A Câmara Municipal de Tambaú vem por meio desta, respeitosamente, esclarecer a população tambauense a respeito da fixação do subsidio mensal das autoridades políticas municipais. Atualmente, os subsídios dos agentes encontram-se fixados através da Lei N.2.419, de 8 de setembro de 2012 e Resolução N.º140, de 30de julho de 2012, da seguinte forma (valor bruto): em R$2.705,71 mensais para vereadores e R$4.058,56 para Presidente, bem como o valor de R$3.800,00 para Vice-Prefeito, e R$11.800,00 Prefeito. Estes valores foram fixados em 2012, uma vez que, um ano antes das eleições municipais a Câmara fixa os subsidio dos agentes políticos para o próximo mandato, foi o que ocorreu. De acordo com a Constituição Federal (Lei Maior), que estipula os limites de valores dos subsídios a serem adotados pelos municípios, o subsidio será fixado em cada legislatura para a subseqüente, ou seja, ela fixa a cada quatro anos, de um mandato para o outro. Esclarece ainda, que desde o inicio de 2013 nenhum vereador, prefeito e vice-prefeito perceberam aumentos em seus subsídios. Esclarece também que os agentes políticos não recebem salários, mas subsídios, ou seja, não recebem 13º salário, gratificação de aniversário, férias, ou qualquer tipo de rescisão trabalhista quando do encerramento do mandato. Desta forma, a Resolução N.181, de 18 de Agosto de 2015 fixa o valor dos subsídios (valor bruto) em R$3.465,00 mensais para os vereadores e R$5.195,00 para o Presidente enquanto representante legal do Poder Legislativo. Resolução que só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017. O Projeto de Lei Nº 15/2015 do Legislativo fixa o valor do subsídio mensal do Prefeito em R$15.104,00 e Vice-Prefeito R$4.864,00, que também vigora a partir de 1º de janeiro de 2017. Ambas as fixações foram objetos de amplo estudo a respeito das condições de legalidade e moralidade de sua matéria. O valor fixado para o próximo mandato é um dos menores de nossa região. O critério utilizado para fixação do subsídio para a próxima gestão, foi utilizado com base no reajuste percebido pelos funcionários públicos municipais entre os anos de 2012 a 2015 e considerando ainda uma projeção para 2016. O valor ora fixado não será percebido pelos vereadores, prefeito e vice-prefeito neste mandato. Será percebido a partir de 1º de janeiro de 2017 e assim permanecerá sem correção até 31 de dezembro de 2020. A respeito do valor estabelecido, observa-se que é totalmente legal e está de acordo com o artigo 29, inciso VI, letra “b” da Constituição Federal, pois ali esta previsto que os municípios com a mesma faixa populacional que Tambaú têm a possibilidade de fixar os subsídios de seus vereadores em até 30% do valor do subsidio dos Deputados Estaduais. Portanto, a Câmara de Tambaú, ao fixar os subsídios de seus vereadores, ficou muito longe de atingir o limite máximo permitido por lei que é calculado em aproximadamente R$ 6.000,00. Outrossim, a Câmara Municipal de Tambaú teve a prudência de realizar ampla pesquisa sobre os valores fixados nas cidades de nossa região, chegando a conclusão de que o valor fixado dos agentes políticos de nossa cidade continuam abaixo da média dos valores dos agentes políticos de nossa região, entendendo assim estar totalmente dentro dos princípios da legalidade e moralidade. A Câmara Municipal de Tambaú preza pelos princípios da democracia e respeita a população tambauense, entendendo por necessário detalhar todas as explicações a respeito da Resolução e Projeto de Lei que fixam os subsídios dos agentes políticos municipais e encontra-se disponível para maiores esclarecimentos pelo endereço: Praça Santo Antonio S/N – Centro, pelos telefones 19 - 3673 1701 e 19 – 3673 3601 e através do site http://www.camaratambau.sp.gov.br/.
A Câmara Municipal de Tambaú vem por meio desta, respeitosamente, esclarecer a população tambauense a respeito da fixação do subsidio mensal das autoridades políticas municipais. Atualmente, os subsídios dos agentes encontram-se fixados através da Lei N.2.419, de 8 de setembro de 2012 e Resolução N.º140, de 30de julho de 2012, da seguinte forma (valor bruto): em R$2.705,71 mensais para vereadores e R$4.058,56 para Presidente, bem como o valor de R$3.800,00 para Vice-Prefeito, e R$11.800,00 Prefeito. Estes valores foram fixados em 2012, uma vez que, um ano antes das eleições municipais a Câmara fixa os subsidio dos agentes políticos para o próximo mandato, foi o que ocorreu. De acordo com a Constituição Federal (Lei Maior), que estipula os limites de valores dos subsídios a serem adotados pelos municípios, o subsidio será fixado em cada legislatura para a subseqüente, ou seja, ela fixa a cada quatro anos, de um mandato para o outro. Esclarece ainda, que desde o inicio de 2013 nenhum vereador, prefeito e vice-prefeito perceberam aumentos em seus subsídios. Esclarece também que os agentes políticos não recebem salários, mas subsídios, ou seja, não recebem 13º salário, gratificação de aniversário, férias, ou qualquer tipo de rescisão trabalhista quando do encerramento do mandato. Desta forma, a Resolução N.181, de 18 de Agosto de 2015 fixa o valor dos subsídios (valor bruto) em R$3.465,00 mensais para os vereadores e R$5.195,00 para o Presidente enquanto representante legal do Poder Legislativo. Resolução que só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017. O Projeto de Lei Nº 15/2015 do Legislativo fixa o valor do subsídio mensal do Prefeito em R$15.104,00 e Vice-Prefeito R$4.864,00, que também vigora a partir de 1º de janeiro de 2017. Ambas as fixações foram objetos de amplo estudo a respeito das condições de legalidade e moralidade de sua matéria. O valor fixado para o próximo mandato é um dos menores de nossa região. O critério utilizado para fixação do subsídio para a próxima gestão, foi utilizado com base no reajuste percebido pelos funcionários públicos municipais entre os anos de 2012 a 2015 e considerando ainda uma projeção para 2016. O valor ora fixado não será percebido pelos vereadores, prefeito e vice-prefeito neste mandato. Será percebido a partir de 1º de janeiro de 2017 e assim permanecerá sem correção até 31 de dezembro de 2020. A respeito do valor estabelecido, observa-se que é totalmente legal e está de acordo com o artigo 29, inciso VI, letra “b” da Constituição Federal, pois ali esta previsto que os municípios com a mesma faixa populacional que Tambaú têm a possibilidade de fixar os subsídios de seus vereadores em até 30% do valor do subsidio dos Deputados Estaduais. Portanto, a Câmara de Tambaú, ao fixar os subsídios de seus vereadores, ficou muito longe de atingir o limite máximo permitido por lei que é calculado em aproximadamente R$ 6.000,00. Outrossim, a Câmara Municipal de Tambaú teve a prudência de realizar ampla pesquisa sobre os valores fixados nas cidades de nossa região, chegando a conclusão de que o valor fixado dos agentes políticos de nossa cidade continuam abaixo da média dos valores dos agentes políticos de nossa região, entendendo assim estar totalmente dentro dos princípios da legalidade e moralidade. A Câmara Municipal de Tambaú preza pelos princípios da democracia e respeita a população tambauense, entendendo por necessário detalhar todas as explicações a respeito da Resolução e Projeto de Lei que fixam os subsídios dos agentes políticos municipais e encontra-se disponível para maiores esclarecimentos pelo endereço: Praça Santo Antonio S/N – Centro, pelos telefones 19 - 3673 1701 e 19 – 3673 3601 e através do site http://www.camaratambau.sp.gov.br/.