O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, sancionou o Projeto de Lei de sua autoria, que dispõe sobre o uso de máquinas musicais pelos estabelecimentos comerciais do Município de Tambaú e que dá outras providências. Todos os estabelecimentos comerciais localizados no Município de Tambaú que dispuserem de máquinas musicais (tipo “junkebox” ou similares) ficam obrigados a adequar o volume dos equipamentos às normas da ABNT, indicadas pela CETESB. Caso forem constatadas infrações relativas ao mau uso da máquina de som, ficam os proprietários ou locadores do equipamento sujeitos as penalidades de multa no valor de R$300,00 e apreensão do equipamento, no caso de reincidência, a pena de multa será aplicada em dobro, a lei entra em vigor a partir do momento de sua publicação na imprensa oficial do município que acontece ainda este mês. O Projeto se iniciou devido às reclamações dos munícipes que procuraram a Câmara por conta do volume excessivo, o objetivo da Lei não é proibir o uso das maquinas e sim regulamentar para que haja um ambiente mais harmônico e atenda as necessidades de todos.
O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, sancionou o Projeto de Lei de sua autoria, que dispõe sobre o uso de máquinas musicais pelos estabelecimentos comerciais do Município de Tambaú e que dá outras providências. Todos os estabelecimentos comerciais localizados no Município de Tambaú que dispuserem de máquinas musicais (tipo “junkebox” ou similares) ficam obrigados a adequar o volume dos equipamentos às normas da ABNT, indicadas pela CETESB. Caso forem constatadas infrações relativas ao mau uso da máquina de som, ficam os proprietários ou locadores do equipamento sujeitos as penalidades de multa no valor de R$300,00 e apreensão do equipamento, no caso de reincidência, a pena de multa será aplicada em dobro, a lei entra em vigor a partir do momento de sua publicação na imprensa oficial do município que acontece ainda este mês. O Projeto se iniciou devido às reclamações dos munícipes que procuraram a Câmara por conta do volume excessivo, o objetivo da Lei não é proibir o uso das maquinas e sim regulamentar para que haja um ambiente mais harmônico e atenda as necessidades de todos.