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14
14 MAR 2019
Vereador Nandão cria Lei que obriga a divulgação do disque denuncia de violência contra mulher.
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A Lei nº. 3.061 de autoria do Vereador e Vice-Presidente da Câmara Nandão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação no âmbito municipal placas com o aviso contendo o número do disque denúncia de violência contra a mulher (disque 180), foi sancionada pelo Prefeito Municipal e já começa a ser implantada em Tambaú. A Lei especifica que fica obrigatório a divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher. nos seguintes estabelecimentos: Hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas que promovam eventos com entrada paga, agências de viagens e locais de transportes de massa, salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas, postos de serviço autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público, prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos, inclusive ao transporte público municipal A Lei ainda especifica que o local deve ser de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado e que o teor deve ser “VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DENUNCIE: DISQUE 180 - CENTRAL DE ATENDIMENTO A MULHER”. O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator a seguinte penalidade: Notificação, com prazo de trinta dias para o cumprimento do disposto na Lei e na sequencia multa, aplicada em dobro em caso de advertência reincidente. Os estabelecimentos especificados terão o prazo de noventa dias para se adequar O Vice-Presidente da Câmara Nandão menciona que reconhece que políticas em defesas das mulheres se faz muito necessária em nossa sociedade e que por isto deu inicio ao projeto desta Lei e que está aberto a sugestões da sociedade para mais projestos em busca de promover a igualdade de gêneros.
A Lei nº. 3.061 de autoria do Vereador e Vice-Presidente da Câmara Nandão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação no âmbito municipal placas com o aviso contendo o número do disque denúncia de violência contra a mulher (disque 180), foi sancionada pelo Prefeito Municipal e já começa a ser implantada em Tambaú. A Lei especifica que fica obrigatório a divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher. nos seguintes estabelecimentos: Hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas que promovam eventos com entrada paga, agências de viagens e locais de transportes de massa, salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas, postos de serviço autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público, prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos, inclusive ao transporte público municipal A Lei ainda especifica que o local deve ser de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado e que o teor deve ser “VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DENUNCIE: DISQUE 180 - CENTRAL DE ATENDIMENTO A MULHER”. O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator a seguinte penalidade: Notificação, com prazo de trinta dias para o cumprimento do disposto na Lei e na sequencia multa, aplicada em dobro em caso de advertência reincidente. Os estabelecimentos especificados terão o prazo de noventa dias para se adequar O Vice-Presidente da Câmara Nandão menciona que reconhece que políticas em defesas das mulheres se faz muito necessária em nossa sociedade e que por isto deu inicio ao projeto desta Lei e que está aberto a sugestões da sociedade para mais projestos em busca de promover a igualdade de gêneros.