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NOV
27
27 NOV 2015
NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO
A Câmara Municipal de Tambaú vem a público, por meio desta nota, esclarecer a respeito da aplicação de Medida Disciplinar de Suspensão Temporária de Mandato do Vereador Marcelo Vasconcellos da Silva. Em data de 27/10/15 a Presidência da Câmara recebeu Representação formulada por seis Vereadores, a fim de que fosse apurada a conduta reiterada de ofensa a honra dos Vereadores, praticada durante a 18ª Reunião Ordinária, bem como para que fosse comprovada a denúncia formulada pelo Edil Marcelo. Diante disso, foi instaurando Procedimento Administrativo e nomeada uma Comissão, composta por três Vereadores, com a responsabilidade de apurar os fatos. Por conseguinte a Comissão disponibilizou prazo para o Vereador apresentar defesa, sendo que o mesmo não apresentou nenhuma alegação. Após, a Comissão acolheu a Representação anteriormente formulada pelos demais Vereadores e emitiu Relatório Final sugerindo pela aplicação da medida disciplinar da perda temporária do exercício do mandato pelo prazo de 30 dias, uma vez que o Vereador é reincidente na conduta de ofender a honra dos Parlamentares sem apresentar fundamentos. O Relatório foi submetido à deliberação do Plenário na 20ª Reunião Ordinária, realizada em 16/11/2015, de forma que a aplicação da medida disciplinar foi APROVADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ou seja, pelos 11 Vereadores que compõem o Legislativo. Assim sendo, o cumprimento da penalidade iniciou-se em 17 de Novembro de 2015. Todo o procedimento e a aplicação da penalidade obedeceram ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Tambaú, bem como decorreram com total respeito os direitos da ampla defesa e do contraditório. Esclarece ainda, que, apesar de proferir xingamentos e fazer denúncias em Plenário, o Vereador Marcelo não protocolou nenhum documento solicitando a constituição de Comissão Especial de Inquérito para apuração dos fatos por ele alegados. A Presidência da Casa fica à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e ressalta que foram observados todos os preceitos regimentais aplicáveis ao caso em questão, não havendo, em hipótese alguma, arbitrariedade cometida por esta Casa de Leis. Tambaú, 27 de Novembro de 2015. Luis Fernando Viana Neves Presidente
A Câmara Municipal de Tambaú vem a público, por meio desta nota, esclarecer a respeito da aplicação de Medida Disciplinar de Suspensão Temporária de Mandato do Vereador Marcelo Vasconcellos da Silva. Em data de 27/10/15 a Presidência da Câmara recebeu Representação formulada por seis Vereadores, a fim de que fosse apurada a conduta reiterada de ofensa a honra dos Vereadores, praticada durante a 18ª Reunião Ordinária, bem como para que fosse comprovada a denúncia formulada pelo Edil Marcelo. Diante disso, foi instaurando Procedimento Administrativo e nomeada uma Comissão, composta por três Vereadores, com a responsabilidade de apurar os fatos. Por conseguinte a Comissão disponibilizou prazo para o Vereador apresentar defesa, sendo que o mesmo não apresentou nenhuma alegação. Após, a Comissão acolheu a Representação anteriormente formulada pelos demais Vereadores e emitiu Relatório Final sugerindo pela aplicação da medida disciplinar da perda temporária do exercício do mandato pelo prazo de 30 dias, uma vez que o Vereador é reincidente na conduta de ofender a honra dos Parlamentares sem apresentar fundamentos. O Relatório foi submetido à deliberação do Plenário na 20ª Reunião Ordinária, realizada em 16/11/2015, de forma que a aplicação da medida disciplinar foi APROVADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ou seja, pelos 11 Vereadores que compõem o Legislativo. Assim sendo, o cumprimento da penalidade iniciou-se em 17 de Novembro de 2015. Todo o procedimento e a aplicação da penalidade obedeceram ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Tambaú, bem como decorreram com total respeito os direitos da ampla defesa e do contraditório. Esclarece ainda, que, apesar de proferir xingamentos e fazer denúncias em Plenário, o Vereador Marcelo não protocolou nenhum documento solicitando a constituição de Comissão Especial de Inquérito para apuração dos fatos por ele alegados. A Presidência da Casa fica à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e ressalta que foram observados todos os preceitos regimentais aplicáveis ao caso em questão, não havendo, em hipótese alguma, arbitrariedade cometida por esta Casa de Leis. Tambaú, 27 de Novembro de 2015. Luis Fernando Viana Neves Presidente
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