O vereador Nequinha no uso de suas atribuições propôs a criação da lei nº 2.568 do concurso “Povo enfeitando a cidade” que incentiva a ornamentação natalina e na semana das festividades do Padre Donizetti. Art. 1º. A Câmara Municipal a promoverá o concurso de incentivo à ornamentação Natalina e na semana das Festividades do Padre Donizetti, com premiação aos participantes classificados. Art. 2º. Os Concursos, instituídos por esta Lei, serão realizados no mês de dezembro e no mês de junho, respectivamente, de cada ano e têm por objetivo incentivar a confraternização da comunidade durante as comemorações do natal e festividades do Padre Donizetti e estimular a ornamentação da cidade. Art. 3º. Serão concedidos certificados ou placas ao primeiro, segundo e terceiro colocados que melhor desenvolver a ornamentação natalina e desenvolver a melhor ornamentação das festividades do Padre Donizetti no exterior de suas residências. §1.° Será levado em consideração além da criatividade dos cidadãos, aquele que mais se utilizar de materiais recicláveis para a realização das ornamentações. §2.° As ornamentações realizadas nas calçadas e ruas, deverão respeitar altura de padrões estabelecidas por órgão competentes, não podendo atrapalhar o trânsito de pedestres e tráfego de veículos, como medida de segurança. §3.° Os cidadãos não poderão se utilizar de fios de alta tensão para a ornamentação. Art. 4º A premiação do concurso instituído por essa lei, será realizada por bairro, sendo premiado o morador o imóvel. § 1.° O Concurso premiará 2 (dois) moradores residentes no centro da cidade e, 1 (um) morador de cada bairro da cidade; § 2º. Os classificados receberão o prêmio no dia da entrega do título “Estudante Modelo”, ou em evento específico. § 3º. Os classificados ao concurso natalino se comprometem a permanecer com a ornamentação até o dia 6 de janeiro do ano subsequente. Art. 5º. Poderão participar do Concurso todos os cidadãos contribuintes estabelecidos ou residentes na cidade, ficando de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel, proceder as retiradas das ornamentações natalinas e “Semana Padre Donizetti”, respeitando o disposto no §3.° do artigo 4.°. Parágrafo Único – A responsabilidade por quaisquer danos causados a terceiros é de inteira responsabilidade do morador do imóvel. Art. 6º. Os Concursos serão julgado por uma Comissão com, no mínimo, 5 (cinco) membros designados pela Câmara Municipal, composta por 2 representantes do Poder Legislativo, 1 representante do Departamento de Turismo e 2 representantes do Departamento de Educação. Art. 7.° Os Concursos serão divulgados 30 (trintas) dias que antecedem as datas comemorativas no Diário Oficial de Imprensa e site da Câmara. O Executivo promulgou a lei no dia 23 de julho de 2013.“Esta é mais uma ação que considero importante para resgatar em nossa comunidade a participação popular, o trabalho em união e acima de tudo, deixar nossa cidade mais bonita e agradável. São pequenas ações que fazem a diferença”, afirmou o vereador Nequinha.
O vereador Nequinha no uso de suas atribuições propôs a criação da lei nº 2.568 do concurso “Povo enfeitando a cidade” que incentiva a ornamentação natalina e na semana das festividades do Padre Donizetti. Art. 1º. A Câmara Municipal a promoverá o concurso de incentivo à ornamentação Natalina e na semana das Festividades do Padre Donizetti, com premiação aos participantes classificados. Art. 2º. Os Concursos, instituídos por esta Lei, serão realizados no mês de dezembro e no mês de junho, respectivamente, de cada ano e têm por objetivo incentivar a confraternização da comunidade durante as comemorações do natal e festividades do Padre Donizetti e estimular a ornamentação da cidade. Art. 3º. Serão concedidos certificados ou placas ao primeiro, segundo e terceiro colocados que melhor desenvolver a ornamentação natalina e desenvolver a melhor ornamentação das festividades do Padre Donizetti no exterior de suas residências. §1.° Será levado em consideração além da criatividade dos cidadãos, aquele que mais se utilizar de materiais recicláveis para a realização das ornamentações. §2.° As ornamentações realizadas nas calçadas e ruas, deverão respeitar altura de padrões estabelecidas por órgão competentes, não podendo atrapalhar o trânsito de pedestres e tráfego de veículos, como medida de segurança. §3.° Os cidadãos não poderão se utilizar de fios de alta tensão para a ornamentação. Art. 4º A premiação do concurso instituído por essa lei, será realizada por bairro, sendo premiado o morador o imóvel. § 1.° O Concurso premiará 2 (dois) moradores residentes no centro da cidade e, 1 (um) morador de cada bairro da cidade; § 2º. Os classificados receberão o prêmio no dia da entrega do título “Estudante Modelo”, ou em evento específico. § 3º. Os classificados ao concurso natalino se comprometem a permanecer com a ornamentação até o dia 6 de janeiro do ano subsequente. Art. 5º. Poderão participar do Concurso todos os cidadãos contribuintes estabelecidos ou residentes na cidade, ficando de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel, proceder as retiradas das ornamentações natalinas e “Semana Padre Donizetti”, respeitando o disposto no §3.° do artigo 4.°. Parágrafo Único – A responsabilidade por quaisquer danos causados a terceiros é de inteira responsabilidade do morador do imóvel. Art. 6º. Os Concursos serão julgado por uma Comissão com, no mínimo, 5 (cinco) membros designados pela Câmara Municipal, composta por 2 representantes do Poder Legislativo, 1 representante do Departamento de Turismo e 2 representantes do Departamento de Educação. Art. 7.° Os Concursos serão divulgados 30 (trintas) dias que antecedem as datas comemorativas no Diário Oficial de Imprensa e site da Câmara. O Executivo promulgou a lei no dia 23 de julho de 2013.“Esta é mais uma ação que considero importante para resgatar em nossa comunidade a participação popular, o trabalho em união e acima de tudo, deixar nossa cidade mais bonita e agradável. São pequenas ações que fazem a diferença”, afirmou o vereador Nequinha.