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FEV
23
23 FEV 2017
Tribunal de Contas aprova Contas da Câmara Municipal do ano de 2015.
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No dia 14/02/2017 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou como REGULARES as contas da Câmara Municipal de Tambaú de 2015, processo n° TC-001128/026/15. Ano em que o vereador Luís Fernando Viana Neves (Nandão) presidia a Casa. Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo compete atuar na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, bem como na das respectivas Entidades de Administração Direta ou Indireta (no caso a Câmara Municipal de Tambaú ) e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público. O Vereador Nandão, Presidente da Câmara Municipal de Tambaú no ano de 2015 comenta que se faz necessário nos dias de hoje realizar uma gestão eficiente e participativa, e credita esse feito ao bom trabalho realizado em equipe, com a colaboração dos demais vereadores e a participação direta dos funcionários camarários, que juntos elevaram o nome da Instituição Legislativa de Tambaú em âmbito estadual, dignificando toda nossa população tambauense.
No dia 14/02/2017 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou como REGULARES as contas da Câmara Municipal de Tambaú de 2015, processo n° TC-001128/026/15. Ano em que o vereador Luís Fernando Viana Neves (Nandão) presidia a Casa. Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo compete atuar na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, bem como na das respectivas Entidades de Administração Direta ou Indireta (no caso a Câmara Municipal de Tambaú ) e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público. O Vereador Nandão, Presidente da Câmara Municipal de Tambaú no ano de 2015 comenta que se faz necessário nos dias de hoje realizar uma gestão eficiente e participativa, e credita esse feito ao bom trabalho realizado em equipe, com a colaboração dos demais vereadores e a participação direta dos funcionários camarários, que juntos elevaram o nome da Instituição Legislativa de Tambaú em âmbito estadual, dignificando toda nossa população tambauense.