No dia 01 de Abril de 2016 foi sancionado pelo Prefeito Municipal Roni Astorfo, a Lei 2.826 aprovada pelo legislativo e que é de autoria do Vereador Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real que dispõe sobre a afixação de publicidades em locais públicos. De acordo com a Lei fica proibida a afixação de cartazes em postes de iluminação pública, abrigos de ônibus, placas de sinalização de trânsito e nos muros de utilização pública do Município de Tambaú. A exceção para as afixações são campanhas institucionais promovidas por órgãos públicos que tenham cunho social, informativo, cultural e educativo, devidamente autorizado pelo poder público, bem como ocasionalmente a divulgação de festa e eventos previstos no calendário oficial de eventos do município. O Poder Executivo é o responsável pela fiscalização e implicará ao infrator notificação com prazo de 24 horas para retirada do material, em caso de resistência, aplicação de multa no valor de 10 UFESP´s ( Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja R$235,50 e em cada reincidência este valor será dobrado. Em relação a Lei o Vereador Dr. Leonardo comenta que todos nós queremos uma cidade mais limpa e bonita de modo que devemos nos preocupar em manter o ambiente urbano livre de todo o tipo de poluição, dentre elas a poluição visual. Argumentou ainda que os postes de iluminação pública estão recebendo pintura sendo necessária a presente lei para evitar a colocação de cartazes nos ambientes públicos prejudicando as condições estéticas da cidade.
No dia 01 de Abril de 2016 foi sancionado pelo Prefeito Municipal Roni Astorfo, a Lei 2.826 aprovada pelo legislativo e que é de autoria do Vereador Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real que dispõe sobre a afixação de publicidades em locais públicos. De acordo com a Lei fica proibida a afixação de cartazes em postes de iluminação pública, abrigos de ônibus, placas de sinalização de trânsito e nos muros de utilização pública do Município de Tambaú. A exceção para as afixações são campanhas institucionais promovidas por órgãos públicos que tenham cunho social, informativo, cultural e educativo, devidamente autorizado pelo poder público, bem como ocasionalmente a divulgação de festa e eventos previstos no calendário oficial de eventos do município. O Poder Executivo é o responsável pela fiscalização e implicará ao infrator notificação com prazo de 24 horas para retirada do material, em caso de resistência, aplicação de multa no valor de 10 UFESP´s ( Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja R$235,50 e em cada reincidência este valor será dobrado. Em relação a Lei o Vereador Dr. Leonardo comenta que todos nós queremos uma cidade mais limpa e bonita de modo que devemos nos preocupar em manter o ambiente urbano livre de todo o tipo de poluição, dentre elas a poluição visual. Argumentou ainda que os postes de iluminação pública estão recebendo pintura sendo necessária a presente lei para evitar a colocação de cartazes nos ambientes públicos prejudicando as condições estéticas da cidade.