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ABR
04
04 ABR 2018
Dr. Leonardo cria série de Projetos voltados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, Dr. Leonardo criou 3 Projetos de Lei voltado à pessoas com transtorno do espectro autista. O Primeiro deles é Projeto de Lei 09/2018 do Legislativo institui no município de Tambaú a “Semana do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. O Projeto também estipula que tal fato ocorrerá anualmente na penúltima semana do mês de março e tem como objetivos disseminar e democratizar informações voltadas ao universo clínico do autismo, como diagnóstico precoce, tratamentos, estímulo à comunicação e socialização, inclusão escolar, intervenções terapêuticas e medicinais. A "Semana Municipal do Transtorno do Espectro Autista (TEA)" será divulgada em toda sociedade, e visando atingir os objetivos desta Lei, poderão ser realizados eventos, distribuídos folhetos, cartilhas, cartazes, e ainda divulgação do evento em emissoras de rádio e televisão, realização de palestras, seminários, cursos e demais ações de conscientização e informação. A data passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú. O segundo é o Projeto de Lei 10 /2018 do Legislativo que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos privados, agências bancárias, pronto socorro e órgãos públicos a dar preferência no atendimento, não retendo em filas, pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) A Lei também especifica que em todos os estabelecimentos deverão ser afixados cartazes ou placas em local visível, preferencialmente próximo ao caixa, quando existir, com os seguintes dizeres: "Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus acompanhantes têm atendimento preferencial nos termos desta Lei Municipal". O Terceiro Projeto estabelece diretrizes a serem observadas na formulação da política municipal de atendimento às pessoas com transtorno do espectro autista. Especificando que a Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista pautar-se-á pelas seguintes diretrizes, dentre outras que visem à sua proteção, promoção e integração. A Lei de autoria do Presidente Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real encontra-se em tramitação na Casa de Leis e busca um olhar com mais empatia para as necessidades da sociedade como um todo.
O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, Dr. Leonardo criou 3 Projetos de Lei voltado à pessoas com transtorno do espectro autista. O Primeiro deles é Projeto de Lei 09/2018 do Legislativo institui no município de Tambaú a “Semana do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. O Projeto também estipula que tal fato ocorrerá anualmente na penúltima semana do mês de março e tem como objetivos disseminar e democratizar informações voltadas ao universo clínico do autismo, como diagnóstico precoce, tratamentos, estímulo à comunicação e socialização, inclusão escolar, intervenções terapêuticas e medicinais. A "Semana Municipal do Transtorno do Espectro Autista (TEA)" será divulgada em toda sociedade, e visando atingir os objetivos desta Lei, poderão ser realizados eventos, distribuídos folhetos, cartilhas, cartazes, e ainda divulgação do evento em emissoras de rádio e televisão, realização de palestras, seminários, cursos e demais ações de conscientização e informação. A data passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú. O segundo é o Projeto de Lei 10 /2018 do Legislativo que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos privados, agências bancárias, pronto socorro e órgãos públicos a dar preferência no atendimento, não retendo em filas, pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) A Lei também especifica que em todos os estabelecimentos deverão ser afixados cartazes ou placas em local visível, preferencialmente próximo ao caixa, quando existir, com os seguintes dizeres: "Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus acompanhantes têm atendimento preferencial nos termos desta Lei Municipal". O Terceiro Projeto estabelece diretrizes a serem observadas na formulação da política municipal de atendimento às pessoas com transtorno do espectro autista. Especificando que a Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista pautar-se-á pelas seguintes diretrizes, dentre outras que visem à sua proteção, promoção e integração. A Lei de autoria do Presidente Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real encontra-se em tramitação na Casa de Leis e busca um olhar com mais empatia para as necessidades da sociedade como um todo.