seus módulos em linguagem Java, para desta forma manter a característica de ser multi-plataforma com interface totalmente WEB. 24.O Aplicativo não deverá necessitar de nenhuma instalação adicional nas máquinas clientes, não sendo necessário nenhum tipo de intervenções técnicas para uso do mesmo. Permitindo-se apenas a instalação de plug-ins para navegadores e um software para impressão direta em impressoras matriciais. 25.Os Servidores de banco dados e de aplicação deverão suportar Sistemas Operacionais Linux, com kernel 2.6 ou superior. 26.Utilizar como Servidor de aplicação o Container Web Tomcat na versão 5.5 ou superior. 27.Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá ser o PostgreSQL 8.4 ou superior e rodar no Sistema Operacional homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto em seu site oficial, com documentação técnica de acesso público, não sendo permitido o uso de artifícios técnicos como emuladores para simular sua execução. 28.A Solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware. 29.O sistema deve ser desenvolvido baseado em um padrão operacional e todas as telas e componentes do sistema devem herdar as características padronizadas, simplificando sua operação. 30.Possuir gerador de relatório próprio, com seleção e classificação dos dados escolhidos pelo usuário, através da linguagem SQL, compatível com o sistema. 31.Permitir associar um ou mais relatórios desenvolvidos no gerador próprio, a botões específicos do sistema. 32.Desativar o usuário após um número máximo configurável de tentativas inválidas de login. 33.Armazenar criptografado todas as informações relacionadas a senhas e permissões de acesso. 34.Possuir Ajuda on-line, sensível no contexto, com possibilidade de acesso através de botões. 35.Permitir a busca de relatórios por descrição do mesmo, tanto para os relatórios da própria aplicação quanto para relatórios desenvolvidos pelo gerador próprio. 36.Permitir de maneira simples a atualização de versão através de ferramenta web, com a possibilidade de realizar atualizações acumulativas e sem a necessidade de acesso manual ao servidor de banco de dados e aplicação. 37.Permitir a atualização de versão somente por usuários autenticados. Permitir a consulta do histórico de atualizações de versões. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA CONTÁBIL E FINANCEIRA Objetivo: Permitir o planejamento e execução dos programas e ações do Plano de Governo e dos recursos envolvidos através do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento, compatibilizando a disponibilidade de recursos com a despesa durante a execução do orçamento aprovado, registrando automaticamente os fatos contábeis e fornecendo suporte à programação financeira. Peças de Planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual Objetivo: Planejar os programas e ações do Plano de Governo e dos Recursos envolvidos permitindo a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual. 1.Permitir a elaboração do Planejamento (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Proposta Orçamentária) de forma descentralizada ao ente público, com opção de emissão dos anexos e adendos estabelecidos na Lei 4.320/64; 2.Permitir a elaboração do Plano Plurianual através dos cadastros das ações e dos programas de governo, com opção de importação dos PPAs anteriores; 3.Permitir a vinculação dos indicadores econômicos nos programas do PPA que permitam a sua avaliação; 4.Permitir a vinculação do produto nas ações de governo, com opção de informar a classificação econômica das despesas até o nível de elemento; 5.Permitir informar a localização dos investimentos, bem como as metas quantitativas e financeiras nas ações de governo; 6.Permitir que no cadastro de programas seja o objetivo, o público alvo e a justificativa; 7.Permitir que no cadastro de ações de governo seja informada a situação da ação, se a mesma encontra-se em andamento ou é uma nova ação, data de início, data de conclusão e descrição do seu objetivo, bem como subdividir as ações em subações. 8.Permitir que seja mantido o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do Plano Plurianual, possibilitando a emissão de relatórios para acompanhamento das alterações, bem como da fase inicial, das alterações, inclusões de novos programas ou ações e exclusão de programas ou ações; 9.Permitir a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com opção de geração automática dos programas e ações definidos no Plano Plurianual; 10.Permitir a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias com opção de importar dados de outras LDO's possibilitando a escolha da LDO a ser importada; 11.Permitir a verificação de compatibilidade dos programas, ações, indicadores, produtos, assim como das metas e custos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Plano Plurianual vigente, com opção de compatibilização automática; 12.Permitir que seja mantido o histórico das alterações efetuadas durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias, possibilitando a emissão de relatórios para acompanhamento das alterações, bem como da fase inicial, alterações, inclusões de novos programas ou ações e exclusão de programas ou ações. 13.Permitir a elaboração da proposta orçamentária para o exercício seguinte com opção de importar o orçamento do exercício em execução ou de exercícios anteriores; 14.Permitir a elaboração da proposta orçamentária com opção de importar dados de outras propostas, bem como a escolha da proposta a ser importada, e opção de importação somente das receitas, despesas ou da proposta completa; 15.Permitir a elaboração da proposta orçamentária com opção de importar dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a escolha da LDO a ser importada; 16.Permitir a elaboração de várias propostas orçamentárias com valores diferenciados para o mesmo exercício financeiro; 17.Permitir registrar na proposta orçamentária a discriminação dos códigos de aplicação (quando assim parametrizado para o controle do código de aplicação), tanto nas rubricas de receitas como nas dotações de despesa com detalhamento e acompanhamento da compatibilização entre as origens e as destinações dos recursos orçamentários; 18.Permitir registrar as estimativas de receita do município para os diversos meses do ano realizando; 19.Permitir a elaboração do orçamento da despesa de modo a assegurar que o nível de desdobramento mínimo seja conforme estabelecido pelo Tribunal de Contas; 20.Permitir a emissão de relatório da proposta orçamentária da fixação da despesa, com opção dos filtros: órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, despesa; 21.Permitir a emissão de relatório comparativo entre as peças de planejamento, com opção de seleção de um programa específico para apresentação do valor atual no PPA, LDO e LOA ou Proposta Orçamentária; Execução Orçamentária, Contábil e Tesouraria Objetivo: Controla e apoia a execução orçamentária e financeira mantendo a compatibilidade do planejado e executado em tempo real da execução dos programas e ações, permitindo o acompanhamento da realização do plano de governo estabelecido para o exercício vigente, registrando automaticamente os fatos e atos contábeis da execução; 22.Permitir a execução do orçamento aprovado de acordo com a Lei 4320/64 e as exigências da LRF; 23.Permitir a utilização de eventos contábeis, com acesso para inclusões, exclusões ou alterações, observadas a filosofia de contabilização adotada no plano de contas; 24.Permitir a contabilização automática através dos atos da execução orçamentária e financeira, utilizando o conceito de lançamentos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas; 25.Assegurar a codificação do Plano de Contas estruturada de acordo com o nível estabelecido pelo Tribunal de Contas ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, caso o Tribunal de Contas não adote cadastro próprio, permitindo o desdobramento após esse nível de acordo com a parametrização desejada; 26.Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado; 27.Permitir o cadastro de fornecedores, contendo os dados como: CNPJ ou CPF, bem como a razão social e endereço; 28.Permitir o cadastro e a utilização de históricos padronizados e/ou com texto livre; 29.Permitir o cadastro das arrecadações extras orçamentárias, bem como a anulação parcial ou total; 30.Permitir estabelecer e registrar as cotas de desembolso mensal, conforme nível de despesa estabelecido pelo Tribunal de Contas efetuando, ainda, o controle de cotas fixadas, desembolso utilizado e o saldo a utilizar durante a execução orçamentária, podendo remanejar se necessário; 31.Permitir a transferência automática dos saldos das cotas de cronograma mensal de desembolso de um mês para outro; 32.Permitir que na abertura de créditos adicionais seja controlado os limites de aberturas/remanejamentos de dotações, conforme determinado na Lei Orçamentária Anual, resguardando o histórico das alterações dos valores e exigindo a informação da legislação de autorização; 33.Permitir o controle de um novo limite de abertura e remanejamento de dotações complementares, permitindo a abertura de novos créditos adicionais considerando o novo limite; 34.Permitir que nos lançamentos de créditos adicionais seja realizada automaticamente as alterações dos programas e ações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária, mantendo a compatibilidade da execução do orçamento aprovado com o planejado; 35.Permitir o controle de reserva de dotações, possibilitando sua anulação parcial ou total, ou ainda realizar complemento a reserva; 36.Permitir a integração do módulo de reserva de dotação com o módulo de empenho, transferindo para o empenho os dados referentes da reserva; 37.Permitir controlar os saldos das dotações orçamentárias em tempo real não permitindo reservar, ou empenhar e/ou fazer reduções de dotações sem que exista saldo; 38.Permitir o controle orçamentário dos saldos dos códigos de aplicação (quando assim parametrizado para o controle do saldo do código de aplicação) vinculados a dotação não permitindo a redução orçamentária, reserva de dotação ou empenho superior ao valor autorizado; 39.Permitir efetuar o controle dos contratos firmados pelo ente, contendo os dados gerais do contrato, objeto, certidões exigidas, cauções e suas baixas, controle dos aditivos (prazos, valores acréscimo, valores supressão e alterações de cláusulas), controle de paralisação e rescisão contratual. Permitir, ainda, anexar documentos digitalizados dos contratos; 40.Permitir efetuar o controle dos convênios firmados pelo ente, contendo os dados gerais do convênio, objeto, controle das certidões exigidas, controle dos aditivos de: prazos, valores acréscimo, valores supressão e alterações de cláusulas e controles da prestação e quitação dos convênios; 41.Permitir o cadastro de empenho de despesa com controle de numeração sequencial e cronológico informando ao usuário o próximo código livre, bem como, a data de realização do último empenho na interface do sistema, além dos dados; 42.Permitir que no cadastro dos empenhos sejam detalhado os itens do empenho, bem como a dotação orçamentária, o subelemento de despesa que seja compatível com o código de despesa definido no orçamento, dados do processo licitatório (modalidade, número do processo, data homologação, causa da dispensa ou inexigibilidade e contrato) quando cabível, convênios e/ou contratos para que sejam realizados os controles automáticos dos valores destinados a execução dos mesmos; 43.Permitir que no cadastro do empenho sejam detalhados os desdobramento do subelemento, bem como a liquidação desses desdobramentos, quando assim exigido pelo Tribunal de Contas; 44.Emitir aviso na digitação de empenhos quando informado convênios com datas expiradas; 45.Exigir na digitação de empenhos Globais que seja informado o número e ano de contrato e/ou convênio; 46.Permitir informar as retenções nos empenhos, ou ainda na fase de liquidação ou somente no pagamento da despesa; 47.Permitir um controle de custos dos gastos por tipo de despesas, tais como: despesas com energia elétrica e telefone, conforme determina o artigo 50 Parágrafo 3º da LRF; 48.Exigir na digitação de empenho que seja informado o código de aplicação (quando assim parametrizado para o controle do saldo do código de aplicação); 49.Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar de acordo com a legislação, permitindo também que posteriormente sejam liquidados/pagos ou cancelados; 50.Permitir o processamento do controle de liquidações de empenhos de despesa, conforme estabelecido na definição das fases da despesa orçamentária pela Lei 4.320/64, ou seja, empenhamento, liquidação e pagamento; 51.Permitir o processamento do controle em liquidação (momento em que o passivo exigível é reconhecido entre a fase de empenho e liquidação), conforme preceitua o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional; 52.Permitir por meio de parametrização do sistema, que ao registrar o empenho seja gerado automaticamente a liquidação da despesa; 53.Permitir que na liquidação da despesa sejam informados os vencimentos destas e os documentos comprobatórios da despesa, tais como Nota Fiscal com opção para anexar a nota digitalizada; 54.Permitir os lançamentos automáticos das variações patrimoniais, sendo: aquisições de bens e amortizações das dívidas durante o processo de liquidação; 55.Permitir a anulação parcial ou total das liquidações efetuadas, informando na mesma o documento fiscal a ser anulado; 56.Permitir a anulação parcial ou total dos pagamentos efetuados; 57.Permitir realizar o controle de conciliação bancária dentro de um período determinado, sendo informado o saldo do banco, o saldo conciliado, com opção para cadastrar as movimentações pendentes; 58.Permitir realizar transferências de valores entre contas bancárias; 59.Permitir o controle dos saldos bancários e contábeis no momento de cada lançamento; 60.Permitir a consulta da movimentação e o saldo das contas de qualquer período do exercício; 61.Permitir o controle dos adiantamentos e diárias concedidas pela entidade, registrando as solicitações, liberações, com geração automática dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento; 62.Permitir registrar as prestações de contas dos adiantamentos e diárias, com opção para informar os documentos comprobatórios para os adiantamentos de viagem e para despesas de pronto pagamento, permitindo, ainda, registrar a datas e horários de saída e chegada para as diárias concedidas, sendo efetuados todos os lançamentos contábeis em tempo real e possibilitando a visualização da movimentação gerada em decorrência da contabilização dos adiantamentos e diárias; 63.Permitir que seja realizado o contingenciamento de saldo de despesa por dotação orçamentária e por código de aplicação, assegurando o bloqueio no empenhamento da despesa referente a dotação contingenciada; 64.Permitir cadastrar contas que defina igualdades contábeis entre elas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis, com opção de emissão de relatório; 65.Permitir a geração do arquivo da DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, do valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos na contabilidade durante o exercício; 66.Permitir o cadastramento de notas explicativas, conforme determinam as NBCASP, para os anexos de balanço (anexos da Lei 4.320/64) e nos relatórios onde sejam necessárias. A nota explicativa deverá ser elaborada em texto de livre digitação, sem limite de caracteres, devendo ser vinculada ao respectivo relatório e ao período de sua apuração, permite ainda, cadastrar uma nota explicativa para cada período, sendo mantidos os registros de períodos anteriores, caso se faça necessária a emissão novamente dos relatórios; 67.Permitir que seja configurada uma única vez assinaturas e a mesma possa ser vinculada aos relatórios desejados, conforme a necessidade do gestor; 68.Permitir iniciar o mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando saldos e mantendo a consistência dos dados; 69.Permitir o encerramento do exercício, executando todos os lançamentos de apuração de resultado, encerramento das contas de controle (orçamentário e compensado) e, ainda, encerramento geral do exercício de forma automática, conforme roteiros definidos pelo Tribunal de Contas; 70.Permitir a transferência dos saldos das contas-contábeis e contas-correntes (quando parametrizado para utilizar o controle de contas-correntes) do exercício encerrado ou em encerramento para o próximo exercício, podendo a transferência ser total ou parcial por grupo específico de contas; 71.Permitir o controle das obrigações do ente para com Tribunal de Contas para auxiliar os gestores no monitoramento do cumprimento das obrigações legais do município, garantido o total bloqueio de abertura de datas do calendário contábil nos meses em que as obrigações estiverem fechadas; 72.Permitir a geração dos leiautes: balancetes, encerramento e contas anuais no formato xml para o sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo – AUDESP; Relatórios - Execução Orçamentária, Contábil e Tesouraria 73.Permitir a emissão do relatório Balancete Contábil, com opção para demonstrar as contas correntes (quando parametrizado para utilizar o controle de contas-correntes) movimentadas nas contas contábeis bem como o filtro de grupo de conta contábil específico, sistema contábil (Patrimonial, Orçamentário, Financeiro ou Controle) e indicador de superávit (Financeiro ou Permanente); 74.Permitir a emissão do relatório Livro Diário e Livro Razão, com opção de emissão do termo de abertura e encerramento; 75.Permitir a emissão de relatório, por período, por grupo de conta específica, que apresentem saldo de contas contábeis com natureza inversa; 76.Permitir cadastrar contas que defina igualdades contábeis entre elas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis, com opção de emissão de relatório; 77.Permitir a emissão das demonstrações contábeis segundo a DCASP: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração do Fluxo de Caixa, permitindo a emissão simultaneamente de todos os relatórios para arquivos em formato PDF, com opção de emissão dos relatórios com suas respectivas as notas explicativas; 78.Permitir a emissão de relatório de contrato e seus aditivos, com opção de filtro de um contrato específico, onde seja apresentado um extrato contendo os empenhos, liquidações e pagamentos, apurando o valor executado do contrato e o saldo disponível; 79.Permitir a emissão de relatório de arrecadações, por período (Interferência Financeira Recebida); 80.Permitir a emissão de relatório do balancete da receita extra-orçamentária, por mês, apresentado os dados: conta extra, descrição da conta, total arrecadado no mês e até o mês; 81.Permitir a emissão de relatório dos pagamentos extras orçamentários com ou sem as anulações, por período, com opção dos filtros: conta extra e fornecedor (por nome ou código; 82.Permitir a emissão de relatório receitas extras orçamentárias com ou sem as anulações, por período, com opção dos filtros: conta extra e fornecedor (por nome ou código); 83.Permitir a emissão de relatório das retenções, por período, com opção dos filtros: conta extra e fornecedor (por nome ou código); 84.Permitir a emissão de relatório do balancete da despesa, por mês, permitindo emiti-lo sintético ou analítico, com opção para emissão do código de aplicação (quando assim parametrizado para o controle do código de aplicação) e filtro por fonte de recurso, apresentando os dados: poder, órgão, unidade, funcional programática e despesa e os valores: Dotação inicial, suplementação orçamentária no mês, redução orçamentária no mês, total empenhado, liquidado e pago no mês e até o mês; 85.Permitir a emissão de relatório do balancete da despesa extra e interferência financeira, por mês, apresentando os dados: conta, descrição da conta, total pago no mês e até o mês; 86.Permitir a emissão de relatório do saldo de dotação, com opção dos filtros: órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, despesa, fonte de recurso; 87.Permitir a emissão de relatório dos controles de adiantamentos e diárias realizadas, por período apurando pela data base da solicitação ou do retorno ou do pagamento ou ainda com base na data da prestação de contas, com opção de filtro de servidor e situação do adiantamento/diária: se está pendente de prestação de contas ou pendente de contabilização; 88.Permitir a emissão de relatório dos créditos adicionais, por período, com opção de filtro por tipo de crédito (suplementar, especial ou extraordinário), ficha orçamentária ou ainda por lei específica, apresentando os dados das suplementações e reduções (Lei, decreto, unidade, fonte, funcional programática, despesa e valor lançado); 89.Permitir a emissão de relatório de cronograma de desembolso até determinado período, apresentando os valores de dotação fixada e autorizada, das cota mensais iniciais, dos complementos e anulações e, ainda, das cotas utilizadas na execução em cada mês; 90.Permitir a emissão de relatório dos créditos adicionais, por período, com opção dos filtros: órgão, programa, ação, função, subfunção, despesa, código de aplicação e fornecedor; 91.Permitir a emissão de relatórios de reservas de dotação com saldo, reservas com ou sem anulação ou com complemento, por período, com opção dos filtros: órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, fonte de recurso, despesa, código de aplicação e fornecedor; 92.Permitir a emissão de relatório da despesa empenhada orçamentária gerada por controle de adiantamentos, por período, com opção dos filtros: órgão, programa, ação, função, subfunção, despesa, código de aplicação e fornecedor; 93.Permitir a emissão de relatório da despesa empenhada orçamentária com ou sem anulação e complemento, por período, com opção dos filtros: tipo do empenho (global, estimativo ou ordinário), órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, fonte de recurso, despesa, código de aplicação e fornecedor; 94.Permitir a emissão de relatórios da despesa empenhada a liquidar, empenhada a pagar e liquidada a pagar, por período, com opção dos filtros: tipo do empenho (global, estimativo ou ordinário), órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, fonte de recurso, despesa, código de aplicação e fornecedor; 95.Permitir a emissão de relatório do resumo de empenhos, por período, com opção dos filtros: número do empenho, tipo do empenho (global, estimativo ou ordinário), órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, fonte de recurso, despesa, código de aplicação e fornecedor; 96.Permitir a emissão de relatório de um demonstrativo da despesa orçamentária, por período, apresentado os valores fixados, empenhado, liquidado, pago e saldo da dotação disponível, com opção dos filtros: órgão, programa, ação, função, subfunção, despesa, subelemento, código de aplicação e fornecedor; 97.Permitir a emissão de relatório da despesa liquidada com ou sem anulação, por período, com opção dos filtros: tipo do empenho (global, estimativo ou ordinário), órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, fonte de recurso, despesa, código de aplicação e fornecedor; 98.Permitir a emissão de relatório da despesa orçamentária paga com ou sem anulação, por período, com opção dos filtros: tipo do empenho (global, estimativo ou ordinário), órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, fonte de recurso, despesa, código de aplicação e fornecedor; 99.Permitir a emissão de relatório da despesa paga (orçamentária, extra-orçamentária, restos a pagar e interferência financeira), por período, com opção dos filtros: despesa e fornecedor (por nome ou código), opção para apresentar as retenções quando houver; 100.Permitir a emissão de relatórios de restos a pagar inscritos, cancelados, liquidados e pagos, por período, com opção dos filtros: exercício do empenho de restos a pagar, número do empenho, tipo do empenho (global, estimativo ou ordinário), órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, fonte de recurso, despesa, código de aplicação e fornecedor; 101.Permitir a emissão do livro caixa, por data, com filtro de conta, com opção de emissão do termo de abertura e encerramento; 102.Permitir a emissão do relatório boletim financeiro, por período, com opção de emissão do termo de abertura e encerramento; 103.Permitir a emissão do relatório edital de caixa, por período, com opção de emissão do termo de abertura e encerramento; 104.Permitir a emissão de relatório financeiro do movimento contábil, por período, com opção dos filtros: conta contábil e código de aplicação; 105.Permitir a emissão do relatório de gestão fiscal, conforme portaria STN: Demonstrativo da despesa com pessoal; Prestação de Contas Estaduais SÃO PAULO 106.Permitir a geração dos leiautes, módulos: balancetes, encerramento e contas anuais no formato xml para o sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo – AUDESP; Integrações 107.Permitir o cadastro de fornecedores único para os sistemas contábil e patrimônio. 108.Emitir relatórios de controle de fechamento mensal entre os sistemas Patrimônio X Contábil, confrontando os dados de entradas e saídas, por classe contábil; GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO Objetivo: Apoiar a Administração de Recursos Humanos propiciando o gerenciamento dos processos de Administração de Pessoal, com base em informações de admissão, qualificação profissional, evolução salarial, lotação e outros dados de assentamento funcional e pagamento de pessoal. Cadastro de Pessoal Objetivo: Manter a base de dados atualizada com as informações pessoais e funcionais, principais e acessórias, necessárias à gestão dos recursos humanos e ao pagamento do pessoal. 1.Permitir a captação e manutenção de informações pessoais de todos os servidores com no mínimo os seguintes dados: Matricula, Nome, Filiação, Data de Nascimento, Sexo, Grau de Instrução, estado Civil, Endereço, CPF, PIS, RG (Número, Órgão Expedidor e Data de Expedição), Carteira de Trabalho (Nº e Série), Carteira de Habilitação, Naturalidade, Nacionalidade, Identificar se é Deficiente Físico; 2.Permitir a captação e manutenção de informações do vínculo que o servidor teve e/ou tem com o Órgão, com no mínimo os seguintes dados: Regime Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário, Carga Horária Semanal, Data de Nomeação, Data de Posse, Data de Admissão, Data de Término de Contrato Temporário, Lotação, horário de Trabalho; 3.Permitir a captação e manutenção de informações da Qualificação profissional incluindo a escolaridade, formação, treinamentos realizados e experiências anteriores. 4.Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e condições previstas para cada dependente; 5.Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos, tais como: Celetistas, Estatutários, e Contratos Temporários, Estagiários, Aposentados e Pensionistas; 6.Permitir o cadastramento de Pensões Judiciais com o Nome da Pensionista, CPF, Data de Inclusão, Banco e Conta para Pagamento, Dados para Cálculo (Percentual, Valor Fixo, Salário Mínimo); 7.Registrar e manter o histórico das alterações dos dados cadastrais referentes a pessoa e ao seu contrato de trabalho; 8.Permitir o cadastramento de todas as referências salariais contendo no mínimo o símbolo da referência e o histórico dos valores salariais para cada referência, além de histórico de concessões de reajustes, com no mínimo, mês, ano, lei e observação sobreconcessão do reajuste. 9.Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetivo, comissionado e temporário com no mínimo a Nomenclatura, Natureza, Grau de Instrução, CBO, Referência Salarial Inicial, Quantidade Criada, numero e ano da lei que autorizou a criação; 10.Possuir cadastros distintos de pessoas e contratos, com validação por CPF, para que uma pessoa seja cadastrada somente uma vez, e seus dados cadastrais sejam aproveitados em todos os contratos que venham a existir com o órgão. 11.Permitir o reajuste parcial ou global das referências salariais; 12.Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores; 13.Permitir ao usuário localizar determinado registro, por qualquer campo de dados referente ao seu cadastro Ex. (Nome, Data Nascimento, CPF, Sexo, etc.) 14.Possibilitar ao usuário, que a partir de qualquer cadastro, seja possível emitir um relatório com os dados da tabela com possibilidade de exportar o resultado para arquivo texto. 15.Controlar o cadastro de servidores ativos, que venham a ser nomeados em cargos comissionados, permitindo fácil acesso a informações de ambos os vínculos; 16.Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), cedido(s) e recebidos(s) em cessão; 17.Permitir o registro e controle de doenças graves, bem como a isenção de tributação de IRRF aos portadores de doenças, durante o período atestado. Férias Objetivo: Manter o controle de todas as informações referente aos períodos aquisitivo e gozo de férias dos servidores. 18.Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a admissão até a exoneração, possibilitando a parametrização do período de aquisição averbamento de tempo e apostilamento de períodos; 19.Possuir rotina de concessão de férias coletiva, permitindo que seja possível conceder um mesmo período de gozo para determinado grupo de servidores ou de forma global, de uma única vez, reduzindo assim o tempo gasto com concessões de férias. 20.Permitir cancelar ou excluir férias coletivas de forma semelhante à concessão coletiva, bastando para isso apenas identificar o período de gozo dos servidores abrangidos pela concessão. 21.Permitir o lançamento de mais que um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de férias controlando o saldo restante dos dias de férias; 22.Permitir o lançamento de férias em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo controlando o saldo restante dos dias de férias; 23.Permitir o pagamento de 1/3 de férias integral ou proporcional a cada período de gozo lançado e ainda controlar pagamento ou não de períodos apostilados; 24.Emitir relação de férias vencidas, a vencer, avisos, e recibos de férias individualmente, ou por grupo de pessoas ou por Secretaria; 25.Permitir ao usuário, montar programação de férias a partir dos períodos aquisitivos, para que estas programações gerem concessões ou não nas datas programadas; 26.Emitir relação de programação de férias, por período a ser definido pelo usuário; 27.Emitir relação estratégica de gastos a serem gerados por férias a vencer, vencidas, e de períodos proporcionais; 28.Permitir reconvocação de concessões de férias já efetuadas, por necessidade do órgão, bem como apostilar os dias restantes para gozo futuro; 29.Permitir a configuração de regras de perder, prorrogar, zerar e descontar dias ou períodos de férias a partir de lançamentos de faltas ou afastamentos; Licença Prêmio Objetivo: Manter o controle de todas as informações referente aos períodos aquisitivo e gozo de Licença prêmio dos servidores. 30.Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos, possibilitando a parametrização do tempo de aquisição da licença prêmio dos servidores desde a admissão até a exoneração, como por exemplo, Quinquênio; 31.Permitir o lançamento de mais que um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de licença prêmio controlando o saldo restante dos dias. 32.Permitir o lançamento de licença prêmio em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo controlando o saldo restante dos dias. 33.Emitir relação de licenças prêmios vencidas, a vencer, avisos, e recibos individualmente, ou por grupo de pessoas ou por Secretaria; 34.Permitir ao usuário, montar programação de licença prêmio a partir dos períodos aquisitivos, para que estas programações gerem concessões ou não nas datas programadas; 35.Emitir relação de programação de licença prêmio, por período a ser definido pelo usuário; 36.Emitir relação estratégica de gastos a serem gerados por licenças prêmios a vencer, vencidas, e de períodos proporcionais, com opção de quebras por secretaria; 37.Permitir reconvocação de concessões de licenças prêmios já efetuadas, por necessidade do órgão, bem como apostilar os dias restantes para gozo futuro; 38.Permitir a configuração de regras de perder, prorrogar, zerar e descontar dias ou períodos de licenças prêmios a partir de lançamentos de faltas ou afastamentos; Segurança e Medicina do Trabalho Objetivo: Manter o registro histórico de todas as licenças e afastamentos dos servidores, controlando por tipo de afastamento, doença, período, etc. 39.Permitir lançamentos de afastamentos, por diversos motivos com possibilidade de inclusão de novos códigos e descrições de afastamentos que se fizerem necessárias, bem como informações referentes ao médico que efetuou o atendimento e CID, período inicial e quantidade de dias do afastamento; 40.Efetuar consulta de afastamentos em tela ou relatório por tipo de afastamento, por períodos, por pessoas ou período de afastamentos; 41.Permitir efetuar o cadastro de médicos que efetuam atendimentos aos servidores públicos; 42.Possuir integrado ao sistema a tabela completa de CID, com descrições das doenças; 43.Controlar Acidentes de Trabalhos, com registros da CAT e emissão em formulário padronizado, possibilitando ainda consultas e alterações no registro se necessário; Atos Administrativos Objetivo: Manter o registro histórico de todas as Portarias, Decretos e termos expedidos para os servidores mantendo atualizado o currículo funcional do servidor para consulta. 44.Manter o cadastro de todos os modelos de documentos que darão origem a atos administrativos como Portaria, decretos, contratos, e Termos de Posse. 45.Gerar o ato administrativo do lançamento de licenças e afastamentos, com atualização do currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento; 46.Gerar o ato administrativo do lançamento de férias de gozo e/ou pecúnia, com atualização do currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento; 47.Gerar o ato administrativo do lançamento de licença prêmio gozo e/ou pecúnia, com atualização do currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento; 48.Gerar o ato administrativo do lançamento de licença sem vencimento, com atualização do currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento; 49.Gerar o ato administrativo do lançamento de licença gala, com atualização do currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento; 50.Gerar o ato administrativo do lançamento de licença nojo, com atualização do currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento; 51.Gerar o ato administrativo do lançamento de suspensão do servidor, com atualização do currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento; 52.Permitir a emissão de atos administrativos individuais ou coletivos conforme textos parametrizados pelo próprio usuário. 53.Permitir a visualização dos atos expedidos em tela e papel. Faltas e Afastamentos Objetivo: Permitir o cadastramento das faltas e afastamentos propiciando seu tratamento pela Folha de Pagamento. 54.Efetuar o lançamento de todas as licenças que não necessitam de perícia médica informando no mínimo: identificação do servidor, tipo de licença, documento apresentado, data de início e término da licença. 55.Permitir restituir faltas ou ausências lançadas indevidamente, anulando os efeitos do registro, para fins de contagem de tempo de serviço, e ainda revertendo o período em restituição monetária quando for o caso; 56.Controlar os lançamentos de Falta Abonada não permitindo inserir registros além do limite estabelecido por parâmetro definido pelo usuário; 57.Garantir o registro de uma única informação por período, não permitindo que períodos de faltas, coincidam com períodos de férias, licenças prêmios ou anteriores ou posteriores a admissão; 58.Gerar automaticamente o desconto de falta ou ausência a partir do registro da ocorrência, sem a necessidade de lançamentos manuais; 59.Possuir relatório de faltas e afastamentos permitindo efetuar a consulta por dada de cadastro ou data de afastamento, podendo ainda filtrar qual ou quais registros serão impressos. Progressão Salarial Objetivo: Controlar e efetivar progressões salariais baseado em regras especifica para cada faixa e nível da tabela de salário. 60.Permitir parametrizar o tempo para cada faixa e nível salarial que o servidor deve exercer, para progredir na tabela de salário; 61.Permitir cadastrar tipos de progressões salariais; 62.Permitir cadastrar regras para aquisição a direito de progressão salarial, baseada em registro de faltas, afastamentos, repressões ou suspensões; 63.Baseando-se em informações do cadastro de referencias salariais, gerar automaticamente períodos aquisitivos de progressões salariais; 64.Manter histórico de períodos que foram perdidos ou cancelados em razão de faltas ou afastamentos. 65.Permitir conceder de forma individual ou coletiva as progressões salariais, atualizando automaticamente o contrato do servidor e mantendo o histórico de suas progressões. Folha de Pagamento Objetivo: Permitir a parametrização dos cálculos, o processamento, pagamento e o recolhimento das diversas folhas de pagamento. 66.Permitir o processamento das folhas de: Pagamento Mensal, Rescisão, Adiantamento de Férias, Licença Prêmio, adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Complementar; 67.Permitir o processamento de várias folhas de pagamento para a mesma referência, separando por grupo de servidores de mesmo vínculo ou mesmo regime ou mesma data de pagamento; 68.Permitir o processamento de folha de rescisão individual ou coletiva com cálculos de férias indenizadas, proporcionais e 13º salário automaticamente, sem a necessidade de lançamento avulso na folha; 69.Permitir efetuar pagamentos a titulo de resíduos de rescisão, para servidor que não possua mais vinculo com o órgão publico, mas ainda tenha resíduo ou parcelamento de reclamações trabalhistas para receber. Estes pagamentos devem ser calculados exclusivamente através de lançamentos efetuados na folha de pagamento; 70.Emitir Termo de Rescisão; 71.Emitir Termo de exoneração (Servidores Estatutários); 72.Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro; 73.Gerenciar a Folha de Adiantamento de Férias e Licença Prêmio, de maneira que ela seja processada com as informações dos dias de pecúnia e/ou gozo lançadas nas férias, não permitindo duplicidade de lançamento em variável na folha de pagamento. 74.Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento. 75.Gerar automaticamente os valores relativos a salário família dos dependentes. 76.Possuir rotinas de cálculos através de fórmulas e expressões, para qualquer vencimento e desconto, tornando o cálculo da folha totalmente parametrizado e administrado pelo próprio usuário do sistema. 77.A partir do primeiro calculo da folha de pagamento o sistema deve controlar as alterações e lançamentos que foram efetuados em cada servidor, para que em um próximo cálculo seja possível recalcular somente os servidores que tiveram alterações, dessa forma agilizando o calculo da folha de pagamento e evitando recalculo de servidores que não tiveram alterações. 78.Calcular e processar os valores relativos a contribuição individual e patronal para previdência. 79.Gerar arquivo SEFIP e RE para importação no software da Caixa Econômica Federal. 80.Emitir Folha Analítica Geral, possibilitando a separação por grupo de servidores de mesmo vínculo ou mesmo regime ou mesma data de pagamento, por cargo, faixa salarial e unidade orçamentária. 81.Emitir a Ficha Financeira com o resumo dos vencimentos e descontos. 82.Permitir inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais. 83.Emitir resumo dos valores líquidos da folha por banco. 84.Gerar as informações anuais para a DIRF, nos padrões da legislação vigente,via arquivo texto para a importação no software da Receita Federal. 85.Gerar as informações anuais para a RAIS, nos padrões da legislação vigente, via arquivo texto para importação no software do SERPRO. 86.Permitir a emissão do Informe de Rendimentos para servidores com ou sem retenção de Imposto de Renda na Fonte; 87.Gerar as informações de admissão e rescisão necessárias ao CAGED, via arquivo texto, para importação no software do Ministério do Trabalho. 88.Possibilitar a inclusão na folha de pagamento dos servidores autônomos. 89.Gerar Recibo de Pagamento de servidores Autônomos (RPA) 90.Manter histórico para cada servidor com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios. 91.Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente e valor a ser creditado. 92.Emitir Guia de Recolhimento de INSS. 93.Possuir rotinas de controle e cálculo parametrizado para pagamento das pensões judiciais, a partir do desconto efetuado para o servidor; 94.Emitir relação dos valores consignados em folha; 95.Permitir efetuar lançamentos fixos, variáveis ou por período de forma coletiva, com a possibilidade de se montar filtros dinâmicos, a fim de selecionar apenas determinado grupo de funcionários a ser contemplado com o lançamento; 96.Permitir efetuar reajustes coletivos de lançamentos, com opção de ajuste por tipo de lançamentos (Fixo, Período, Mensal), além de opção de se efetuar o acréscimo em valor, percentual ou horas; 97.Permitir efetuar um cadastro de prioridade de descontos, para que a partir deste cadastro, o sistema possa efetuar um ajuste automático dos descontos, a fim de extinguir situações onde o servidor tenha mais descontos que rendimentos; 98.Armazenar os valores dos descontos excedentes na folha de pagamento, para que estes valores sejam lançados automaticamente ou de forma manual na próxima folha de pagamento; 99.Permitir efetuar transferências de lançamentos de uma folha para outra, de forma individual ou coletiva; 100.Permitir cadastrar nomes para assinatura, para que sejam utilizados nos relatórios da folha de pagamento (Relação Bancária, Resumo Contábil, Folha Analítica, etc.). 101.Possuir rotina de abertura e fechamento da folha de pagamento, a fim de preservar os valores calculados, e evitar lançamentos ou calculo acidental de determinada folha de pagamento; 102.O sistema deverá controlar por usuário a competência e a folha de pagamento a que cada um está efetuando lançamentos, permitindo assim lançamentos simultâneos em varias folhas ao mesmo tempo. Integrações 103.Permitir emissão do relatório de provisões contábeis, de férias, licença prêmio e 13° salário e exportar para o sistema contábil. GESTÃO DO PATRIMÔNIO OBJETIVO: Permitir o controle patrimonial através do registro adequado de todos os bens móveis e imóveis, bem como os procedimentos operacionais permitindo um melhor gerenciamento e planejamento do patrimônio público. 1.Possuir cadastro de classificação do imobilizado, conforme PCASP; 2.Possuir catálogo de itens permanentes; 3.Possuir cadastro de marcas; 4.Possuir cadastro de unidade de medida; 5.Permitir o cadastro de fornecedores, contendo no mínimo Natureza (pessoa física ou jurídica), Nome/Razão Social, nome fantasia, endereço completo, CPF/CNPJ; 6.Permitir a incorporação de bens móveis e imóveis definindo a sua classificação segundo o grupo do imobilizado do PCASP, a origem do bem sendo por: aquisição, doação e construção, além do centro de custo e dependência; 7.Permitir a incorporação múltipla de bens, definindo como base um bem específico, informando a quantidade de registros a serem replicados; 8.Permitir a exclusão múltipla de bens já incorporados, definindo um intervalo de plaquetas; 9.Permitir a incorporação de bens originados de processos licitatórios, permitindo informar os dados de: Número de empenho, data do empenho, fornecedor, número do processo licitatório, modalidade de licitação e valor; 10.Permitir que na incorporação de bens imóveis, possam ser informados os dados de: Matrícula, metragem, logradouro, bairro e cartório do registro do imóvel; 11.Permitir o controle da agregação e desagregação de componentes ao bem principal; 12.Permitir inserir a imagem do bem no cadastro; 13.Permitir o registro e associação das características ao bem; 14.Permitir que toda movimentação realizada com o bem incorporado seja registrado seu histórico, como por exemplo: Incorporação, transferências, baixas e atualização de valores; 15.Permitir informar os dados de depreciação, exaustão ou amortização por bem incorporado ou para sua classe (conforme padrão PCASP), definindo os seguintes dados: Percentual de depreciação/exaustão ou amortização, percentual ou valor residual e data para indicar que a partir da mesma será efetuada o processo da depreciação/ exaustão ou amortização; 16.Permitir realizar a reavaliação de bens por classe, demonstrando uma prévia do processo antes da sua efetivação, com os dados: Plaqueta, Valor Atual do Bem, Valor a ser ajustado e Valor após a reavaliação; 17.Permitir realizar o ajuste ao valor recuperável por bem específico, demonstrando uma prévia do processo antes da sua efetivação, com os dados: Plaqueta, Valor Atual do Bem, Valor a ser ajustado e Valor após o ajuste; 18.Permitir realizar a depreciação/exaustão ou amortização automaticamente informando várias classes em um único processo, ou seja, opção para realizar o processo de todas as classes ao mesmo tempo; 19.Permitir realizar baixas de bens incorporados em desuso, ou por alienação ou doação, disponibilizando os dados: Valor atual do bem em patrimônio, valor de alienação ou baixa e valor do ganho ou perda de capital na operação; 20.Permitir o estorno de uma baixa reincorporando ao patrimônio o bem baixado; 21.Permitir o controle de transferência de bens, possibilitando a transferência entre classes, centro de custos e dependências; 22.Permitir a realização de inventário de bens por centro de custo, dependência ou Unidade Gestora, através de inserção manual ou utilizando coletor de dados, desde que a montagem dos dados contidos no coletor e ordem seja definida pela entidade; 23.Permitir o registro pelo responsável da conformidade ao inventário; 24.Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais de forma histórica; 25.Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo (setorial) dos 26.Emitir relatório do balanço patrimonial por período, por classes, detalhando os bens, apresentando o saldo inicial, valor das entradas, valor residual, reavaliações, ajustes ao valor recuperável, depreciações/amortizações/exaustões e valor de baixa; 27.Emitir relatório do inventário dos bens por período, por classe, centro de custo, dependência e responsável; 28.Emitir relatório de baixas por período, por classe, detalhando os bens, o tipo da baixa se por desuso ou por alienação ou doação demonstrando o valor atual do bem em patrimônio e nos casos de alienação e doação o valor pelo qual o bem foi dado baixa e o saldo da baixa; 29.Emitir relatório de estornos de baixas e incorporações, por classe, detalhando os bens e apresentando o valor do bem reincorporado ao patrimônio; 30.Emitir relatório das transferências dos bens por período, apresentando os dados da origem do bem e os dados do destino que o bem foi transferido; 31.Emitir relatório das depreciações, exaustões e amortizações dos bens por período, por classe, detalhando os bens, apresentando os dados do valor atual do bem, valor residual, quantidade de meses depreciados, índice de depreciação no mês e valor atual do bem já depreciado; 32.Emitir relatório dos bens patrimoniais que já chegaram ao seu valor residual ou valor zerado, por período, por classe, detalhando os bens, apresentando a relação dos bens, o valor de aquisição e o valor residual; 33.Emitir relatório de histórico dos bens no patrimônio, por período, por classe, por bem específico, apresentando os dados desde a sua incorporação (demonstrar às informações da compra (número de empenho, fornecedor, data e valor) caso por essa for), as alterações de valores (reavaliações/ajustes ao valor recuperável/depreciações/exaustões/amortizações), as transferências realizadas entre unidades gestoras, classes, centros de custos e dependências, todas as manutenções realizadas no bem e por fim as baixas; 34.Permitir a emissão de relatórios de bens incorporados, bens baixados filtrando e agrupando por: Bem, Plaqueta, classe, centro de custo inicial da incorporação, centro de custo atual, dependência inicial da incorporação, dependência atual, Fornecedor (Código e Nome), operação da incorporação (doação e construção), operação da baixa (doação, roubo/perda ou desuso por obsolescência/inservível); 35.Permitir realizar o fechamento de calendário por período e por módulo, exemplo Incorporações e Baixas, impossibilitando assim alterações em meses já fechados. Integrações 36.Permitir que o exercício seja aberto automaticamente na aprovação do orçamento anual na contabilidade, exportando os centros de custos vigentes para o exercício aberto; 37.Emitir relatórios de controle de fechamento mensal entre os sistemas Patrimônio X Contábil, confrontando os dados de entradas e saídas, por classe contábil; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Objetivo: O objetivo do Portal da Transparência é propiciar à administração pública uma ferramenta de divulgação das atividades desenvolvidas pela Entidade e ainda uma aproximação do cidadão por uma interface de comunicação que opera como uma ferramenta efetiva de “fiscalização” do controle social visando o atendimento da Lei Complementar 131/2009 (Lei da transparência pública) que alterou dispositivos da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Serviços de Integração: 1.A empresa vencedora do certame deverá acessar as informações das Bases de Dados da propriedade do ente, que atualmente estão em SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) padrão SQL (Search Query Language), o que permite que as consultas sejam feitas e geradas com tecnologia simples e amplamente conhecidas, devendo para tanto realizar as customizações necessárias, dentro do prazo previsto no certame para a implantação, devendo para isto extrair e migrar para sua base de dados todas as informações de maneira automática e consolidada, em atendimento ao especificado na Lei Complementar 131, sem que essa atividade gere custos ou responsabilidade por parte desta administração pela geração de arquivos, entrega de manuais e/ou dicionários de dados de sua respectiva base de dados. 2.Alimentação de dados deverá ser efetuada por aplicativo disparado por agendamento automático, sem a necessidade de intervenção humana. Características Gerais para o Portal 3.O cabeçalho da página deverá possuir espaço para abrigar o logotipo da administração ou brasão; Parâmetros do Sistema 4.Possuir ferramenta de gerenciamento, por parte de servidor da Entidade, das informações disponibilizadas no portal da transparência; 5.Permitir a parametrização de quais módulos serão apresentados ao Portal da Transparência ( Despesas, Pessoal, Adiantamentos, Transferências Financeiras, Recursos Extra Orçamentários); 6.Permitir por meio de parâmetro que o Portal da Transparência seja colocado “em manutenção” quando a Entidade julgar necessário; 7.Permitir a inserção ou remoção de imagem com brasão da Entidade a ser disponibilizado no cabeçalho do Portal; 8.Permitir a edição de texto para disponibilização no rodapé do Portal; 9.Permitir a disponibilização das informações referentes à Entidade através de textos de livre digitação e formatação; 10.Permitir o cadastramento e edição das informações quanto à Entidade (Estrutura Organizacional, Competências, Informações como Endereço, Telefones, Responsável e Horário de Atendimento Público) que serão disponibilizadas no Portal; 11.Permitir o cadastramento e edição de informações de caráter geral sobre o Portal da Transparência; Parametrização das Cargas 12.Permitir cargas e atualizações, agendadas ou manuais, das informações sempre que houver necessidade, pelos próprios servidores das Entidades Municipais; 13.Permitir, por meio de parâmetro, ativar ou inativar as cargas automáticas parametrizadas; 14.Permitir parametrizar a frequência de realização das cargas automáticas de acordo com o dia e horárias (Exemplo: Alimentar a carga diariamente as 23h00min horas) Cadastros 15.Permitir o cadastramento e edição do “Glossário de Termos Técnicos” que serão disponibilizados no Portal; 16.Permitir o cadastramento e edição das informações referentes à Entidade que serão disponibilizadas no Portal; 17.Permitir o cadastramento e edição das informações para contato com à Entidade que serão disponibilizadas no Portal (como por exemplo: Estrutura Organizacional, Telefones de contato, e-mail); 18.Permitir o cadastramento de outras informações de caráter geral à cerca do Portal da Transparência; 19.Permitir o cadastramento de relatório de cargos e salários para consulta a ser disponibilizada no Portal da Transparência; Características da Página Principal 20.Possuir menu de “Home / Início” de modo que a qualquer momento o usuário possa ser redirecionado ao conteúdo Inicial / Principal do Portal; 21.Permitir a visualização das informações referentes à Entidade (Institucional); 22.Permitir a visualização do Glossário de Termos Técnicos; 23.Permitir a visualização das Perguntas e Respostas Frequentes; 24.Permitir a visualização das informações quanto à Estrutura Organizacional da Entidade bem como a competência de cada uma delas, contendo informações como Endereço, Telefones, Responsável e Horário de Atendimento Público; 25.Permitir a visualização das informações, de caráter geral, sobre o Portal da Transparência; Consulta aos Dados do Portal (Transparência Ativa e Passiva) 26.Permitir a consulta aos dados das Despesas Orçamentárias com seus valores de Despesa Fixada, Despesa Autorizada, Despesa Empenhada, Despesa Liquidada e Despesa Paga, possibilitando o agrupamento da consulta no mínimo por: “Órgão”, “Função”, “Programa”, “Grupo”, “Elemento”, “Fornecedor”, “Fonte de Recursos” e “Modalidade de Licitação”, aprofundando o detalhamento das pesquisas até chegar aos dados do Empenho; 27.Permitir a consulta aos dados dos Empenhos Inscritos em Restos a Pagar com seus valores de Inscrição, Cancelamentos, Liquidações e Pagamentos; 28.Permitir a consulta de relatório contendo as informações da Tabela de Cargos e Salários da Entidade; 29.Permitir a consulta aos dados dos Adiantamentos concedidos pela Entidade contendo as informações do Nome do Servidor, Data e o Valor do Adiantamento; 30.Demonstrar em cada uma das consultas solicitadas (Despesas, Restos a Pagar, Pessoal, Adiantamentos, Transferências Financeiras e Recursos Extra-Orçamentários) um sumário dos valores totais apresentados; 31.Permitir a exportação dos dados consultados (Despesas, Restos a Pagar, Pessoal, Adiantamentos, Transferências Financeiras e Recursos Extra-Orçamentários) em arquivo XLS (Excel); 32.Permitir a visualização de gráficos referentes aos dados de Receitas/Transferências Financeiras e Despesas Orçamentárias disponibilizados no Portal. 2. VALOR ESTIMADO: R$ 37.800,00 (Trinta e sete mil e oitocentos reais). ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL Tambaú, ______ de _________________ de 2015. À CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ REFERENTE: CONVITE Nº 01/2015 do Tipo Menor Preço Comissão Permanente de Licitações Prezados Senhores: Após analisarmos as condições estabelecidas nesta licitação, declaramos estar de acordo com as mesmas e propomos executar, sob nossa integral responsabilidade o objeto da presente licitação, supra referida, de acordo com os valores ofertados abaixo: Instalação, garantia de fornecimento, manutenção e treinamento Valor Mensal Valor Total (12 Meses) Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira. Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento. Gestão do Patrimônio. Portal da Transparência. VALOR TOTAL Valor Total por expresso: ü A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contando a partir da data de sua apresentação. Assinatura: Nome do representante legal Cargo que exerce Carimbo de CNPJ da licitante ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO À Comissão Permanente de Licitação CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ Prezados Senhores: Pela presente fica credenciado o Sr. .............................................., portador da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ............ para representar esta empresa .............................................., situada em.......................................................nº ................., na cidade de ......................... Estado de ..............................., CNPJ nº ........................................ na Licitação modalidade Convite nº ......./.............. – tipo Menor Preço, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos. Atenciosamente, ................................., ...... de ......................de 2015. ________________________________________________ Nome e assinatura do responsável pela empresa ANEXO IV DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE ESTÁ ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI 123/06 A ............................................................., inscrita no CNPJ nº ................................................, situada em.......................................................nº ........, na cidade de ......................... Estado de ..............................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ............................................, portador da carteira de identidade nº .................................., e do CPF nº .............................................., DECLARA, para fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. ................................., ...... de ................de 2015. ________________________________________________ Nome e assinatura do responsável pela empresa ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO PÚBLICO FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA............................................................ A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, Estado de São Paulo, situada à Praça Santo Antonio, s/n, inscrita no CNPJ sob o nº 56985690/0001-30, neste ato representado pelo Sr. Luis Fernando Viana Neves, portador dos documentos RG n.º 30.388.004-1 e CPF n.º 303.202.568-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ......................, situada à ........., na cidade de ..........., Estado de ..........., inscrita no CGC/MF sob o nº ................... e neste ato representada pelo Sr. ....................., residente e domiciliado na ............., cidade de .................., Estado de ............., portador do R.G. .......... e CPF ................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado, conforme cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços e Licença de Uso de Programas de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Conversão, Garantia de Fornecimento, Manutenção e Treinamento do Sistema de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Gestão do Patrimônio e Portal da Transparência, conforme especificações do Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO 2.1. Os Sistemas mencionados neste contrato serão utilizados pela CONTRATANTE única e exclusivamente nas dependências da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Instalar nas dependências da CONTRATANTE os Sistemas licitados de acordo com as exigências do Edital. 3.2. Manter os técnicos do CONTRATANTE, encarregados de acompanharem os trabalhos, totalmente inteirados do andamento do projeto, prestando-lhe as informações necessárias. 3.3. A contratada obriga-se a iniciar os serviços no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da expedição da “ordem de execução de serviços”. 3.3.1. Somente será admitida alteração dos prazos acima definidos quando houver alteração das especificações pela CONTRATANTE e serviços extraordinários que alterem o objeto da licitação, falta de microcomputadores compatíveis com os sistemas, atos da CONTRATANTE ou de terceiros que interfiram no prazo de execução e operacionalização do objeto ou outros devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE. 3.3.2. Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste contrato por motivos de força maior ou suspensão do contrato por ordem expressa da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e as responsabilidades de ambas as partes com relação ao contrato, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação. CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIGURAÇÃO DA MANUTENÇÃO Entendida manutenção como a obrigação de se manter os sistemas de acordo com as especificações deste instrumento, é competência da CONTRATADA: 4.1. Corrigir eventuais falhas dos sistemas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo durante a vigência do contrato; 4.2. Dar assistência na operação dos sistemas via telefone e acesso remoto (e-mail ou sistemas de atendimento via Internet); 4.3. Prestar auxílio na recuperação dos sistemas em possíveis problemas originados por queda de energia, falha do equipamento ou falha de operação, desde que o CONTRATANTE mantenha Backup’s adequados para satisfazer as necessidades de segurança; 4.4. Alterar os Sistemas ofertados em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação, desde que tais mudanças não influenciem diretamente na estrutura básica dos sistemas. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA, as áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das atividades pertinentes a este contrato; 5.2. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados incluindo: 5.2.1. Assegurar uma configuração adequada dos equipamentos para a instalação e funcionamento do Sistema; 5.2.2. Manter BACKUP adequado para satisfazer as necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina; 5.2.3. Dar prioridade aos técnicos da contratada na utilização do equipamento da contratante quando da visita técnica dos mesmos; 5.2.4. Designar um servidor com conhecimento básico no ambiente operacional Windows e em Internet, ficando sob sua responsabilidade a supervisão do projeto. CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os serviços do objeto do contrato que advier desta licitação serão pagos da seguinte forma: 6.1.1. O pagamento referente à instalação, conversão, garantia de fornecimento, manutenção e treinamento, previsto no ANEXO II do Edital, serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis, em até 10(dez) dias do aceite de cada Nota Fiscal. 6.2. Havendo erro(s) na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da(s) Nota(s) Fiscal(is) será(ão) suspensa(s) para que a Contratada adote as providências necessárias para sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento 05 (cinco) dias úteis após a reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente corrigida(s). CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. - O valor total do presente contrato onerará os recursos orçamentários da categoria econômica e ficha financeira n. 16 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento vigente da CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO 8.1. As partes atribuem a este contrato, para efeito de direito, o valor Global de R$ _____________________________________________________ (____________________). 8.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, relativamente aos serviços objeto do presente certame, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme Artigo 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS E DA PRORROGAÇÃO 9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até máximo permitido no Art. 57, IV, da Lei Federal 8.666/93 e atualizações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ACEITAÇÃO DAS PARTES 10.1. O CONTRATANTE aceitará os sistemas, uma vez instalados de acordo com as especificações, normas e demais condições estabelecidas neste instrumento. Para tanto será elaborado um termo de instalação que será assinado pelo CONTRATANTE, por ocasião de entrega do Sistema licitado neste certame. 10.2. Não obstante aos termos mencionados no parágrafo anterior, as rotinas que vieram a ser utilizadas após esse procedimento, tais como correções de erros de Sistema, serão garantidas pela CONTRATADA desde que estejam previsto nos serviços licitados por este contrato e que não incorram no estabelecido na cláusula 5ª. Outras rotinas serão negociadas entre as partes de acordo com emissão da respectiva Nota Fiscal de prestação do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 11.1. Em conformidade com a legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 10.192, de 14/02/01, o reajuste de preços deverá ser anual, portanto, caso haja prorrogação do contrato, o reajuste será feito com base no índice acumulado do IGP-M da FGV (Fundação Getúlio Vargas), considerada como data base à data de apresentação das propostas. 11.2. Na hipótese das medidas econômicas vigentes serem revisadas pelo Governo Federal a Câmara Municipal de Tambaú, adotará as normas que vierem a ser implantadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1. O presente contrato poderá ser rescindindo, pelos motivos elencados no artigo 77 e no artigo 78 combinado com o artigo 79 da Lei Federal 8.666/93 que rege a presente contratação, com as consequências contratuais e previstas nesta lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1. Se ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a licitante, a mesma ficará, conforme o caso, sujeita às seguintes penalidades e sanções: 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta; 13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Tambaú pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos; 13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Câmara Municipal de Tambaú; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas. E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Tambaú, ___ de ________ de 2015. Pela Contratante: Pela Contratante: Testemunhas: (NOME) (NOME) (RG) (RG) ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA C.F. À Câmara Municipal de Tambaú Ref.: CONVITE N° 01 /2015 Prezados Senhores, ................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob n° ................................., sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cidade ..........., Estado ......, por seu representante legal, abaixo assinado, declara que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, a Lei Federal n° 8.666/93. ...................., ... de .................. de 2015. ______________________________________ Nome do Representante Legal Função, RG e CPF ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO À Câmara Municipal de Tambaú Ref.: CONVITE N° 01 /2015 Prezados Senhores, ................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob n° ................................., sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cidade ..........., Estado ......, por seu representante legal, abaixo assinado, declara que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único. ...................., ... de .................. de 2015. ______________________________________ Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Interessado: Câmara Municipal de Tambaú. Assunto: Convite n. 01/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços e Licença de Uso de Programas de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Conversão, Garantia de Fornecimento, manutenção e treinamento do Sistema de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Gestão do Patrimônio e Portal da Transparência. Consoante documentos dos autos e com o exame e aprovação da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGO o Convite n.01/2015, referente ao objeto acima descrito, bem comoADJUDICO o objeto à ASP Tecnologia de Sistemas Ltda., no valor total de R$ 32.760,00 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta reais), nos termos do Artigo 43, Inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93. À Comissão Permanente de Licitação para lavratura do instrumento contratual. Tambaú, 10 de Setembro de 2015. Luis Fernando Viana Neves Presidente CONVITE Nº 01/2015 PROCESSO Nº 01/2015 Tornamos Público, para conhecimento dos interessados, que através da Comissão Permanente de Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, situada na Praça Santo Antonio, s/n, nesta cidade, acha-se aberto procedimento licitatório na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução de empreitada por preço global. Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” deverão ser entregues na Secretaria da Câmara Municipal até às 9:00h do dia 28 de Agosto de 2015, sendo que a abertura daqueles primeiros envelopes ocorrerá às 9h:30min do dia 28 de Agosto de 2015. I – OBJETO Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços e Licença de Uso de Programas de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Conversão, Garantia de Fornecimento, manutenção e treinamento do Sistema de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Gestão do Patrimônio e Portal da Transparência, conforme especificações do Anexo I do Edital. 1.1.O presente Edital é composto dos seguintes Anexos: ANEXO I Especificações funcionais dos Sistemas; ANEXO II Modelo da Proposta Comercial; ANEXO III Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO IV Modelo de Declaração de que a licitante está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos do art. 3º da Lei 123/06; ANEXO V Minuta do Contrato. ANEXO VI Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da C.F. ANEXO VII Modelo de Declaração de Cumprimento as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho. II – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A despesa decorrente do presente processo licitatório correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 16 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. III – DA LEGISLAÇÃO 3.1. Este Edital é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, atualizada por legislações posteriores. IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 4.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas convidadas, as cadastradas na mesma especialidade deste objeto que manifestarem interesse até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas e as que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, observado os critérios de cadastramento do setor da Prefeitura Municipal de Tambaú, conforme previsto no artigo 22 da Lei 8.666/93. 4.2. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas: 4.2.1. Que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Tambaú. 4.2.2. Impedidas de licitar e/ou declaradas inidôneas e não reabilitadas, nos moldes do Artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. 4.2.3. Reunidas sob forma de consórcio. 4.2.4. Das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores, da entidade promotora desta licitação. 4.2.5. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 4.2.6. Que não sejam as próprias desenvolvedoras do sistema. V – DOS ENVELOPES 5.1. As licitantes deverão apresentar “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” em envelopes distintos, fechados, indevassáveis, sem emendas e rasuras, identificados da seguinte forma: (nome do licitante caso no envelope não estiver impressa a razão social) À CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO Nº 01/2015 CONVITE Nº 01/2015 ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO (nome do licitante caso no envelope não estiver impressa a razão social) À CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO Nº 01/2015 CONVITE Nº 01/2015 ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL VI – DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. O Envelope Nº 1 – "DOCUMENTAÇÃO" será apresentado em uma única via, lacrado e indevassável, com todas as folhas rubricadas pelo representante legal, com os documentos a seguir relacionados: 6.1.1. Habilitação Jurídica 6.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 6.1.1.4. Os documentos relacionados nos subitens "6.1.1.1." a "6.1.1.3." não precisarão constar do Envelope nº 1 - Documentação se tiver sido apresentado para o credenciamento neste Convite. 6.1.2. Regularidade Fiscal 6.1.2.1. Prova de Regularidade junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.1.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF). 6.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (acrescentado pela Lei n.º 12.440 de 07 de julho de 2011). 6.1.3. Qualificação Técnica 6.1.3.1. Apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela Prefeitura Municipal de Tambaú, para as empresas que NÃO foram convidadas, mas manifestaram interesse na participação desse certame. 6.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por publicação eletrônica em Órgão Oficial. 6.3. As certidões necessárias à habilitação que não mencionarem prazo de validade, só serão aceitos com data de emissão até 90 (noventa) dias imediatamente anterior a data limite de sua apresentação. 6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior ao julgamento das propostas e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração conforme modelo especificado no ANEXO V, de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme caso) nos termos do art. 3º da referida Lei, especificando a intenção de exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços. 6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante do item 6.4 acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alteração. 6.6. Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO – VI; 6.7. Declaração assinada por representante legal do licitante que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado), somente para as licitantes com sede ou matriz no Estado de São Paulo, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO – VII; 6.8-Não será aceito como documento, protocolo referente a requerimento feito às repartições, públicas ou privadas, nem cópias ilegíveis, mesmo que estas sejam autenticadas. VII - DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1. O Envelope Nº 2 – “PROPOSTA COMERCIAL” será apresentado em uma única via, lacrado e indevassável e com todas as folhas rubricadas pelo representante legal, contendo: 7.1.1. Carta Proposta Comercial, que será apresentada conforme modelo fornecido juntamente com esse Edital (Anexo II), devidamente preenchida em via única, em papel timbrado, assinada pelo representante legal da licitante e contendo o número do CNPJ e a Razão Social da empresa; 7.1.2. A Proposta deverá atender o conjunto completo de serviços objeto desta licitação, não sendo aceitas propostas para fornecimento parciais; 7.1.3. Não serão permitidas propostas alternativas, ficando a licitante na obrigação de apresentar sua proposta em total concordância com as disposições do Edital, sob pena de desclassificação sumária; 7.1.4. Todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e para-fiscais e demais encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência do objeto licitado, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, que os pagará sem direito a reembolso. VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. A Comissão Permanente de Licitações julgará e classificará as propostas pelo critério de menor preço global, conforme cláusula “IX” (Do Critério de Julgamento e Classificação) do presente Edital. 8.2. Serão desclassificadas: 8.2.1. Propostas que apresentarem preço total ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero e, ainda, incompatíveis com os preços de mercado. 8.2.2. Propostas manuscritas, com emendas ou rasuras, contendo dados não previstos ou que conflitem com o presente Edital. 8.2.3. Propostas que ofereçam vantagens não previstas no Edital, bem como preços e vantagens baseados nas ofertas dos demais licitantes, ou preços e/ou índices inexeqüíveis, de acordo com parecer, devidamente justificado, da Comissão de Licitações. 8.2.4. Colocar documentos em envelopes trocados. 8.2.5. Não apresentar oferta para o cumprimento integral do objeto deste edital. 8.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será assegurado, como critério de desempate, preferencialmente a contratação da microempresa e empresa de pequeno porte nos seguintes termos: 8.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores ao menor preço ofertado. 8.3.2. O disposto no item 8.3.1 somente se aplicará quando a menor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4. A preferência de que trata o item 8.3 será concedido da seguinte forma: 8.4.1. Ocorrendo empate dentro do limite estabelecido no item 8.3.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 8.4.2. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no item 8.4.1, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio, na audiência, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 8.4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de 01 (um) dia útil, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. 8.5. Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia, a hora e o local do sorteio. 8.5.1. Na hora marcada para o sorteio, este realizar-se-á com a presença de qualquer número de Licitantes presentes. 8.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, com a divulgação do julgamento das propostas, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.8. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 8.7. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada de ordem de empenho ou a seu critério revogar a licitação. 8.9. É facultada à Comissão em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo conforme preceitua o § 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93, além da prerrogativa de solicitar uma demonstração dos sistemas licitados para aferição da compatibilidade das características exigidas no Anexo I deste Edital. IX. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 9.1. A Comissão Permanente de Licitações julgará e classificará as propostas como segue: 9.1.1. Será declarada habilitada para a abertura da Proposta o licitante que atender todas as exigências da cláusula “VI” (Da Documentação) deste Edital. 9.1.1.1. As propostas habilitadas serão classificadas pelos valores globais cotados em reais e em ordem decrescente, considerando 02 (duas) casas decimais após a vírgula para critério de classificação de acordo com o especificado na cláusula VII. X – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. Procedida à classificação e o julgamento pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos e critérios de avaliação deste Edital, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, a quem competirá proceder à adjudicação do objeto e a homologação do certame. O vencedor será oportunamente convocado, via fax ou outro meio de comunicação equivalente, para assinar o contrato, no prazo e nas condições deste Edital. XI – DOS RECURSOS 11.1. Serão permitidos na presente licitação todos os recursos constantes na Lei que a rege, observados os prazos e condições nela estabelecidos. 11.2. Os recursos, bem como eventuais impugnações, deverão ser interpostos por escrito à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Tambaú em dias úteis, das 8:00 horas às 17:00 horas situado à Praça Santo Antonio, s/n. XII – DO CONTRATO 12.1. O prazo de vigência do contrato advindo desta licitação será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, obedecido o disposto no inciso IV do artigo 57 da Lei 8.666/93. 12.2. A Câmara Municipal de Tambaú na qualidade de contratante convocará a licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de adjudicação do objeto do certame, para assinatura do contrato, conforme minuta em anexo, para os efeitos do artigo 64 da Lei 8.666/93, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, com exceção às microempresas e as empresas de pequeno porte. 12.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato, conforme estabelecido no item anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, com exceção às microempresas e as empresas de pequeno porte. 12.4. Na hipótese do adjudicatário se recusar a assinar o Termo de Contrato, a Administração procederá à convocação da licitante remanescente, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 2º do artigo 64 da Lei 8.666/93. XIII – DOS PAGAMENTOS 13.1. Os serviços do objeto do contrato que advier desta licitação serão pagos da seguinte forma: 13.1.1. O pagamento referente à instalação, garantia de fornecimento, manutenção e treinamento, previsto no ANEXO II do Edital, serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis, em até 10(dez) dias do aceite de cada Nota Fiscal. 13.2. Havendo erro(s) na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da(s) Nota(s) Fiscal(is) será(ao) suspensa(s) para que a Contratada adote as providências necessárias para sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento 5 (cinco) dias úteis após a reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente corrigida(s). XIV – DO REAJUSTE 14.1. Em conformidade com a legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 10.192, de 14/02/01, o reajuste de preços deverá ser anual, portanto, caso haja prorrogação do contrato, o reajuste será feito com base no índice IGP-M da FGV (Fundação Getúlio Vargas), considerada como data base à data de apresentação das propostas. XV – DAS PENALIDADES 15.1. Se ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a licitante, a mesma ficará, conforme o caso, sujeita às seguintes penalidades e sanções: 15.1.1. Advertência; 15.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta; 15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Tambaú pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos; 15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Câmara Municipal de Tambaú; 15.2. É facultada a Câmara Municipal de Tambaú, quando a empresa vencedora convocada não assinar o contrato, no prazo e condições deste edital, convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. XVI – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 16.1. A presente licitação poderá ser revogada, devendo ser anulada na hipótese da ocorrência de vícios ou irregularidades no procedimento, sem que disso resulte qualquer direito à indenização ou compensação, ressalvado o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, que regem esta Licitação. XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A participação neste certame implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos e condições deste Edital, que passarão a integrar o contrato, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do Projeto. 17.2. A qualquer tempo, antes da contratação, a Câmara Municipal de Tambaú poderá inabilitar a licitante ou desclassificar sua proposta sem que a esta caiba direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda reduza sua capacidade de produção. 17.3. A Comissão Permanente de Licitações, após definição da classificação final, comunicará seu resultado às Proponentes, através de publicação no átrio da Câmara Municipal e ainda, a seu critério, via e-mail, fax ou correspondência, quando então fluirá o termo inicial para eventual recurso. Tambaú, 14 de Agosto de 2015. Luis Fernando Viana Neves Presidente ANEXO I ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS SISTEMAS E VALOR ESTIMADO JUSTIFICATIVA Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços e Licença de Uso de Programas de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Conversão, Garantia de Fornecimento, manutenção e treinamento do Sistema de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Gestão do Patrimônio e Portal da Transparência se faz necessária para o perfeito funcionamento da Câmara Muniicipal de Tambaú, em especial do Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário, Recursos Humanos, Patrimônio, Portal da Transparência e Audesp. I. OBJETIVO 1.1. Este anexo tem por objetivo estabelecer os requisitos tecnológicos e as funcionalidades técnicas exigidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ do Sistema de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Gestão do Patrimônio e Portal da Transparência, conforme segue abaixo: Funcionalidades Técnicas para os Sistemas WIN 1.Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes; 2.Utilizar em todo Sistema o ano com quatro algarismos; 3.Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso considerando sua função e grupo que ele pertença (Perfil), permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas. 4.Permitir a configuração dos Perfis de acesso nos seguintes níveis: Permissão das ações (inclusão, alteração e exclusão), permissão de acesso aos menus e permissão de acesso aos objetos de cada tela. 5.Registrar Log de movimentação nas inclusões, alterações e exclusões efetuadas pelos usuários autenticados do sistema, sobre telas de cadastros, movimentações e sobre qualquer movimentação realizada diretamente na base de dados. 6.Permitir armazenar os registros de log de movimentação em uma base de dados independente da operacional. 7.Permitir consultar o log de movimentações a partir de uma tela com registros pesquisados, sem a necessidade de informar parâmetros de nome de tabelas e chaves, mesmo que o banco de dados de log esteja de maneira independente. 8.Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação. 9.A Solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware; 10.Possuir padronização do uso de teclas de função, aspectos de controle, teclas de atalho e ferramentas, em todo sistema, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação. 11.O sistema deve ser desenvolvido baseado em um padrão operacional, e todas as telas e componentes do sistema, devendo herdar as características padronizadas simplificando sua operação. 12.Possuir ferramentas que permitam o backup e restore do Banco de Dados, de forma segura e clara, para garantir os procedimentos relativos à segurança da base de dados. 13.Permitir personalizar os relatórios do sistema com a identificação do Órgão; 14.Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, em formatos HTML, PDF, RTF que permitam ser visualizados posteriormente. 15.Assegurar a integração de dados do sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado; 16.Possuir ferramentas configuráveis que facilitem a exportação de dados, em arquivos em formato texto no padrão ASCII; 17.Possuir gerador de relatório próprio, com seleção e classificação dos dados escolhidos pelo usuário, através da linguagem SQL, compatível com o sistema; 18.Possuir teste de consistência de dados de entrada. Por exemplo, validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc.; 19.O sistema deverá ser construído, em todos os seus módulos, com interface gráfica nativa do sistema operacional. Não serão admitidos aplicativos com interface no modo caractere; 20.Garantir que o sistema tenha integração total entre seus módulos ou funções; 21.Utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações do sistema com os usuários; 22.Possuir recursos de informação ao usuário sobre a função de um botão, menu ou ícone nas telas do sistema, ao posicionar o cursor sobre ele. 23.Apresentar ícones em botões e opções de menu de modo diferenciado caso eles estejam habilitados ou não; 24.Apresentar o conteúdo das telas, organizado em áreas funcionais bem delimitadas. Por exemplo, legenda da janela; área para menus; área para botões; área de apresentação de campos; área para mensagens de orientação; área para identificação localizada no topo da janela que indica a aplicação; área de menus e/ou botões abaixo da área de identificação; etc.; 25.Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa; 26.Permitir ao usuário acompanhar o andamento de operações mais demoradas em execução de forma visual e clara, mostrando que o sistema está em operação; 27.Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos rótulos de campos, botões, ícones e menus em todos os módulos do sistema. 28.A comunicação ao Banco de Dados não deve ser realizado via ODBC; 29.O Sistema deve ser desenvolvido em tecnologia Cliente/Servidor, tendo as regras de negócio armazenadas no banco de dados, tendo a distinção clara dos procedimentos de interface, que deverão ser executadas no cliente, e as de negócio, que deverão ser executadas no Banco de Dados. 30.Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá rodar no Sistema Operacional homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento, não sendo permitido para comprovação, o uso de artifícios técnicos como emuladores e máquinas virtuais, se esta não estiver homologada pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto, em seu site oficial ou documentação técnica de acesso público. 31.Permitir associar um ou mais relatórios desenvolvidos no gerador próprio, a botões específicos do sistema. 32.Garantir a integridade referencial das tabelas da base de dados. Não deve ser possível apagar uma tabela mestre, sem que seus detalhes estejam apagados, ou, dependendo das regras de negócio, permitir fazer em cascata as alterações ou deleções. 33.Desativar o usuário após um número máximo configurável de tentativas inválidas de login. 34.Armazenar criptografado todas as informações relacionadas a senhas e permissões de acesso. 35.Os servidores de Banco de Dados deverão suportar Sistemas Operacionais Linux, com kernel 2.6 ou superior. 36.Possuir aplicativo de atualização de versões que seja de fácil execução para que o próprio usuário possa realizar essa operação; 37.Validar ao entrar no sistema se existe gatilhos e procedimentos do banco de dados que estão desativados ou que não se encontram no banco de dados. Funcionalidades Técnicas para os Sistemas WEB 1.Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes, independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor de aplicações. 2.Utilizar em todo o Sistema o ano com quatro algarismos. 3.Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso, considerando a função e papel ao qual ele pertença (Perfil). 4.Registrar um Log de utilização nas inclusões, atualizações e exclusões efetuadas pelos operadores autenticados no sistema, nos cadastros e movimentações, registrando todas as informações anteriores contidas nos campos e tabelas, permitindo também a consulta desses registros. 5.Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação. 6.Permitir personalizar os relatórios com a identificação do Órgão. 7.Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos com formato PDF, para que possam ser visualizados ou impressos posteriormente, exceto aqueles enviados diretamente para impressoras matriciais. 8.Permitir consultar às tabelas do sistema, sem perda das informações já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos. 9.Assegurar a integração de dados do sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado. 10.Possuir recurso para exportação de dados em arquivos no formato.xls. 11.Possuir teste de consistência de dados de entrada. Ex: validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc. 12.O sistema e todos os seus módulos, deverão ser construídos para serem utilizados em navegador WEB, compatível, no mínimo, com Internet Explorer versão 8.0 ou superior e Google Chrome. Não serão admitidos aplicativos com interface gráfica ou caracter, emulados em browser. 13.Permitir que janelas modais possam ser abertas para melhorar a acessibilidade do sistema de acordo com a necessidade das aplicações. 14.Garantir a integridade referencial das tabelas da base de dados. Não deve ser possível apagar uma tabela mestre sem que seus detalhes estejam apagados ou dependendo das regras de negócio, permitir fazer em cascata as alterações ou exclusões. 15.Garantir que o sistema tenha integração total entre seus módulos e funções. 16.Nas telas que possuírem dados apresentados em grades de informações, possuir a opção de ordenação por qualquer uma das colunas apresentadas. 17.Permitir em todas as telas de cadastro e movimentação, consultas por filtros estáticos ou condições dinâmicas. 18.Apresentar ícones em botões e opções de menu de modo diferenciado caso eles estejam habilitados ou não. 19.Apresentar o conteúdo das telas organizado em áreas funcionais bem delimitadas. Ex: legenda da janela, área para menus, área para botões, área de apresentação de campos, área para mensagens de orientação. 20.Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa. 21.Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos rótulos de campos, botões, ícones e menus em todos os módulos do sistema. 22.O acesso ao Banco de Dados deve ser JDBC usando driver nativo do banco de dados, não sendo aceita a comunicação via ODBC ou JDBC-ODBC. 23.O aplicativo deverá ser desenvolvido em todos os seus módulos em linguagem Java, para desta forma manter a característica de ser multi-plataforma com interface totalmente WEB. 24.O Aplicativo não deverá necessitar de nenhuma instalação adicional nas máquinas clientes, não sendo necessário nenhum tipo de intervenções técnicas para uso do mesmo. Permitindo-se apenas a instalação de plug-ins para navegadores e um software para impressão direta em impressoras matriciais. 25.Os Servidores de banco dados e de aplicação deverão suportar Sistemas Operacionais Linux, com kernel 2.6 ou superior. 26.Utilizar como Servidor de aplicação o Container Web Tomcat na versão 5.5 ou superior. 27.Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá ser o PostgreSQL 8.4 ou superior e rodar no Sistema Operacional homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto em seu site oficial, com documentação técnica de acesso público, não sendo permitido o uso de artifícios técnicos como emuladores para simular sua execução. 28.A Solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware. 29.O sistema deve ser desenvolvido baseado em um padrão operacional e todas as telas e componentes do sistema devem herdar as características padronizadas, simplificando sua operação. 30.Possuir gerador de relatório próprio, com seleção e classificação dos dados escolhidos pelo usuário, através da linguagem SQL, compatível com o sistema. 31.Permitir associar um ou mais relatórios desenvolvidos no gerador próprio, a botões específicos do sistema. 32.Desativar o usuário após um número máximo configurável de tentativas inválidas de login. 33.Armazenar criptografado todas as informações relacionadas a senhas e permissões de acesso. 34.Possuir Ajuda on-line, sensível no contexto, com possibilidade de acesso através de botões. 35.Permitir a busca de relatórios por descrição do mesmo, tanto para os relatórios da própria aplicação quanto para relatórios desenvolvidos pelo gerador próprio. 36.Permitir de maneira simples a atualização de versão através de ferramenta web, com a possibilidade de realizar atualizações acumulativas e sem a necessidade de acesso manual ao servidor de banco de dados e aplicação. 37.Permitir a atualização de versão somente por usuários autenticados. Permitir a consulta do histórico de atualizações de versões. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA CONTÁBIL E FINANCEIRA Objetivo: Permitir o planejamento e execução dos programas e ações do Plano de Governo e dos recursos envolvidos através do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento, compatibilizando a disponibilidade de recursos com a despesa durante a execução do orçamento aprovado, registrando automaticamente os fatos contábeis e fornecendo suporte à programação financeira. Peças de Planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual Objetivo: Planejar os programas e ações do Plano de Governo e dos Recursos envolvidos permitindo a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual. 1.Permitir a elaboração do Planejamento (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Proposta Orçamentária) de forma descentralizada ao ente público, com opção de emissão dos anexos e adendos estabelecidos na Lei 4.320/64; 2.Permitir a elaboração do Plano Plurianual através dos cadastros das ações e dos programas de governo, com opção de importação dos PPAs anteriores; 3.Permitir a vinculação dos indicadores econômicos nos programas do PPA que permitam a sua avaliação; 4.Permitir a vinculação do produto nas ações de governo, com opção de informar a classificação econômica das despesas até o nível de elemento; 5.Permitir informar a localização dos investimentos, bem como as metas quantitativas e financeiras nas ações de governo; 6.Permitir que no cadastro de programas seja o objetivo, o público alvo e a justificativa; 7.Permitir que no cadastro de ações de governo seja informada a situação da ação, se a mesma encontra-se em andamento ou é uma nova ação, data de início, data de conclusão e descrição do seu objetivo, bem como subdividir as ações em subações. 8.Permitir que seja mantido o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do Plano Plurianual, possibilitando a emissão de relatórios para acompanhamento das alterações, bem como da fase inicial, das alterações, inclusões de novos programas ou ações e exclusão de programas ou ações; 9.Permitir a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com opção de geração automática dos programas e ações definidos no Plano Plurianual; 10.Permitir a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias com opção de importar dados de outras LDO's possibilitando a escolha da LDO a ser importada; 11.Permitir a verificação de compatibilidade dos programas, ações, indicadores, produtos, assim como das metas e custos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Plano Plurianual vigente, com opção de compatibilização automática; 12.Permitir que seja mantido o histórico das alterações efetuadas durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias, possibilitando a emissão de relatórios para acompanhamento das alterações, bem como da fase inicial, alterações, inclusões de novos programas ou ações e exclusão de programas ou ações. 13.Permitir a elaboração da proposta orçamentária para o exercício seguinte com opção de importar o orçamento do exercício em execução ou de exercícios anteriores; 14.Permitir a elaboração da proposta orçamentária com opção de importar dados de outras propostas, bem como a escolha da proposta a ser importada, e opção de importação somente das receitas, despesas ou da proposta completa; 15.Permitir a elaboração da proposta orçamentária com opção de importar dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a escolha da LDO a ser importada; 16.Permitir a elaboração de várias propostas orçamentárias com valores diferenciados para o mesmo exercício financeiro; 17.Permitir registrar na proposta orçamentária a discriminação dos códigos de aplicação (quando assim parametrizado para o controle do código de aplicação), tanto nas rubricas de receitas como nas dotações de despesa com detalhamento e acompanhamento da compatibilização entre as origens e as destinações dos recursos orçamentários; 18.Permitir registrar as estimativas de receita do município para os diversos meses do ano realizando; 19.Permitir a elaboração do orçamento da despesa de modo a assegurar que o nível de desdobramento mínimo seja conforme estabelecido pelo Tribunal de Contas; 20.Permitir a emissão de relatório da proposta orçamentária da fixação da despesa, com opção dos filtros: órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, despesa; 21.Permitir a emissão de relatório comparativo entre as peças de planejamento, com opção de seleção de um programa específico para apresentação do valor atual no PPA, LDO e LOA ou Proposta Orçamentária; Execução Orçamentária, Contábil e Tesouraria Objetivo: Controla e apoia a execução orçamentária e financeira mantendo a compatibilidade do planejado e executado em tempo real da execução dos programas e ações, permitindo o acompanhamento da realização do plano de governo estabelecido para o exercício vigente, registrando automaticamente os fatos e atos contábeis da execução; 22.Permitir a execução do orçamento aprovado de acordo com a Lei 4320/64 e as exigências da LRF; 23.Permitir a utilização de eventos contábeis, com acesso para inclusões, exclusões ou alterações, observadas a filosofia de contabilização adotada no plano de contas; 24.Permitir a contabilização automática através dos atos da execução orçamentária e financeira, utilizando o conceito de lançamentos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas; 25.Assegurar a codificação do Plano de Contas estruturada de acordo com o nível estabelecido pelo Tribunal de Contas ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, caso o Tribunal de Contas não adote cadastro próprio, permitindo o desdobramento após esse nível de acordo com a parametrização desejada; 26.Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado; 27.Permitir o cadastro de fornecedores, contendo os dados como: CNPJ ou CPF, bem como a razão social e endereço; 28.Permitir o cadastro e a utilização de históricos padronizados e/ou com texto livre; 29.Permitir o cadastro das arrecadações extras orçamentárias, bem como a anulação parcial ou total; 30.Permitir estabelecer e registrar as cotas de desembolso mensal, conforme nível de despesa estabelecido pelo Tribunal de Contas efetuando, ainda, o controle de cotas fixadas, desembolso utilizado e o saldo a utilizar durante a execução orçamentária, podendo remanejar se necessário; 31.Permitir a transferência automática dos saldos das cotas de cronograma mensal de desembolso de um mês para outro; 32.Permitir que na abertura de créditos adicionais seja controlado os limites de aberturas/remanejamentos de dotações, conforme determinado na Lei Orçamentária Anual, resguardando o histórico das alterações dos valores e exigindo a informação da legislação de autorização; 33.Permitir o controle de um novo limite de abertura e remanejamento de dotações complementares, permitindo a abertura de novos créditos adicionais considerando o novo limite; 34.Permitir que nos lançamentos de créditos adicionais seja realizada automaticamente as alterações dos programas e ações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária, mantendo a compatibilidade da execução do orçamento aprovado com o planejado; 35.Permitir o controle de reserva de dotações, possibilitando sua anulação parcial ou total, ou ainda realizar complemento a reserva; 36.Permitir a integração do módulo de reserva de dotação com o módulo de empenho, transferindo para o empenho os dados referentes da reserva; 37.Permitir controlar os saldos das dotações orçamentárias em tempo real não permitindo reservar, ou empenhar e/ou fazer reduções de dotações sem que exista saldo; 38.Permitir o controle orçamentário dos saldos dos códigos de aplicação (quando assim parametrizado para o controle do saldo do código de aplicação) vinculados a dotação não permitindo a redução orçamentária, reserva de dotação ou empenho superior ao valor autorizado; 39.Permitir efetuar o controle dos contratos firmados pelo ente, contendo os dados gerais do contrato, objeto, certidões exigidas, cauções e suas baixas, controle dos aditivos (prazos, valores acréscimo, valores supressão e alterações de cláusulas), controle de paralisação e rescisão contratual. Permitir, ainda, anexar documentos digitalizados dos contratos; 40.Permitir efetuar o controle dos convênios firmados pelo ente, contendo os dados gerais do convênio, objeto, controle das certidões exigidas, controle dos aditivos de: prazos, valores acréscimo, valores supressão e alterações de cláusulas e controles da prestação e quitação dos convênios; 41.Permitir o cadastro de empenho de despesa com controle de numeração sequencial e cronológico informando ao usuário o próximo código livre, bem como, a data de realização do último empenho na interface do sistema, além dos dados; 42.Permitir que no cadastro dos empenhos sejam detalhado os itens do empenho, bem como a dotação orçamentária, o subelemento de despesa que seja compatível com o código de despesa definido no orçamento, dados do processo licitatório (modalidade, número do processo, data homologação, causa da dispensa ou inexigibilidade e contrato) quando cabível, convênios e/ou contratos para que sejam realizados os controles automáticos dos valores destinados a execução dos mesmos; 43.Permitir que no cadastro do empenho sejam detalhados os desdobramento do subelemento, bem como a liquidação desses desdobramentos, quando assim exigido pelo Tribunal de Contas; 44.Emitir aviso na digitação de empenhos quando informado convênios com datas expiradas; 45.Exigir na digitação de empenhos Globais que seja informado o número e ano de contrato e/ou convênio; 46.Permitir informar as retenções nos empenhos, ou ainda na fase de liquidação ou somente no pagamento da despesa; 47.Permitir um controle de custos dos gastos por tipo de despesas, tais como: despesas com energia elétrica e telefone, conforme determina o artigo 50 Parágrafo 3º da LRF; 48.Exigir na digitação de empenho que seja informado o código de aplicação (quando assim parametrizado para o controle do saldo do código de aplicação); 49.Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar de acordo com a legislação, permitindo também que posteriormente sejam liquidados/pagos ou cancelados; 50.Permitir o processamento do controle de liquidações de empenhos de despesa, conforme estabelecido na definição das fases da despesa orçamentária pela Lei 4.320/64, ou seja, empenhamento, liquidação e pagamento; 51.Permitir o processamento do controle em liquidação (momento em que o passivo exigível é reconhecido entre a fase de empenho e liquidação), conforme preceitua o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional; 52.Permitir por meio de parametrização do sistema, que ao registrar o empenho seja gerado automaticamente a liquidação da despesa; 53.Permitir que na liquidação da despesa sejam informados os vencimentos destas e os documentos comprobatórios da despesa, tais como Nota Fiscal com opção para anexar a nota digitalizada; 54.Permitir os lançamentos automáticos das variações patrimoniais, sendo: aquisições de bens e amortizações das dívidas durante o processo de liquidação; 55.Permitir a anulação parcial ou total das liquidações efetuadas, informando na mesma o documento fiscal a ser anulado; 56.Permitir a anulação parcial ou total dos pagamentos efetuados; 57.Permitir realizar o controle de conciliação bancária dentro de um período determinado, sendo informado o saldo do banco, o saldo conciliado, com opção para cadastrar as movimentações pendentes; 58.Permitir realizar transferências de valores entre contas bancárias; 59.Permitir o controle dos saldos bancários e contábeis no momento de cada lançamento; 60.Permitir a consulta da movimentação e o saldo das contas de qualquer período do exercício; 61.Permitir o controle dos adiantamentos e diárias concedidas pela entidade, registrando as solicitações, liberações, com geração automática dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento; 62.Permitir registrar as prestações de contas dos adiantamentos e diárias, com opção para informar os documentos comprobatórios para os adiantamentos de viagem e para despesas de pronto pagamento, permitindo, ainda, registrar a datas e horários de saída e chegada para as diárias concedidas, sendo efetuados todos os lançamentos contábeis em tempo real e possibilitando a visualização da movimentação gerada em decorrência da contabilização dos adiantamentos e diárias; 63.Permitir que seja realizado o contingenciamento de saldo de despesa por dotação orçamentária e por código de aplicação, assegurando o bloqueio no empenhamento da despesa referente a dotação contingenciada; 64.Permitir cadastrar contas que defina igualdades contábeis entre elas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis, com opção de emissão de relatório; 65.Permitir a geração do arquivo da DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, do valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos na contabilidade durante o exercício; 66.Permitir o cadastramento de notas explicativas, conforme determinam as NBCASP, para os anexos de balanço (anexos da Lei 4.320/64) e nos relatórios onde sejam necessárias. A nota explicativa deverá ser elaborada em texto de livre digitação, sem limite de caracteres, devendo ser vinculada ao respectivo relatório e ao período de sua apuração, permite ainda, cadastrar uma nota explicativa para cada período, sendo mantidos os registros de períodos anteriores, caso se faça necessária a emissão novamente dos relatórios; 67.Permitir que seja configurada uma única vez assinaturas e a mesma possa ser vinculada aos relatórios desejados, conforme a necessidade do gestor; 68.Permitir iniciar o mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando saldos e mantendo a consistência dos dados; 69.Permitir o encerramento do exercício, executando todos os lançamentos de apuração de resultado, encerramento das contas de controle (orçamentário e compensado) e, ainda, encerramento geral do exercício de forma automática, conforme roteiros definidos pelo Tribunal de Contas; 70.Permitir a transferência dos saldos das contas-contábeis e contas-correntes (quando parametrizado para utilizar o controle de contas-correntes) do exercício encerrado ou em encerramento para o próximo exercício, podendo a transferência ser total ou parcial por grupo específico de contas; 71.Permitir o controle das obrigações do ente para com Tribunal de Contas para auxiliar os gestores no monitoramento do cumprimento das obrigações legais do município, garantido o total bloqueio de abertura de datas do calendário contábil nos meses em que as obrigações estiverem fechadas; 72.Permitir a geração dos leiautes: balancetes, encerramento e contas anuais no formato xml para o sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo – AUDESP; Relatórios - Execução Orçamentária, Contábil e Tesouraria 73.Permitir a emissão do relatório Balancete Contábil, com opção para demonstrar as contas correntes (quando parametrizado para utilizar o controle de contas-correntes) movimentadas nas contas contábeis bem como o filtro de grupo de conta contábil específico, sistema contábil (Patrimonial, Orçamentário, Financeiro ou Controle) e indicador de superávit (Financeiro ou Permanente); 74.Permitir a emissão do relatório Livro Diário e Livro Razão, com opção de emissão do termo de abertura e encerramento; 75.Permitir a emissão de relatório, por período, por grupo de conta específica, que apresentem saldo de contas contábeis com natureza inversa; 76.Permitir cadastrar contas que defina igualdades contábeis entre elas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis, com opção de emissão de relatório; 77.Permitir a emissão das demonstrações contábeis segundo a DCASP: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração do Fluxo de Caixa, permitindo a emissão simultaneamente de todos os relatórios para arquivos em formato PDF, com opção de emissão dos relatórios com suas respectivas as notas explicativas; 78.Permitir a emissão de relatório de contrato e seus aditivos, com opção de filtro de um contrato específico, onde seja apresentado um extrato contendo os empenhos, liquidações e pagamentos, apurando o valor executado do contrato e o saldo disponível; 79.Permitir a emissão de relatório de arrecadações, por período (Interferência Financeira Recebida); 80.Permitir a emissão de relatório do balancete da receita extra-orçamentária, por mês, apresentado os dados: conta extra, descrição da conta, total arrecadado no mês e até o mês; 81.Permitir a emissão de relatório dos pagamentos extras orçamentários com ou sem as anulações, por período, com opção dos filtros: conta extra e fornecedor (por nome ou código; 82.Permitir a emissão de relatório receitas extras orçamentárias com ou sem as anulações, por período, com opção dos filtros: conta extra e fornecedor (por nome ou código); 83.Permitir a emissão de relatório das retenções, por período, com opção dos filtros: conta extra e fornecedor (por nome ou código); 84.Permitir a emissão de relatório do balancete da despesa, por mês, permitindo emiti-lo sintético ou analítico, com opção para emissão do código de aplicação (quando assim parametrizado para o controle do código de aplicação) e filtro por fonte de recurso, apresentando os dados: poder, órgão, unidade, funcional programática e despesa e os valores: Dotação inicial, suplementação orçamentária no mês, redução orçamentária no mês, total empenhado, liquidado e pago no mês e até o mês; 85.Permitir a emissão de relatório do balancete da despesa extra e interferência financeira, por mês, apresentando os dados: conta, descrição da conta, total pago no mês e até o mês; 86.Permitir a emissão de relatório do saldo de dotação, com opção dos filtros: órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, despesa, fonte de recurso; 87.Permitir a emissão de relatório dos controles de adiantamentos e diárias realizadas, por período apurando pela data base da solicitação ou do retorno ou do pagamento ou ainda com base na data da prestação de contas, com opção de filtro de servidor e situação do adiantamento/diária: se está pendente de prestação de contas ou pendente de contabilização; 88.Permitir a emissão de relatório dos créditos adicionais, por período, com opção de filtro por tipo de crédito (suplementar, especial ou extraordinário), ficha orçamentária ou ainda por lei específica, apresentando os dados das suplementações e reduções (Lei, decreto, unidade, fonte, funcional programática, despesa e valor lançado); 89.Permitir a emissão de relatório de cronograma de desembolso até determinado período, apresentando os valores de dotação fixada e autorizada, das cota mensais iniciais, dos complementos e anulações e, ainda, das cotas utilizadas na execução em cada mês; 90.Permitir a emissão de relatório dos créditos adicionais, por período, com opção dos filtros: órgão, programa, ação, função, subfunção, despesa, código de aplicação e fornecedor; 91.Permitir a emissão de relatórios de reservas de dotação com saldo, reservas com ou sem anulação ou com complemento, por período, com opção dos filtros: órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, fonte de recurso, despesa, código de aplicação e fornecedor; 92.Permitir a emissão de relatório da despesa empenhada orçamentária gerada por controle de adiantamentos, por período, com opção dos filtros: órgão, programa, ação, função, subfunção, despesa, código de aplicação e fornecedor; 93.Permitir a emissão de relatório da despesa empenhada orçamentária com ou sem anulação e complemento, por período, com opção dos filtros: tipo do empenho (global, estimativo ou ordinário), órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, fonte de recurso, despesa, código de aplicação e fornecedor; 94.Permitir a emissão de relatórios da despesa empenhada a liquidar, empenhada a pagar e liquidada a pagar, por período, com opção dos filtros: tipo do empenho (global, estimativo ou ordinário), órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, fonte de recurso, despesa, código de aplicação e fornecedor; 95.Permitir a emissão de relatório do resumo de empenhos, por período, com opção dos filtros: número do empenho, tipo do empenho (global, estimativo ou ordinário), órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, fonte de recurso, despesa, código de aplicação e fornecedor; 96.Permitir a emissão de relatório de um demonstrativo da despesa orçamentária, por período, apresentado os valores fixados, empenhado, liquidado, pago e saldo da dotação disponível, com opção dos filtros: órgão, programa, ação, função, subfunção, despesa, subelemento, código de aplicação e fornecedor; 97.Permitir a emissão de relatório da despesa liquidada com ou sem anulação, por período, com opção dos filtros: tipo do empenho (global, estimativo ou ordinário), órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, fonte de recurso, despesa, código de aplicação e fornecedor; 98.Permitir a emissão de relatório da despesa orçamentária paga com ou sem anulação, por período, com opção dos filtros: tipo do empenho (global, estimativo ou ordinário), órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, fonte de recurso, despesa, código de aplicação e fornecedor; 99.Permitir a emissão de relatório da despesa paga (orçamentária, extra-orçamentária, restos a pagar e interferência financeira), por período, com opção dos filtros: despesa e fornecedor (por nome ou código), opção para apresentar as retenções quando houver; 100.Permitir a emissão de relatórios de restos a pagar inscritos, cancelados, liquidados e pagos, por período, com opção dos filtros: exercício do empenho de restos a pagar, número do empenho, tipo do empenho (global, estimativo ou ordinário), órgão, programa, ação de governo, função, subfunção, fonte de recurso, despesa, código de aplicação e fornecedor; 101.Permitir a emissão do livro caixa, por data, com filtro de conta, com opção de emissão do termo de abertura e encerramento; 102.Permitir a emissão do relatório boletim financeiro, por período, com opção de emissão do termo de abertura e encerramento; 103.Permitir a emissão do relatório edital de caixa, por período, com opção de emissão do termo de abertura e encerramento; 104.Permitir a emissão de relatório financeiro do movimento contábil, por período, com opção dos filtros: conta contábil e código de aplicação; 105.Permitir a emissão do relatório de gestão fiscal, conforme portaria STN: Demonstrativo da despesa com pessoal; Prestação de Contas Estaduais SÃO PAULO 106.Permitir a geração dos leiautes, módulos: balancetes, encerramento e contas anuais no formato xml para o sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo – AUDESP; Integrações 107.Permitir o cadastro de fornecedores único para os sistemas contábil e patrimônio. 108.Emitir relatórios de controle de fechamento mensal entre os sistemas Patrimônio X Contábil, confrontando os dados de entradas e saídas, por classe contábil; GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO Objetivo: Apoiar a Administração de Recursos Humanos propiciando o gerenciamento dos processos de Administração de Pessoal, com base em informações de admissão, qualificação profissional, evolução salarial, lotação e outros dados de assentamento funcional e pagamento de pessoal. Cadastro de Pessoal Objetivo: Manter a base de dados atualizada com as informações pessoais e funcionais, principais e acessórias, necessárias à gestão dos recursos humanos e ao pagamento do pessoal. 1.Permitir a captação e manutenção de informações pessoais de todos os servidores com no mínimo os seguintes dados: Matricula, Nome, Filiação, Data de Nascimento, Sexo, Grau de Instrução, estado Civil, Endereço, CPF, PIS, RG (Número, Órgão Expedidor e Data de Expedição), Carteira de Trabalho (Nº e Série), Carteira de Habilitação, Naturalidade, Nacionalidade, Identificar se é Deficiente Físico; 2.Permitir a captação e manutenção de informações do vínculo que o servidor teve e/ou tem com o Órgão, com no mínimo os seguintes dados: Regime Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário, Carga Horária Semanal, Data de Nomeação, Data de Posse, Data de Admissão, Data de Término de Contrato Temporário, Lotação, horário de Trabalho; 3.Permitir a captação e manutenção de informações da Qualificação profissional incluindo a escolaridade, formação, treinamentos realizados e experiências anteriores. 4.Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e condições previstas para cada dependente; 5.Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos, tais como: Celetistas, Estatutários, e Contratos Temporários, Estagiários, Aposentados e Pensionistas; 6.Permitir o cadastramento de Pensões Judiciais com o Nome da Pensionista, CPF, Data de Inclusão, Banco e Conta para Pagamento, Dados para Cálculo (Percentual, Valor Fixo, Salário Mínimo); 7.Registrar e manter o histórico das alterações dos dados cadastrais referentes a pessoa e ao seu contrato de trabalho; 8.Permitir o cadastramento de todas as referências salariais contendo no mínimo o símbolo da referência e o histórico dos valores salariais para cada referência, além de histórico de concessões de reajustes, com no mínimo, mês, ano, lei e observação sobreconcessão do reajuste. 9.Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetivo, comissionado e temporário com no mínimo a Nomenclatura, Natureza, Grau de Instrução, CBO, Referência Salarial Inicial, Quantidade Criada, numero e ano da lei que autorizou a criação; 10.Possuir cadastros distintos de pessoas e contratos, com validação por CPF, para que uma pessoa seja cadastrada somente uma vez, e seus dados cadastrais sejam aproveitados em todos os contratos que venham a existir com o órgão. 11.Permitir o reajuste parcial ou global das referências salariais; 12.Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores; 13.Permitir ao usuário localizar determinado registro, por qualquer campo de dados referente ao seu cadastro Ex. (Nome, Data Nascimento, CPF, Sexo, etc.) 14.Possibilitar ao usuário, que a partir de qualquer cadastro, seja possível emitir um relatório com os dados da tabela com possibilidade de exportar o resultado para arquivo texto. 15.Controlar o cadastro de servidores ativos, que venham a ser nomeados em cargos comissionados, permitindo fácil acesso a informações de ambos os vínculos; 16.Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), cedido(s) e recebidos(s) em cessão; 17.Permitir o registro e controle de doenças graves, bem como a isenção de tributação de IRRF aos portadores de doenças, durante o período atestado. Férias Objetivo: Manter o controle de todas as informações referente aos períodos aquisitivo e gozo de férias dos servidores. 18.Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a admissão até a exoneração, possibilitando a parametrização do período de aquisição averbamento de tempo e apostilamento de períodos; 19.Possuir rotina de concessão de férias coletiva, permitindo que seja possível conceder um mesmo período de gozo para determinado grupo de servidores ou de forma global, de uma única vez, reduzindo assim o tempo gasto com concessões de férias. 20.Permitir cancelar ou excluir férias coletivas de forma semelhante à concessão coletiva, bastando para isso apenas identificar o período de gozo dos servidores abrangidos pela concessão. 21.Permitir o lançamento de mais que um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de férias controlando o saldo restante dos dias de férias; 22.Permitir o lançamento de férias em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo controlando o saldo restante dos dias de férias; 23.Permitir o pagamento de 1/3 de férias integral ou proporcional a cada período de gozo lançado e ainda controlar pagamento ou não de períodos apostilados; 24.Emitir relação de férias vencidas, a vencer, avisos, e recibos de férias individualmente, ou por grupo de pessoas ou por Secretaria; 25.Permitir ao usuário, montar programação de férias a partir dos períodos aquisitivos, para que estas programações gerem concessões ou não nas datas programadas; 26.Emitir relação de programação de férias, por período a ser definido pelo usuário; 27.Emitir relação estratégica de gastos a serem gerados por férias a vencer, vencidas, e de períodos proporcionais; 28.Permitir reconvocação de concessões de férias já efetuadas, por necessidade do órgão, bem como apostilar os dias restantes para gozo futuro; 29.Permitir a configuração de regras de perder, prorrogar, zerar e descontar dias ou períodos de férias a partir de lançamentos de faltas ou afastamentos; Licença Prêmio Objetivo: Manter o controle de todas as informações referente aos períodos aquisitivo e gozo de Licença prêmio dos servidores. 30.Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos, possibilitando a parametrização do tempo de aquisição da licença prêmio dos servidores desde a admissão até a exoneração, como por exemplo, Quinquênio; 31.Permitir o lançamento de mais que um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de licença prêmio controlando o saldo restante dos dias. 32.Permitir o lançamento de licença prêmio em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo controlando o saldo restante dos dias. 33.Emitir relação de licenças prêmios vencidas, a vencer, avisos, e recibos individualmente, ou por grupo de pessoas ou por Secretaria; 34.Permitir ao usuário, montar programação de licença prêmio a partir dos períodos aquisitivos, para que estas programações gerem concessões ou não nas datas programadas; 35.Emitir relação de programação de licença prêmio, por período a ser definido pelo usuário; 36.Emitir relação estratégica de gastos a serem gerados por licenças prêmios a vencer, vencidas, e de períodos proporcionais, com opção de quebras por secretaria; 37.Permitir reconvocação de concessões de licenças prêmios já efetuadas, por necessidade do órgão, bem como apostilar os dias restantes para gozo futuro; 38.Permitir a configuração de regras de perder, prorrogar, zerar e descontar dias ou períodos de licenças prêmios a partir de lançamentos de faltas ou afastamentos; Segurança e Medicina do Trabalho Objetivo: Manter o registro histórico de todas as licenças e afastamentos dos servidores, controlando por tipo de afastamento, doença, período, etc. 39.Permitir lançamentos de afastamentos, por diversos motivos com possibilidade de inclusão de novos códigos e descrições de afastamentos que se fizerem necessárias, bem como informações referentes ao médico que efetuou o atendimento e CID, período inicial e quantidade de dias do afastamento; 40.Efetuar consulta de afastamentos em tela ou relatório por tipo de afastamento, por períodos, por pessoas ou período de afastamentos; 41.Permitir efetuar o cadastro de médicos que efetuam atendimentos aos servidores públicos; 42.Possuir integrado ao sistema a tabela completa de CID, com descrições das doenças; 43.Controlar Acidentes de Trabalhos, com registros da CAT e emissão em formulário padronizado, possibilitando ainda consultas e alterações no registro se necessário; Atos Administrativos Objetivo: Manter o registro histórico de todas as Portarias, Decretos e termos expedidos para os servidores mantendo atualizado o currículo funcional do servidor para consulta. 44.Manter o cadastro de todos os modelos de documentos que darão origem a atos administrativos como Portaria, decretos, contratos, e Termos de Posse. 45.Gerar o ato administrativo do lançamento de licenças e afastamentos, com atualização do currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento; 46.Gerar o ato administrativo do lançamento de férias de gozo e/ou pecúnia, com atualização do currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento; 47.Gerar o ato administrativo do lançamento de licença prêmio gozo e/ou pecúnia, com atualização do currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento; 48.Gerar o ato administrativo do lançamento de licença sem vencimento, com atualização do currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento; 49.Gerar o ato administrativo do lançamento de licença gala, com atualização do currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento; 50.Gerar o ato administrativo do lançamento de licença nojo, com atualização do currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento; 51.Gerar o ato administrativo do lançamento de suspensão do servidor, com atualização do currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento; 52.Permitir a emissão de atos administrativos individuais ou coletivos conforme textos parametrizados pelo próprio usuário. 53.Permitir a visualização dos atos expedidos em tela e papel. Faltas e Afastamentos Objetivo: Permitir o cadastramento das faltas e afastamentos propiciando seu tratamento pela Folha de Pagamento. 54.Efetuar o lançamento de todas as licenças que não necessitam de perícia médica informando no mínimo: identificação do servidor, tipo de licença, documento apresentado, data de início e término da licença. 55.Permitir restituir faltas ou ausências lançadas indevidamente, anulando os efeitos do registro, para fins de contagem de tempo de serviço, e ainda revertendo o período em restituição monetária quando for o caso; 56.Controlar os lançamentos de Falta Abonada não permitindo inserir registros além do limite estabelecido por parâmetro definido pelo usuário; 57.Garantir o registro de uma única informação por período, não permitindo que períodos de faltas, coincidam com períodos de férias, licenças prêmios ou anteriores ou posteriores a admissão; 58.Gerar automaticamente o desconto de falta ou ausência a partir do registro da ocorrência, sem a necessidade de lançamentos manuais; 59.Possuir relatório de faltas e afastamentos permitindo efetuar a consulta por dada de cadastro ou data de afastamento, podendo ainda filtrar qual ou quais registros serão impressos. Progressão Salarial Objetivo: Controlar e efetivar progressões salariais baseado em regras especifica para cada faixa e nível da tabela de salário. 60.Permitir parametrizar o tempo para cada faixa e nível salarial que o servidor deve exercer, para progredir na tabela de salário; 61.Permitir cadastrar tipos de progressões salariais; 62.Permitir cadastrar regras para aquisição a direito de progressão salarial, baseada em registro de faltas, afastamentos, repressões ou suspensões; 63.Baseando-se em informações do cadastro de referencias salariais, gerar automaticamente períodos aquisitivos de progressões salariais; 64.Manter histórico de períodos que foram perdidos ou cancelados em razão de faltas ou afastamentos. 65.Permitir conceder de forma individual ou coletiva as progressões salariais, atualizando automaticamente o contrato do servidor e mantendo o histórico de suas progressões. Folha de Pagamento Objetivo: Permitir a parametrização dos cálculos, o processamento, pagamento e o recolhimento das diversas folhas de pagamento. 66.Permitir o processamento das folhas de: Pagamento Mensal, Rescisão, Adiantamento de Férias, Licença Prêmio, adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Complementar; 67.Permitir o processamento de várias folhas de pagamento para a mesma referência, separando por grupo de servidores de mesmo vínculo ou mesmo regime ou mesma data de pagamento; 68.Permitir o processamento de folha de rescisão individual ou coletiva com cálculos de férias indenizadas, proporcionais e 13º salário automaticamente, sem a necessidade de lançamento avulso na folha; 69.Permitir efetuar pagamentos a titulo de resíduos de rescisão, para servidor que não possua mais vinculo com o órgão publico, mas ainda tenha resíduo ou parcelamento de reclamações trabalhistas para receber. Estes pagamentos devem ser calculados exclusivamente através de lançamentos efetuados na folha de pagamento; 70.Emitir Termo de Rescisão; 71.Emitir Termo de exoneração (Servidores Estatutários); 72.Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro; 73.Gerenciar a Folha de Adiantamento de Férias e Licença Prêmio, de maneira que ela seja processada com as informações dos dias de pecúnia e/ou gozo lançadas nas férias, não permitindo duplicidade de lançamento em variável na folha de pagamento. 74.Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento. 75.Gerar automaticamente os valores relativos a salário família dos dependentes. 76.Possuir rotinas de cálculos através de fórmulas e expressões, para qualquer vencimento e desconto, tornando o cálculo da folha totalmente parametrizado e administrado pelo próprio usuário do sistema. 77.A partir do primeiro calculo da folha de pagamento o sistema deve controlar as alterações e lançamentos que foram efetuados em cada servidor, para que em um próximo cálculo seja possível recalcular somente os servidores que tiveram alterações, dessa forma agilizando o calculo da folha de pagamento e evitando recalculo de servidores que não tiveram alterações. 78.Calcular e processar os valores relativos a contribuição individual e patronal para previdência. 79.Gerar arquivo SEFIP e RE para importação no software da Caixa Econômica Federal. 80.Emitir Folha Analítica Geral, possibilitando a separação por grupo de servidores de mesmo vínculo ou mesmo regime ou mesma data de pagamento, por cargo, faixa salarial e unidade orçamentária. 81.Emitir a Ficha Financeira com o resumo dos vencimentos e descontos. 82.Permitir inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais. 83.Emitir resumo dos valores líquidos da folha por banco. 84.Gerar as informações anuais para a DIRF, nos padrões da legislação vigente,via arquivo texto para a importação no software da Receita Federal. 85.Gerar as informações anuais para a RAIS, nos padrões da legislação vigente, via arquivo texto para importação no software do SERPRO. 86.Permitir a emissão do Informe de Rendimentos para servidores com ou sem retenção de Imposto de Renda na Fonte; 87.Gerar as informações de admissão e rescisão necessárias ao CAGED, via arquivo texto, para importação no software do Ministério do Trabalho. 88.Possibilitar a inclusão na folha de pagamento dos servidores autônomos. 89.Gerar Recibo de Pagamento de servidores Autônomos (RPA) 90.Manter histórico para cada servidor com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios. 91.Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente e valor a ser creditado. 92.Emitir Guia de Recolhimento de INSS. 93.Possuir rotinas de controle e cálculo parametrizado para pagamento das pensões judiciais, a partir do desconto efetuado para o servidor; 94.Emitir relação dos valores consignados em folha; 95.Permitir efetuar lançamentos fixos, variáveis ou por período de forma coletiva, com a possibilidade de se montar filtros dinâmicos, a fim de selecionar apenas determinado grupo de funcionários a ser contemplado com o lançamento; 96.Permitir efetuar reajustes coletivos de lançamentos, com opção de ajuste por tipo de lançamentos (Fixo, Período, Mensal), além de opção de se efetuar o acréscimo em valor, percentual ou horas; 97.Permitir efetuar um cadastro de prioridade de descontos, para que a partir deste cadastro, o sistema possa efetuar um ajuste automático dos descontos, a fim de extinguir situações onde o servidor tenha mais descontos que rendimentos; 98.Armazenar os valores dos descontos excedentes na folha de pagamento, para que estes valores sejam lançados automaticamente ou de forma manual na próxima folha de pagamento; 99.Permitir efetuar transferências de lançamentos de uma folha para outra, de forma individual ou coletiva; 100.Permitir cadastrar nomes para assinatura, para que sejam utilizados nos relatórios da folha de pagamento (Relação Bancária, Resumo Contábil, Folha Analítica, etc.). 101.Possuir rotina de abertura e fechamento da folha de pagamento, a fim de preservar os valores calculados, e evitar lançamentos ou calculo acidental de determinada folha de pagamento; 102.O sistema deverá controlar por usuário a competência e a folha de pagamento a que cada um está efetuando lançamentos, permitindo assim lançamentos simultâneos em varias folhas ao mesmo tempo. Integrações 103.Permitir emissão do relatório de provisões contábeis, de férias, licença prêmio e 13° salário e exportar para o sistema contábil. GESTÃO DO PATRIMÔNIO OBJETIVO: Permitir o controle patrimonial através do registro adequado de todos os bens móveis e imóveis, bem como os procedimentos operacionais permitindo um melhor gerenciamento e planejamento do patrimônio público. 1.Possuir cadastro de classificação do imobilizado, conforme PCASP; 2.Possuir catálogo de itens permanentes; 3.Possuir cadastro de marcas; 4.Possuir cadastro de unidade de medida; 5.Permitir o cadastro de fornecedores, contendo no mínimo Natureza (pessoa física ou jurídica), Nome/Razão Social, nome fantasia, endereço completo, CPF/CNPJ; 6.Permitir a incorporação de bens móveis e imóveis definindo a sua classificação segundo o grupo do imobilizado do PCASP, a origem do bem sendo por: aquisição, doação e construção, além do centro de custo e dependência; 7.Permitir a incorporação múltipla de bens, definindo como base um bem específico, informando a quantidade de registros a serem replicados; 8.Permitir a exclusão múltipla de bens já incorporados, definindo um intervalo de plaquetas; 9.Permitir a incorporação de bens originados de processos licitatórios, permitindo informar os dados de: Número de empenho, data do empenho, fornecedor, número do processo licitatório, modalidade de licitação e valor; 10.Permitir que na incorporação de bens imóveis, possam ser informados os dados de: Matrícula, metragem, logradouro, bairro e cartório do registro do imóvel; 11.Permitir o controle da agregação e desagregação de componentes ao bem principal; 12.Permitir inserir a imagem do bem no cadastro; 13.Permitir o registro e associação das características ao bem; 14.Permitir que toda movimentação realizada com o bem incorporado seja registrado seu histórico, como por exemplo: Incorporação, transferências, baixas e atualização de valores; 15.Permitir informar os dados de depreciação, exaustão ou amortização por bem incorporado ou para sua classe (conforme padrão PCASP), definindo os seguintes dados: Percentual de depreciação/exaustão ou amortização, percentual ou valor residual e data para indicar que a partir da mesma será efetuada o processo da depreciação/ exaustão ou amortização; 16.Permitir realizar a reavaliação de bens por classe, demonstrando uma prévia do processo antes da sua efetivação, com os dados: Plaqueta, Valor Atual do Bem, Valor a ser ajustado e Valor após a reavaliação; 17.Permitir realizar o ajuste ao valor recuperável por bem específico, demonstrando uma prévia do processo antes da sua efetivação, com os dados: Plaqueta, Valor Atual do Bem, Valor a ser ajustado e Valor após o ajuste; 18.Permitir realizar a depreciação/exaustão ou amortização automaticamente informando várias classes em um único processo, ou seja, opção para realizar o processo de todas as classes ao mesmo tempo; 19.Permitir realizar baixas de bens incorporados em desuso, ou por alienação ou doação, disponibilizando os dados: Valor atual do bem em patrimônio, valor de alienação ou baixa e valor do ganho ou perda de capital na operação; 20.Permitir o estorno de uma baixa reincorporando ao patrimônio o bem baixado; 21.Permitir o controle de transferência de bens, possibilitando a transferência entre classes, centro de custos e dependências; 22.Permitir a realização de inventário de bens por centro de custo, dependência ou Unidade Gestora, através de inserção manual ou utilizando coletor de dados, desde que a montagem dos dados contidos no coletor e ordem seja definida pela entidade; 23.Permitir o registro pelo responsável da conformidade ao inventário; 24.Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais de forma histórica; 25.Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo (setorial) dos 26.Emitir relatório do balanço patrimonial por período, por classes, detalhando os bens, apresentando o saldo inicial, valor das entradas, valor residual, reavaliações, ajustes ao valor recuperável, depreciações/amortizações/exaustões e valor de baixa; 27.Emitir relatório do inventário dos bens por período, por classe, centro de custo, dependência e responsável; 28.Emitir relatório de baixas por período, por classe, detalhando os bens, o tipo da baixa se por desuso ou por alienação ou doação demonstrando o valor atual do bem em patrimônio e nos casos de alienação e doação o valor pelo qual o bem foi dado baixa e o saldo da baixa; 29.Emitir relatório de estornos de baixas e incorporações, por classe, detalhando os bens e apresentando o valor do bem reincorporado ao patrimônio; 30.Emitir relatório das transferências dos bens por período, apresentando os dados da origem do bem e os dados do destino que o bem foi transferido; 31.Emitir relatório das depreciações, exaustões e amortizações dos bens por período, por classe, detalhando os bens, apresentando os dados do valor atual do bem, valor residual, quantidade de meses depreciados, índice de depreciação no mês e valor atual do bem já depreciado; 32.Emitir relatório dos bens patrimoniais que já chegaram ao seu valor residual ou valor zerado, por período, por classe, detalhando os bens, apresentando a relação dos bens, o valor de aquisição e o valor residual; 33.Emitir relatório de histórico dos bens no patrimônio, por período, por classe, por bem específico, apresentando os dados desde a sua incorporação (demonstrar às informações da compra (número de empenho, fornecedor, data e valor) caso por essa for), as alterações de valores (reavaliações/ajustes ao valor recuperável/depreciações/exaustões/amortizações), as transferências realizadas entre unidades gestoras, classes, centros de custos e dependências, todas as manutenções realizadas no bem e por fim as baixas; 34.Permitir a emissão de relatórios de bens incorporados, bens baixados filtrando e agrupando por: Bem, Plaqueta, classe, centro de custo inicial da incorporação, centro de custo atual, dependência inicial da incorporação, dependência atual, Fornecedor (Código e Nome), operação da incorporação (doação e construção), operação da baixa (doação, roubo/perda ou desuso por obsolescência/inservível); 35.Permitir realizar o fechamento de calendário por período e por módulo, exemplo Incorporações e Baixas, impossibilitando assim alterações em meses já fechados. Integrações 36.Permitir que o exercício seja aberto automaticamente na aprovação do orçamento anual na contabilidade, exportando os centros de custos vigentes para o exercício aberto; 37.Emitir relatórios de controle de fechamento mensal entre os sistemas Patrimônio X Contábil, confrontando os dados de entradas e saídas, por classe contábil; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Objetivo: O objetivo do Portal da Transparência é propiciar à administração pública uma ferramenta de divulgação das atividades desenvolvidas pela Entidade e ainda uma aproximação do cidadão por uma interface de comunicação que opera como uma ferramenta efetiva de “fiscalização” do controle social visando o atendimento da Lei Complementar 131/2009 (Lei da transparência pública) que alterou dispositivos da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Serviços de Integração: 1.A empresa vencedora do certame deverá acessar as informações das Bases de Dados da propriedade do ente, que atualmente estão em SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) padrão SQL (Search Query Language), o que permite que as consultas sejam feitas e geradas com tecnologia simples e amplamente conhecidas, devendo para tanto realizar as customizações necessárias, dentro do prazo previsto no certame para a implantação, devendo para isto extrair e migrar para sua base de dados todas as informações de maneira automática e consolidada, em atendimento ao especificado na Lei Complementar 131, sem que essa atividade gere custos ou responsabilidade por parte desta administração pela geração de arquivos, entrega de manuais e/ou dicionários de dados de sua respectiva base de dados. 2.Alimentação de dados deverá ser efetuada por aplicativo disparado por agendamento automático, sem a necessidade de intervenção humana. Características Gerais para o Portal 3.O cabeçalho da página deverá possuir espaço para abrigar o logotipo da administração ou brasão; Parâmetros do Sistema 4.Possuir ferramenta de gerenciamento, por parte de servidor da Entidade, das informações disponibilizadas no portal da transparência; 5.Permitir a parametrização de quais módulos serão apresentados ao Portal da Transparência ( Despesas, Pessoal, Adiantamentos, Transferências Financeiras, Recursos Extra Orçamentários); 6.Permitir por meio de parâmetro que o Portal da Transparência seja colocado “em manutenção” quando a Entidade julgar necessário; 7.Permitir a inserção ou remoção de imagem com brasão da Entidade a ser disponibilizado no cabeçalho do Portal; 8.Permitir a edição de texto para disponibilização no rodapé do Portal; 9.Permitir a disponibilização das informações referentes à Entidade através de textos de livre digitação e formatação; 10.Permitir o cadastramento e edição das informações quanto à Entidade (Estrutura Organizacional, Competências, Informações como Endereço, Telefones, Responsável e Horário de Atendimento Público) que serão disponibilizadas no Portal; 11.Permitir o cadastramento e edição de informações de caráter geral sobre o Portal da Transparência; Parametrização das Cargas 12.Permitir cargas e atualizações, agendadas ou manuais, das informações sempre que houver necessidade, pelos próprios servidores das Entidades Municipais; 13.Permitir, por meio de parâmetro, ativar ou inativar as cargas automáticas parametrizadas; 14.Permitir parametrizar a frequência de realização das cargas automáticas de acordo com o dia e horárias (Exemplo: Alimentar a carga diariamente as 23h00min horas) Cadastros 15.Permitir o cadastramento e edição do “Glossário de Termos Técnicos” que serão disponibilizados no Portal; 16.Permitir o cadastramento e edição das informações referentes à Entidade que serão disponibilizadas no Portal; 17.Permitir o cadastramento e edição das informações para contato com à Entidade que serão disponibilizadas no Portal (como por exemplo: Estrutura Organizacional, Telefones de contato, e-mail); 18.Permitir o cadastramento de outras informações de caráter geral à cerca do Portal da Transparência; 19.Permitir o cadastramento de relatório de cargos e salários para consulta a ser disponibilizada no Portal da Transparência; Características da Página Principal 20.Possuir menu de “Home / Início” de modo que a qualquer momento o usuário possa ser redirecionado ao conteúdo Inicial / Principal do Portal; 21.Permitir a visualização das informações referentes à Entidade (Institucional); 22.Permitir a visualização do Glossário de Termos Técnicos; 23.Permitir a visualização das Perguntas e Respostas Frequentes; 24.Permitir a visualização das informações quanto à Estrutura Organizacional da Entidade bem como a competência de cada uma delas, contendo informações como Endereço, Telefones, Responsável e Horário de Atendimento Público; 25.Permitir a visualização das informações, de caráter geral, sobre o Portal da Transparência; Consulta aos Dados do Portal (Transparência Ativa e Passiva) 26.Permitir a consulta aos dados das Despesas Orçamentárias com seus valores de Despesa Fixada, Despesa Autorizada, Despesa Empenhada, Despesa Liquidada e Despesa Paga, possibilitando o agrupamento da consulta no mínimo por: “Órgão”, “Função”, “Programa”, “Grupo”, “Elemento”, “Fornecedor”, “Fonte de Recursos” e “Modalidade de Licitação”, aprofundando o detalhamento das pesquisas até chegar aos dados do Empenho; 27.Permitir a consulta aos dados dos Empenhos Inscritos em Restos a Pagar com seus valores de Inscrição, Cancelamentos, Liquidações e Pagamentos; 28.Permitir a consulta de relatório contendo as informações da Tabela de Cargos e Salários da Entidade; 29.Permitir a consulta aos dados dos Adiantamentos concedidos pela Entidade contendo as informações do Nome do Servidor, Data e o Valor do Adiantamento; 30.Demonstrar em cada uma das consultas solicitadas (Despesas, Restos a Pagar, Pessoal, Adiantamentos, Transferências Financeiras e Recursos Extra-Orçamentários) um sumário dos valores totais apresentados; 31.Permitir a exportação dos dados consultados (Despesas, Restos a Pagar, Pessoal, Adiantamentos, Transferências Financeiras e Recursos Extra-Orçamentários) em arquivo XLS (Excel); 32.Permitir a visualização de gráficos referentes aos dados de Receitas/Transferências Financeiras e Despesas Orçamentárias disponibilizados no Portal. 2. VALOR ESTIMADO: R$ 37.800,00 (Trinta e sete mil e oitocentos reais). ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL Tambaú, ______ de _________________ de 2015. À CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ REFERENTE: CONVITE Nº 01/2015 do Tipo Menor Preço Comissão Permanente de Licitações Prezados Senhores: Após analisarmos as condições estabelecidas nesta licitação, declaramos estar de acordo com as mesmas e propomos executar, sob nossa integral responsabilidade o objeto da presente licitação, supra referida, de acordo com os valores ofertados abaixo: Instalação, garantia de fornecimento, manutenção e treinamento Valor Mensal Valor Total (12 Meses) Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira. Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento. Gestão do Patrimônio. Portal da Transparência. VALOR TOTAL Valor Total por expresso: ü A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contando a partir da data de sua apresentação. Assinatura: Nome do representante legal Cargo que exerce Carimbo de CNPJ da licitante ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO À Comissão Permanente de Licitação CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ Prezados Senhores: Pela presente fica credenciado o Sr. .............................................., portador da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ............ para representar esta empresa .............................................., situada em.......................................................nº ................., na cidade de ......................... Estado de ..............................., CNPJ nº ........................................ na Licitação modalidade Convite nº ......./.............. – tipo Menor Preço, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos. Atenciosamente, ................................., ...... de ......................de 2015. ________________________________________________ Nome e assinatura do responsável pela empresa ANEXO IV DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE ESTÁ ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI 123/06 A ............................................................., inscrita no CNPJ nº ................................................, situada em.......................................................nº ........, na cidade de ......................... Estado de ..............................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ............................................, portador da carteira de identidade nº .................................., e do CPF nº .............................................., DECLARA, para fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. ................................., ...... de ................de 2015. ________________________________________________ Nome e assinatura do responsável pela empresa ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO PÚBLICO FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA............................................................ A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, Estado de São Paulo, situada à Praça Santo Antonio, s/n, inscrita no CNPJ sob o nº 56985690/0001-30, neste ato representado pelo Sr. Luis Fernando Viana Neves, portador dos documentos RG n.º 30.388.004-1 e CPF n.º 303.202.568-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ......................, situada à ........., na cidade de ..........., Estado de ..........., inscrita no CGC/MF sob o nº ................... e neste ato representada pelo Sr. ....................., residente e domiciliado na ............., cidade de .................., Estado de ............., portador do R.G. .......... e CPF ................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado, conforme cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços e Licença de Uso de Programas de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Conversão, Garantia de Fornecimento, Manutenção e Treinamento do Sistema de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Gestão do Patrimônio e Portal da Transparência, conforme especificações do Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO 2.1. Os Sistemas mencionados neste contrato serão utilizados pela CONTRATANTE única e exclusivamente nas dependências da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Instalar nas dependências da CONTRATANTE os Sistemas licitados de acordo com as exigências do Edital. 3.2. Manter os técnicos do CONTRATANTE, encarregados de acompanharem os trabalhos, totalmente inteirados do andamento do projeto, prestando-lhe as informações necessárias. 3.3. A contratada obriga-se a iniciar os serviços no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da expedição da “ordem de execução de serviços”. 3.3.1. Somente será admitida alteração dos prazos acima definidos quando houver alteração das especificações pela CONTRATANTE e serviços extraordinários que alterem o objeto da licitação, falta de microcomputadores compatíveis com os sistemas, atos da CONTRATANTE ou de terceiros que interfiram no prazo de execução e operacionalização do objeto ou outros devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE. 3.3.2. Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste contrato por motivos de força maior ou suspensão do contrato por ordem expressa da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e as responsabilidades de ambas as partes com relação ao contrato, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação. CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIGURAÇÃO DA MANUTENÇÃO Entendida manutenção como a obrigação de se manter os sistemas de acordo com as especificações deste instrumento, é competência da CONTRATADA: 4.1. Corrigir eventuais falhas dos sistemas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo durante a vigência do contrato; 4.2. Dar assistência na operação dos sistemas via telefone e acesso remoto (e-mail ou sistemas de atendimento via Internet); 4.3. Prestar auxílio na recuperação dos sistemas em possíveis problemas originados por queda de energia, falha do equipamento ou falha de operação, desde que o CONTRATANTE mantenha Backup’s adequados para satisfazer as necessidades de segurança; 4.4. Alterar os Sistemas ofertados em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação, desde que tais mudanças não influenciem diretamente na estrutura básica dos sistemas. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA, as áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das atividades pertinentes a este contrato; 5.2. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados incluindo: 5.2.1. Assegurar uma configuração adequada dos equipamentos para a instalação e funcionamento do Sistema; 5.2.2. Manter BACKUP adequado para satisfazer as necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina; 5.2.3. Dar prioridade aos técnicos da contratada na utilização do equipamento da contratante quando da visita técnica dos mesmos; 5.2.4. Designar um servidor com conhecimento básico no ambiente operacional Windows e em Internet, ficando sob sua responsabilidade a supervisão do projeto. CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os serviços do objeto do contrato que advier desta licitação serão pagos da seguinte forma: 6.1.1. O pagamento referente à instalação, conversão, garantia de fornecimento, manutenção e treinamento, previsto no ANEXO II do Edital, serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis, em até 10(dez) dias do aceite de cada Nota Fiscal. 6.2. Havendo erro(s) na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da(s) Nota(s) Fiscal(is) será(ão) suspensa(s) para que a Contratada adote as providências necessárias para sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento 05 (cinco) dias úteis após a reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente corrigida(s). CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. - O valor total do presente contrato onerará os recursos orçamentários da categoria econômica e ficha financeira n. 16 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento vigente da CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO 8.1. As partes atribuem a este contrato, para efeito de direito, o valor Global de R$ _____________________________________________________ (____________________). 8.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, relativamente aos serviços objeto do presente certame, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme Artigo 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS E DA PRORROGAÇÃO 9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até máximo permitido no Art. 57, IV, da Lei Federal 8.666/93 e atualizações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ACEITAÇÃO DAS PARTES 10.1. O CONTRATANTE aceitará os sistemas, uma vez instalados de acordo com as especificações, normas e demais condições estabelecidas neste instrumento. Para tanto será elaborado um termo de instalação que será assinado pelo CONTRATANTE, por ocasião de entrega do Sistema licitado neste certame. 10.2. Não obstante aos termos mencionados no parágrafo anterior, as rotinas que vieram a ser utilizadas após esse procedimento, tais como correções de erros de Sistema, serão garantidas pela CONTRATADA desde que estejam previsto nos serviços licitados por este contrato e que não incorram no estabelecido na cláusula 5ª. Outras rotinas serão negociadas entre as partes de acordo com emissão da respectiva Nota Fiscal de prestação do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 11.1. Em conformidade com a legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 10.192, de 14/02/01, o reajuste de preços deverá ser anual, portanto, caso haja prorrogação do contrato, o reajuste será feito com base no índice acumulado do IGP-M da FGV (Fundação Getúlio Vargas), considerada como data base à data de apresentação das propostas. 11.2. Na hipótese das medidas econômicas vigentes serem revisadas pelo Governo Federal a Câmara Municipal de Tambaú, adotará as normas que vierem a ser implantadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1. O presente contrato poderá ser rescindindo, pelos motivos elencados no artigo 77 e no artigo 78 combinado com o artigo 79 da Lei Federal 8.666/93 que rege a presente contratação, com as consequências contratuais e previstas nesta lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1. Se ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a licitante, a mesma ficará, conforme o caso, sujeita às seguintes penalidades e sanções: 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta; 13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Tambaú pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos; 13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Câmara Municipal de Tambaú; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas. E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Tambaú, ___ de ________ de 2015. Pela Contratante: Pela Contratante: Testemunhas: (NOME) (NOME) (RG) (RG) ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA C.F. À Câmara Municipal de Tambaú Ref.: CONVITE N° 01 /2015 Prezados Senhores, ................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob n° ................................., sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cidade ..........., Estado ......, por seu representante legal, abaixo assinado, declara que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, a Lei Federal n° 8.666/93. ...................., ... de .................. de 2015. ______________________________________ Nome do Representante Legal Função, RG e CPF ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO À Câmara Municipal de Tambaú Ref.: CONVITE N° 01 /2015 Prezados Senhores, ................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob n° ................................., sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cidade ..........., Estado ......, por seu representante legal, abaixo assinado, declara que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único. ...................., ... de .................. de 2015. ______________________________________ Nome do Representante Legal Função, RG e CPF