A Lei Nº 2.924, de 27 de Junho de 2017, declarou irmãs as cidades de Tambaú e Aparecida, ambas no Estado de São Paulo. A Lei é de autoria do Presidente da Câmara Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal Roni Donizetti Astorfo sancionou e promulgou e consta em seu texto que as cidadãs ficam declaradas irmãs, que o Poder Executivo Municipal promoverá as medidas necessárias a assegurar a maior aproximação entre ambas, especialmente no âmbito das relações religiosas, culturais e turísticas e que a Câmara promoverá atividades de cunho histórico e cultural em preparação ao tricentenário do encontro da imagem, ainda estabelece que a Lei entra em vigor em 12 de outubro de 2017. Na sequencia no dia 06 de setembro de 2017, o Prefeito Municipal de Aparecida, Ernaldo César Marcondes no uso de suas atribuições fez saber que a Câmara Municipal de Aparecida aprovou e ele sanciona e promulga a Lei Nº4.081/17 que também declara cidades irmãs Aparecida e Tambaú, com o mesmo conteúdo da Lei aprovada em nossa cidade. Tais Leis surgem justamente no tricentenário do encontro da imagem de Nossa Senhora Aparecida que milagrosamente foi encontrada no rio Paraíba do Sul no ano de 1717 e por conta da evidente vocação histórico e cultural para o turismo religioso, bem como o fato do Padre Donizetti sempre ter atribuído a nossa Senhora de Aparecida os milagres que eram destinados a ele.
A Lei Nº 2.924, de 27 de Junho de 2017, declarou irmãs as cidades de Tambaú e Aparecida, ambas no Estado de São Paulo. A Lei é de autoria do Presidente da Câmara Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal Roni Donizetti Astorfo sancionou e promulgou e consta em seu texto que as cidadãs ficam declaradas irmãs, que o Poder Executivo Municipal promoverá as medidas necessárias a assegurar a maior aproximação entre ambas, especialmente no âmbito das relações religiosas, culturais e turísticas e que a Câmara promoverá atividades de cunho histórico e cultural em preparação ao tricentenário do encontro da imagem, ainda estabelece que a Lei entra em vigor em 12 de outubro de 2017. Na sequencia no dia 06 de setembro de 2017, o Prefeito Municipal de Aparecida, Ernaldo César Marcondes no uso de suas atribuições fez saber que a Câmara Municipal de Aparecida aprovou e ele sanciona e promulga a Lei Nº4.081/17 que também declara cidades irmãs Aparecida e Tambaú, com o mesmo conteúdo da Lei aprovada em nossa cidade. Tais Leis surgem justamente no tricentenário do encontro da imagem de Nossa Senhora Aparecida que milagrosamente foi encontrada no rio Paraíba do Sul no ano de 1717 e por conta da evidente vocação histórico e cultural para o turismo religioso, bem como o fato do Padre Donizetti sempre ter atribuído a nossa Senhora de Aparecida os milagres que eram destinados a ele.