No dia 15/10, o Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, Luís Fernando Viana Neves (Nandão), o Procurador Jurídico da Câmara Municipal, Marcos Escames Félix da Silva, e a Assistente Financeira Garima Celestino da Cunha Ignácio estiveram no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o qual promoveu, das 13h30 às 17h30, o curso ‘Os principais apontamentos no relatório das prefeituras’, instruído pelo Economista e Professor Flavio Correa de Toledo Junior, que abordou os principais motivos de reprovações de contas de Prefeituras no âmbito da Corte de Contas. Promovida com o apoio logístico da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’ (EPCP), a capacitação foi voltada para um público formado por gestores, administradores e servidores municipais, que lotou as dependências do auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na capital. Flavio Corrêa de Toledo é funcionário aposentado pelo TCE, onde exerceu a função de Assessor-Técnico junto à Secretaria-Diretoria Geral (SDG), explorou no curso – dividido em 2 (duas) etapas -, os pontos mais recorrentes que estão levando o Tribunal a emitir pareceres pela reprovação de contas municipais. O expositor lembrou que 53% das prefeituras paulistas tiveram pareceres desfavoráveis em relação suas contas do exercício passado, e que, mesmo a Câmara Municipal desconstruindo o juízo emitido pelo Tribunal, a Justiça Eleitoral tem seguido as decisões das Cortes de Contas indeferindo candidaturas e tornando Chefes de Executivos inelegíveis. Outro ponto abordado foi sobre os alertas que o Tribunal de Contas, como parte do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), emite aos Prefeitos. “Quando o Chefe do Executivo não atende ou ignora o limite de gasto obrigatório, a Justiça Eleitoral tem entendido como ato doloso de improbidade administrativa”. O palestrante destacou ainda que a falta de cumprimento constitucional como no caso de pagamento de precatórios, aplicação mínima em Saúde e Educação, ou mesmo a falta de recolhimento dos encargos sociais gera reprovação das contas. O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, Luís Fernando (Nandão), ressaltou que o Tribunal emite o parecer a respeito das contas municipais e que a Câmara Municipal é quem faz o julgamento político, por isso é de extrema importância o Legislativo Municipal estar munido de conhecimento técnico para que haja justiça e clareza nas ações de julgamentos de contas, também ressalta o quanto é importante o material apresentado para guiar as ações administrativas da Câmara Municipal, de forma transparente e eficiente, seguindo as diretrizes do TCE.
No dia 15/10, o Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, Luís Fernando Viana Neves (Nandão), o Procurador Jurídico da Câmara Municipal, Marcos Escames Félix da Silva, e a Assistente Financeira Garima Celestino da Cunha Ignácio estiveram no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o qual promoveu, das 13h30 às 17h30, o curso ‘Os principais apontamentos no relatório das prefeituras’, instruído pelo Economista e Professor Flavio Correa de Toledo Junior, que abordou os principais motivos de reprovações de contas de Prefeituras no âmbito da Corte de Contas. Promovida com o apoio logístico da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’ (EPCP), a capacitação foi voltada para um público formado por gestores, administradores e servidores municipais, que lotou as dependências do auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na capital. Flavio Corrêa de Toledo é funcionário aposentado pelo TCE, onde exerceu a função de Assessor-Técnico junto à Secretaria-Diretoria Geral (SDG), explorou no curso – dividido em 2 (duas) etapas -, os pontos mais recorrentes que estão levando o Tribunal a emitir pareceres pela reprovação de contas municipais. O expositor lembrou que 53% das prefeituras paulistas tiveram pareceres desfavoráveis em relação suas contas do exercício passado, e que, mesmo a Câmara Municipal desconstruindo o juízo emitido pelo Tribunal, a Justiça Eleitoral tem seguido as decisões das Cortes de Contas indeferindo candidaturas e tornando Chefes de Executivos inelegíveis. Outro ponto abordado foi sobre os alertas que o Tribunal de Contas, como parte do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), emite aos Prefeitos. “Quando o Chefe do Executivo não atende ou ignora o limite de gasto obrigatório, a Justiça Eleitoral tem entendido como ato doloso de improbidade administrativa”. O palestrante destacou ainda que a falta de cumprimento constitucional como no caso de pagamento de precatórios, aplicação mínima em Saúde e Educação, ou mesmo a falta de recolhimento dos encargos sociais gera reprovação das contas. O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, Luís Fernando (Nandão), ressaltou que o Tribunal emite o parecer a respeito das contas municipais e que a Câmara Municipal é quem faz o julgamento político, por isso é de extrema importância o Legislativo Municipal estar munido de conhecimento técnico para que haja justiça e clareza nas ações de julgamentos de contas, também ressalta o quanto é importante o material apresentado para guiar as ações administrativas da Câmara Municipal, de forma transparente e eficiente, seguindo as diretrizes do TCE.