Entrou no dia 05/11 na Câmara Municipal de Tambaú, Projeto de Lei 30/18 de autoria do Vereador Nequina, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis exibirem em placa informações de valor percentual de preços de litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum. Tal calculo é utilizado para os consumidores que tem carro flex, saber qual combustível valerá mais a penas pois já se sabe que quando o álcool está com o valor de até 70% do preço da gasolina, ele que compensa, acima de 70% do valor da gasolina, é a gasolina que compensa. Com tal Lei, ficará visível e em destaque qual a porcentagem do preço de um em relação ao outro, deixando claro ao consumidor o que será melhor para ele. Com tal medida, todos os consumidores com veículos Flex poderão realizar economias em cada abastecida. Nequinha se diz contente de poder oferecer isto para a população e espera que os colegas Vereadores aprovem este Projeto de Lei.
Entrou no dia 05/11 na Câmara Municipal de Tambaú, Projeto de Lei 30/18 de autoria do Vereador Nequina, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis exibirem em placa informações de valor percentual de preços de litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum. Tal calculo é utilizado para os consumidores que tem carro flex, saber qual combustível valerá mais a penas pois já se sabe que quando o álcool está com o valor de até 70% do preço da gasolina, ele que compensa, acima de 70% do valor da gasolina, é a gasolina que compensa. Com tal Lei, ficará visível e em destaque qual a porcentagem do preço de um em relação ao outro, deixando claro ao consumidor o que será melhor para ele. Com tal medida, todos os consumidores com veículos Flex poderão realizar economias em cada abastecida. Nequinha se diz contente de poder oferecer isto para a população e espera que os colegas Vereadores aprovem este Projeto de Lei.