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Notícias
JUN
07
07 JUN 2018
Projeto de Lei sobre atividades vinculadas ao Turismo é aprovado e sancionado.
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O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, criou Projeto de Lei que dispõe sobre o uso de banheiros nos estabelecimentos comerciais no município, bem como a fixação de tabelas de preços dos alimentos. Dentro do Projeto é especificado que fica assegurado aos estabelecimentos comerciais do município de Tambaú: bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, postos de combustível e outros locais que atendam o público com alimentos, manterem os toaletes masculinos e femininos devidamente limpos. O Projeto de Lei também menciona que os estabelecimentos também ficam obrigados a manter água, sabão, papel toalha descartável ou toalha de tecido, papel higiênico, lavatórios, descarga funcionando, sendo vedada a cobrança de valores para o uso de banheiros, ficando sujeito à multa ou interdição até a sua regularização. É especificado no Projeto que a fiscalização e autuação dos estabelecimentos para o cumprimento desta lei ficam a cargo da Fiscalização e Postura, da Prefeitura Municipal, que deve contar com o apoio do munícipe ou romeiro por meio de denúncia. Desta forma o estabelecimento que negar o uso do toalete quando procurado por romeiro ou munícipe poderá ser autuado com multa prevista em lei. Também é estipulado que todos os estabelecimentos comerciais fiquem obrigados a fixar tabelas de preços dos alimentos e bebidas, através de banners, cardápios e cartazes legíveis e fixados em locais de fácil acesso, sendo vedado o tratamento diferenciado no preço para os romeiros que frequentam a cidade. O Projeto ressalta ainda que se comprovado o tratamento diferenciado em relação ao preço tabelado, o estabelecimento será multado. O Presidente da Câmara Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real menciona que essa Lei estipula práticas de diversas cidades turísticas que tem como prática o respeito e o bom relacionamento com os visitantes, que acredita que será um avanço em direção a uma cidade cada vez mais receptiva e prospera.
O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, criou Projeto de Lei que dispõe sobre o uso de banheiros nos estabelecimentos comerciais no município, bem como a fixação de tabelas de preços dos alimentos. Dentro do Projeto é especificado que fica assegurado aos estabelecimentos comerciais do município de Tambaú: bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, postos de combustível e outros locais que atendam o público com alimentos, manterem os toaletes masculinos e femininos devidamente limpos. O Projeto de Lei também menciona que os estabelecimentos também ficam obrigados a manter água, sabão, papel toalha descartável ou toalha de tecido, papel higiênico, lavatórios, descarga funcionando, sendo vedada a cobrança de valores para o uso de banheiros, ficando sujeito à multa ou interdição até a sua regularização. É especificado no Projeto que a fiscalização e autuação dos estabelecimentos para o cumprimento desta lei ficam a cargo da Fiscalização e Postura, da Prefeitura Municipal, que deve contar com o apoio do munícipe ou romeiro por meio de denúncia. Desta forma o estabelecimento que negar o uso do toalete quando procurado por romeiro ou munícipe poderá ser autuado com multa prevista em lei. Também é estipulado que todos os estabelecimentos comerciais fiquem obrigados a fixar tabelas de preços dos alimentos e bebidas, através de banners, cardápios e cartazes legíveis e fixados em locais de fácil acesso, sendo vedado o tratamento diferenciado no preço para os romeiros que frequentam a cidade. O Projeto ressalta ainda que se comprovado o tratamento diferenciado em relação ao preço tabelado, o estabelecimento será multado. O Presidente da Câmara Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real menciona que essa Lei estipula práticas de diversas cidades turísticas que tem como prática o respeito e o bom relacionamento com os visitantes, que acredita que será um avanço em direção a uma cidade cada vez mais receptiva e prospera.