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13 MAR 2019
Nova Lei sobre sacolas descartáveis passa a vigorar!
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No dia 11/03 foi sancionado pelo Prefeito Municipal nova Lei de autoria do Vereador Nequinha e que teve aprovação de 10 votos a 1 em plenário sobre o uso de sacolas descartáveis para acondicionamento de compras em supermercados e mercados do município. A nova Lei obriga os mercados do município a oferecerem sacolas plásticas, gratuitamente, de preferência biodegradáveis, para os consumidores. O documento ainda proíbe o uso de caixas de papelão como alternativas, principalmente os que tiverem origem de produtos com química, os tóxicos e outros nocivos a saúde. Também ficam obrigados os mercados a terem em vista placas com orientação sobre descarte de resíduos sólidos. Nequinha agradece o apoio dos Vereadores na votação e sente que conseguiu auxiliar o consumidor tambauense a ter seu direito respeitado, que agora, esta Lei prevalecer acima do acordo verbal realizado em 2012, entre a gestão municipal da época e os mercados, o qual, ao ver do Vereador é prejudicial aos consumidores, tanto pela logística, quanto pelo risco de contaminação com caixas com resíduos químicos, ou qualquer outro custo para manejo não disponibilizado gratuitamente como em outras cidades da região.
No dia 11/03 foi sancionado pelo Prefeito Municipal nova Lei de autoria do Vereador Nequinha e que teve aprovação de 10 votos a 1 em plenário sobre o uso de sacolas descartáveis para acondicionamento de compras em supermercados e mercados do município. A nova Lei obriga os mercados do município a oferecerem sacolas plásticas, gratuitamente, de preferência biodegradáveis, para os consumidores. O documento ainda proíbe o uso de caixas de papelão como alternativas, principalmente os que tiverem origem de produtos com química, os tóxicos e outros nocivos a saúde. Também ficam obrigados os mercados a terem em vista placas com orientação sobre descarte de resíduos sólidos. Nequinha agradece o apoio dos Vereadores na votação e sente que conseguiu auxiliar o consumidor tambauense a ter seu direito respeitado, que agora, esta Lei prevalecer acima do acordo verbal realizado em 2012, entre a gestão municipal da época e os mercados, o qual, ao ver do Vereador é prejudicial aos consumidores, tanto pela logística, quanto pelo risco de contaminação com caixas com resíduos químicos, ou qualquer outro custo para manejo não disponibilizado gratuitamente como em outras cidades da região.