Em atenção ao parágrafo único, do artigo 48º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal), vem através deste, solicitar o agendamento da Câmara Municipal de Tambaú, em especial a todos os vereadores e a quem mais interessar que será realizada audiência pública para elaboração e discussão do plano orçamentário: Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a ser realizada na Câmara Municipal de Tambaú, Praça Santo Antônio, Centro, no dia 10 de Maio de 2017, às 18h00min. Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de respeito e elevada consideração.
Em atenção ao parágrafo único, do artigo 48º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal), vem através deste, solicitar o agendamento da Câmara Municipal de Tambaú, em especial a todos os vereadores e a quem mais interessar que será realizada audiência pública para elaboração e discussão do plano orçamentário: Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a ser realizada na Câmara Municipal de Tambaú, Praça Santo Antônio, Centro, no dia 10 de Maio de 2017, às 18h00min. Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de respeito e elevada consideração.